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134 I SÉRIE - NÚMERO 6

Aplausos do CDS, do PSD e do PPM,

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: A proposta de lei n.º 129/II - Defesa Nacional e Bases Gerais da Organização, Funcionamento e Disciplina das Forças Armadas -, que acabamos de votar, em votação final global, mereceu a nossa mais viva oposição e o voto contrário do Grupo Parlamentar do PCP. E nem poderia deixar de assim ser.
A lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas é um instrumento jurídico de importância fundamental. Desde logo porque ela poderia contribuir para uma correcta inserção das Forças Armadas no Estado, garantindo o seu empenhamento na defesa da democracia portuguesa gerada com o 25 de Abril, ou, ao contrário, poderia introduzir novos elementos de desequilíbrio, de desestabilização de perigo para a subsistência das instituições democráticas. O resultado aqui e neste momento consumado assume, pois, um grave significado. Depois desta votação, haverá quem pretenda ter-se obtido um largo consenso e certamente o Governo da AD invocará em favor da lei que daqui leva o facto de ter obtido votos de mais de dois terços dos deputados. Tal argumento nas presentes circunstâncias é, porém, destituído de sentido. Uma boa parte dos votos, e designadamente os do Partido Socialista, não correspondem, como se sabe, àquilo que muitos pensam.
Com esta lei prolonga-se e consuma-se a revisão constitucional por alguns classificada de «possível mas que nesta matéria representa uma evidente ruptura com os princípios constitucionais do equilíbrio de poderes dos principais órgãos de soberania. O consenso, além de aparente, é assim um consenso negativo. Viabilizam-se os objectivos sectários da direita, colocando na sua inteira disponibilidade o poder de controlar e manipular a instituição militar. O que formalmente se pretende que seja um «consenso de regime» torna-se, por esta via, em consenso contra o regime, contra o regime democrático--constitucional directamente emergente da revolução de Abril, a revolução que, culminando decénios de luta do povo português, o libertou de uma longa ditadura. O que se pretende que seja um consenso de regime transforma-se, por esta via, na criação de instrumentos que visam frustrar as promessas de liberdade, progresso e democracia proclamadas pelo Movimento das Forças Armadas e maciçamente apoiadas pelo povo português. Por isso mesmo, homenagear e saudar em palavras os capitães de Abril e votar favoravelmente esta proposta de lei só pode revelar o equívoco ou rematada hipocrisia. O julgamento definitivo pertencerá à história mas importa que, desde já, cada um assuma as suas responsabilidades.
Durante os trabalhos da Revisão Constitucional alertámos para os perigos e para as dificuldades que resultariam de cedências à direita em matéria de organização do poder político e, designadamente, de governamentalização da instituição militar. As nossas advertências cobram, desgraçadamente, inteira razão. A proposta de lei apresentada pelo Governo consistia, no fundamental, no acentuar de todos os aspectos negativos da revisão constitucional. Os debates e votações na especialidade, embora tenham permitido introduzir correcções no texto governamental, não alteraram os seus traços essenciais. O texto agora aprovado não consagra a «subordinação das Forças Armadas ao poder político»; abre sim caminho i sua subordinação ao Governo, à maioria de cada momento e aos seus interesses sectários. Em vez da tão propalada «corresponsabilizaçâo dos órgãos de soberania em relação às Forças Armadas», o texto agora aprovado prossegue, com algumas correcções, a consagração da subalternizaçào dos órgãos de soberania Presidente da República e Assembleia da República em beneficio da maioria do momento e do Governo AD. Foram rejeitadas todas as propostas no sentido de impedir que o Conselho Superior de Defesa Nacional se converta numa expressão privilegiada no domínio do Governo em matéria de Defesa Nacional. A delimitação de competências dentro do Governo em matéria de Defesa Nacional e Forças Armadas concentra no Ministério da Defesa Nacional e mais propriamente no Ministro, poderes desmesurados, propiciando tendências antidemocráticas, totalitárias e mesmo golpistas. O reconhecimento em palavras de «ampla autonomia» às Forças Armadas não consegue ocultar que o texto aprovado consagra a sua submissão ao Governo e em particular ao Ministro de Defesa Nacional. Em vez de garantias de estabilidade, o texto agora aprovado prenuncia novas crises com o relançamento e a agudização da guerrilha institucional.
Não nos surpreenderá que o Governo da AD erija em tema de propaganda o facto de ter aceite dezenas de propostas de alteração, incluindo propostas do PCP. Nem o Governo se dispensará de usar o conhecido truque estatístico que consiste em contabilizar as unanimidades óbvias, em torno de questões secundárias, para ocultar as divergências profundas sobre as questões fundamentais. A discussão em Comissão permitiu limar no texto alguma grosseiras violações do regime democrático constitucional. Foi assim que foram eliminados os artigos através dos quais o Governo pretendera assimilar à defesa nacional o regime jurídico do estado de sítio e do estado de emergência. Reconduziram-se certos preceitos às exactas formulações decorrentes da Constituição, que surgiam amputadas, diminuídas, distorcidas ou abastardadas no texto originário do Governo AD. Introduziram-se alguns elementos que visam impedir a liquidação total do funcionamento democrático e da autonomia interna da instituição militar, tais como as normas sobre os conselhos de armas, serviços, classes ou especialidades. Foram reconhecidos expressamente alguns direitos fundamentais dos militares, incluindo o de recurso de actos que violem os seus interesses e direitos. Foram clarificadas as competências do Provedor de Justiça no tocante às Forças Armadas e reconhecido, embora com limitações, o direito de os militares lhe apresentarem directamente queixas por acções ou omissões que ponham em causa os seus direitos ou interesses.
É parco, como se vê, o balanço de correcções sofridas pelo texto originário do Governo. Ao contrário, alguns dos aspectos mais negativos foram ainda piorados, devido ao esforço conjunto dos falcões governamentalistas. De onde, terem saído mais reforçados alguns dos poderes governamentais em matéria de defesa nacional ou mais subtilmente disfarçados os fios com que se trama a governamentalização e o domínio das Forças Armadas pelo Governo AD.
De entre todos os vícios que abundam na chamada Lei de Defesa Nacional agora votada, necessário é sublinhar 2, pela sua importância e pelas consequências que comportam. Abordemos, em primeiro lugar, a questão