30 DE OUTUBRO DE 1982 133
largamente as restrições, se me não engano, do artigo 270.º do texto constitucional contra as quais nós, de resto, já votámos.
Por outro lado. as competências do Conselho dos Chefes do Estado-Maior e do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e dos Chefes de Estado-Maior dos ramos têm uma amplitude tal que não é coadunável com aquilo que nós pensamos que deve ser a plena e efectiva subordinação das Forças Armadas ao poder político democrático.
Há ainda um outro aspecto extremamente negativo desta lei que é aquele que se refere ao artigo 67.º. sobre informações militares. Ainda ontem em sede de discussão na especialidade eu tive oportunidade de propor, num dos números do artigo, que estas informações militares se deviam desenvolver sob a orientação directa do Governo e do Ministério da Defesa. Essa minha sugestão não foi aceite e o que acontece é que. tal como ficaram definidas, as informações militares só mediatamente são passíveis de controle por parte do poder político. Isto parece-me extremamente negativo pois assim elas ficam exclusivamente sob a alçada do Conselho dos Chefes do Estado-Maior.
Por outro lado, no artigo 69.º, n.º l, deu-se um avanço positivo ao eliminarem-se como passíveis de restrições dos direitos e liberdades os agentes da Polícia de Segurança Pública.
No corpo do n.º l do artigo 65.º não há referência à Polícia de Segurança Pública, todavia no n.º 2 aplicam-se essas restrições, ainda que transitoriamente, remetendo-se para uma lei a promulgar nos próximos 6 meses o fim ou a continuação dessas restrições, e eu digo continuação porque por agora nada garante que seja possível assegurar, ou reforçar ou até alargar, o carácter predominantemente civilista da Polícia de Segurança Pública, que em 1927 a ditadura militar acabou por distorcer e deformar mediante a sua militarização através dos seus corpos superiores.
Por tudo isto nós não poderíamos, de modo algum, dar o nosso voto favorável a este diploma e as restrições que acabei de enumerar são significativas e suficientes para podermos afirmar que esta lei, embora tenha saído significativamente diferente daquela que o Sr. Vice-Primeiro-Ministro aqui nos trouxe, não é ainda uma lei que assegure a descorporativização completa das Forças Armadas, que assegure a sua plena e efectiva subordinação ao poder político e que garanta aos militares, sobretudo aos militares dos quadros permanentes, a sua total identificação com o corpo da Nação, com o todo do povo português.
Por essas razões a nossa abstenção significa, por um lado. a consideração de que a discussão na especialidade trouxe melhorias importantes ao texto aqui trazido há semanas atrás pelo Sr. Vice-Primeiro-Ministro, mas, por outro lado. significa também que essas modificações não foram suficientes para estirpar as pechas que atrás enumerei. Aliás, permito-me neste momento chamar a atenção da Câmara para que. sobretudo no artigo 67.º, nos poderes do Chefe de Estado-Maior-General das Forças Armadas e dos Chefes de Estado-Maior dos ramos residem porventura perigos de corporativização que nós consideraríamos extremamente negativos no processo democrático e na consolidação do regime de liberdade e de democracia em Portugal.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Adriano Moreira.
O Sr. Adriano Moreira (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A presente lei coloca um ponto final num período de 8 anos em que o Governo esteve afastado da responsabilidade e da experiência de lidar com os problemas das Forças Armadas. Não pode assim esperar-se que não suscite dificuldades de aplicação, dúvidas conceituais, questões de articulação normativa com usos e tradições institucionais. Por isso mesmo tem sido qualificada repetidamente de lei de transição, em alguns pontos aceitou uma transigência dos princípios mais civi-listas com as realidades conhecidas, mas toda está impregnada do respeito pelas instituições militares pelo que representam na vida do País, procura firmemente preservá-las das flutuações das orientações políticas acidentais e vinculá-las à missão suprema que historicamente lhe pertence, entende impedir que as opções ideológicas dos seus membros perturbem a cadeia de comando e a total consagração à defesa contra a agressão externa. Por outro lado é toda ela animada pelo direito de legítima defesa, consagrado na Carta da ONU, repudiando qualquer iniciativa de agressão ou colaboração nela, tal comoja resulta dos textos constitucionais. Teve mesmo o cuidado de não mencionar nenhuma das formas de guerra legítima, que não a defensiva, prevista na Carta da ONU, pela convicção de que não seremos agressores, e nessas formas de guerra, como na defensiva, apenas poderemos estar envolvidos por culpa dos outros, o que não está ao nosso alcance evitar e cumprindo o direito internacional que nos obrigamos a respeitar. Se o governo esteve 8 anos afastado da experiência de lidar com os problemas das Forças Armadas, também estas terão agora de adaptar-se à nova circunstância da subordinação ao poder político, designadamente à forma de Estado regionalizado que a Constituição adoptou. Trata-se, em suma, de definir os quadros legais que presidirão à criação das vigências normativas de que só a experiência é fonte e a rectidão de intenções o principal esteio. Repetirei que avançamos dentro de um quadro de carências de recursos nacionais, que exigirão criatividade aos conselhos, especialmente de Chefes de Estado-Maior, moderação nas exigências em função da capacidade de as satisfazer e afinco no desenvolvimento dos factores não mensuráveis da decisão e da credibilidade que muito dependem da efectivação do princípio de que a defesa é um dever de todos os cidadãos e uma responsabilidade de todos os órgãos da soberania e seus departamentos. As notícias que continuam a chegar sobre o reforço armamentista dos blocos, sobretudo no Leste, podem, numa interpretação benévola, estar apenas ligadas com as experiências tecnológicas que foram, à custa dos povos, os recentes combates das Malvinas e do Líbano. Mas também podem corresponder a intenções mais graves, por não serem exclusivamente defensivas, e, num caso ou noutro, a consciência do pouco que representamos materialmente, e do muito que representamos como povo que preza a sua identidade e viabilidade independente, exige que esta lei seja acatada, implementada na sua aplicação e transformada em vivida, na leal aceitação de que estamos apenas a tratar do interesse nacional. Neste convencimento a votámos.
Parece-me apenas justo lembrar a continuada responsabilidade do CDS no caminho até agora percorrido pelo Ministério da Defesa e referir nominalmente o Ministro Amaro da Costa. Para nós representa muito, para a Câmara em geral não é certamente indiferente e para o País é a recordação de um servidor exemplar.