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30 DE OUTUBRO DE 1982 143

tula-se com o facto de o mesmo ter obtido uma esmagadora maioria de votos nesta Câmara. Ele é bem uma lei que ultrapassa a maioria que o propôs, merecendo o respeito de todos os portugueses, mesmo daqueles que. qualquer que seja a posição em que se encontrem, poderão eventualmente não concordar com ela.
E, ao fazê-lo, não podemos deixar de realçar... que consideramos o diploma, globalmente, como um instrumento adequado e equilibrado para se efectivar a subordinação das Forças Armadas ao poder político, em termos que permitam estabilidade na instituição, no respeito pelos poderes dos diferentes órgãos de soberania resultantes do sistema de governo constitucionalmente querido e mantido na revisão que recentemente efectivámos.
Como também não podemos deixar de realçar que, sendo feito para cumprir preceitos de importância fundamental da Constituição, ele vem neste momento possibilitar verdadeiramente o fim do período transitório que viveu de princípios e estruturas criadas ou mantidas pela Constituição de 1976.
A sua aprovação é, por si, um marco histórico.
Apresentada que foi antes a Lei do Tribunal Constitucional, eleitos já os membros do Conselho de Estado no momento em que a Lei da Revisão Constitucional vai entrar em vigor e serão designados os membros do tribunal Constitucional, encerramos, no plano legislativo, o percurso que, iniciado em 25 de Abril, foi conduzindo Portugal, paulatina mas seguramente para uma vivência plenamente democrática, pondo assim a última grande pedra legislativa de clarificação democrática do regime que a extinção do Conselho da Revolução e a revisão constitucional em geral permitiram.
Dando globalmente o nosso apoio, há, no entanto, um ponto que não podemos deixar de referir por não ter sido pacífico dentro do nosso grupo parlamentar. Partido com forte implantação nos arquipélagos, não admirará que sejamos por vezes os mais sensíveis ao valor estratégico desses mesmos arquipélagos e à importância que a voz dos seus Governos próprios pode ter para a solução de muitas questões respeitantes a esta matéria de defesa nacional. Refiro-me ao Conselho Superior de Defesa Nacional, órgão consultivo especificamente previsto na Constituição em relação a esta matéria relativa à defesa e às Forças Armadas e que sofreu alterações de significado na relação competência - composição em função da pretensão de vários grupos parlamentares para incluir deputados no Conselho. Duvidamos que em face de tal pretensão, a solução encontrada seja a melhor em termos de eficácia do órgão.
Por outro lado, parecia-nos que a participação dos presidentes dos governos regionais neste órgão em face da importância dos referidos arquipélagos no âmbito de uma política de defesa nacional devia ser encarada numa perspectiva diferente e que no fundo se traduz, na prática, na atribuição de um estatuto que não deveria ser concebido em termos iguais ao de um deputado da oposição que. nos termos desta lei, irá naturalmente ter assento neste Conselho.
De qualquer modo, encontrando-se isolados na nossa maneira de ver as coisas e tratando-se de uma lei que deveria reflectir o pensamento dominante, não apenas o da maioria, mas o de toda a Câmara, não seríamos nós que, desde já, iríamos começar por criticar a solução encontrada para enquadrar a composição e competência do referido Conselho.
O futuro dirá se foi acertada. Por nós, desejamos que tenha sido.
Em todo o caso, maior partido português que somos, mal iríamos, como dizia, se não tivéssemos das coisas - e em especial desta matéria - uma perspectiva nacional. Por isso, reconhecemos que as soluções encontradas e consagradas são fundamentais para a vida da comunidade política que somos. E consideramos que a sua aprovação hoje é a melhor forma de comemorar responsavelmente o período transitório da democracia oriundo dos pactos MFA-Partidos.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, gostaria de informar a Câmara que a Mesa acabou de ter conhecimento de que o nosso colega Nicolau de Freitas sofreu um acidente grave que inspira alguma preocupação. Nesse sentido, penso interpretar o sentimento de todos ao formular os melhores votos para que se recomponha rápida e completamente. Peço à direcção do Grupo Parlamentar do PSD que queira transmitir-lhe estes sentimentos.
A nossa próxima sessão plenária será na quarta-feira, dia 3. às 15 horas. Não haverá período de antes da ordem do dia, sendo a ordem do dia preenchida com a eleição do Presidente da Assembleia da República para a presente sessão legislativa.
Deu entrada na Mesa uma proposta de candidatura, nos termos regimentais, respeitante ao Sr. Deputada Leonardo Ribeiro de Almeida, subscrita por Deputados dos grupos parlamentares do PSD, do CDS e do PPM.
Deram entrada na Mesa as seguintes ratificações: n.º 215/II. subscrita pelo Sr. Deputado José Manuel Mendes e outros do Grupo Parlamentar do PCP, relativa ao Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro; n.º 216/II, subscrita pelo Sr. Deputado Silva Graça e outros do Grupo Parlamentar do PCP, relativa ao Decreto-Lei n.º 429/82, de 22 de Outubro; n.º 217/II, subscrita pelo Sr. Deputado Sousa Marques e outros do Grupo Parlamentar do PCP, relativa ao Decreto-Lei n.º 427/82, de 21 de Outubro; n.º 218/II, subscrita pelo Sr. Deputado Lopes Cardoso e outros dos Grupos Parlamentares da UEDS e da ASDI, relativa ao Decreto-Lei n.º 423/82, de 15 de Outubro; n.º 219/II, subscrita pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira e outros do Grupo Parlamentar do PCP, relativa ao Decreto-Lei n.º 425/82, de 20 de Outubro; n.º 220/II, subscrita pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira e outros do Grupo Parlamentar do PCP, relativa ao Decreto-Lei n.º 426/82. de 20 de Outubro. Todos os pedidos de ratificação foram admitidos.
Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 50 minutos.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PSD):

Afonso de Sousa Freire Moura Guedes.
Álvaro Roque Bissaia Barreto.
Amadeu Afonso Rodrigues dos Santos.
Bernardino da Costa Pereira.
Fernando José da Costa.
Francisco Mendes Costa.
João Vasco da Luz Botelho Paiva.