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290 I SÉRIE - NÚMERO 11

queira ou não. o 25 de Abril e a liberdade varreram para sempre do nosso quotidiano.
Como garante dessas conquistas está a luta que as mulheres e os homens do nosso país travam diariamente, nas suas organizações de classe, nos campos, bairros pobres, fábricas, empresas, por toda a pane contra a violência da exploração, inerentes à política de recuperação capitalista, contra o desemprego que atinge preferencialmente as mulheres e os jovens.
As violações constantes, pelo patronato, das leis que protegem os direitos fundamentais das mulheres que trabalham - como por exemplo os despedimentos de trabalhadoras grávidas em empresas como a FIPER, na fábrica de confecções Rio Homem, no Hotel Altis, na M. Monteiro e Costa ou a discriminação na admissão de trabalhadoras com base no estado civil, casos da RPER e na BELON - são ainda uma dolorosa realidade no nosso país.
E que dizer da discriminação salarial, do não pagamento dos subsídios para os filhos, o encerramento das creches das empresas, a não justificação de faltas ocasionadas por assistência inadiável ao agregado familiar ou o impedimento da utilização do período diário previsto para aleitamento até ao 1.º ano da criança ou ainda a recusa do usufruto da licença de maternidade pelas trabalhadoras contratadas a prazo ou ainda a medida humilhante de serem obrigadas a picar o ponto para ir aos lavabos. Que dizer, ainda das ameaças, da chantagem, das agressões cobardes de que são vítimas as delegadas e as activistas sindicais, que muitas vezes lutam em casa e na fábrica contra os mais a terríveis preconceitos discriminatórios.
Sr. Presidente. Srs. Deputados. É pois necessário desenvolver uma luta árdua em todos os planos, contra as carências de infra-estruturas de saúde e de serviços de apoio à maternidade, de apoio à infância e à juventude que, no entanto, floresceram por toda a pane após o 25 de Abril e que hoje são estranguladas, entregues à especulação da iniciativa privada, quando não são pura e simplesmente desmanteladas. Luta contra a manipulação cultural e ideológica e contra a repressão que se abate com cada vez mais violência sobre o nosso povo. Numa palavra, contra a AD, a sua política e o seu governo.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A UDP considera que, no que respeita à plena emancipação da mulher, esta só é possível numa sociedade nova; no entanto, na abordagem do projecto de lei n.º 307/II - tal como nos restantes projectos - não podemos deixar de os analisar tendo por base toda uma perspectiva de que é necessário já, hoje. procurar as soluções mais justas para a defesa dos direitos das mulheres portuguesas, enquanto mulheres, mães e trabalhadoras e do acesso à igualdade de responsabilidades e direitos, quer da mãe quer do pai, em tudo o que diz respeito à criação, acompanhamento e protecção do desenvolvimento e educação das crianças.
Pressupõe, igualmente, este projecto de lei e, consequentemente, a sua análise e discussão uma ideia base - que consideramos fundamental: a existência de um Serviço Nacional de Saúde consolidado e não atacado, reestruturado e actuante no sentido de privilegiar uma profunda educação das populações e implementado na perspectiva da aplicação prática de uma medicina preventiva, com um peso cada vez mais significativo no enquadramento da política de saúde actual.
E de forma alguma se deverá aceitar, como ontem fez o Sr. Deputado Jorge Ramos, do PSD, que o reconhecimento legal dos direitos dos cidadãos - nomeadamente
da mulher na protecção à maternidade - possa ser condicionado, mesmo que minimamente, às mentalidades retrógradas que estão assentes no poder económico e ao seu ancestral desprezo pelas condições de vida e de trabalho das mulheres, pois sabemos que a mulher é olhada como não sendo uma fonte de mão-de-obra tão eficaz, desde que lhe sejam conferidos os direitos inalienáveis a uma justa e eficaz protecção na maternidade. Por isso, também, a discriminação da mulher no emprego.
São essas mentalidades, esses processos, as classes que os utilizam que devem ser combatidos e não. nunca, restringidos os direitos inalienáveis da mulher.
Aliás, parece-me ser essa a única perspectiva de encarar este problema mesmo face ao que, nomeadamente, vem disposto no artigo 68.º da Constituição da República, que a AD também aprovou, e que confere a necessidade de abordarmos este projecto de lei. considerando a maternidade e paternidade como valores sociais eminentes.
E é nessa perspectiva também - não na do CDS em que o pai aparece como chefe de família ou reduzindo o problema da protecção da maternidade, à mulher e filhos ao âmbito familiar - em que o pai surge como trabalhador, como co-responsável e no seu vínculo à entidade patronal, isto é, nas relações de trabalho, é nesta perspectiva, dizia, que achamos que neste projecto deveria ser considerado, de uma forma mais ampla, o papel do pai no acompanhamento e educação dos filhos, em tudo aquilo em que ele tem os mesmos direitos e deveres da mãe.
Consideramos, também, que a licença em caso de adopção não deve ficar restringida a 30 dias; ela deve ser maior, porque esta, se é feita de uma forma assumida, traz grandes problemas e deverá ter. pelo menos, os 90 dias considerados para o período pós-parto nos casos de maternidade.
Consideramos, de facto, que a questão do subsídio de maternidade - embora isso já ontem tenha sido abordado - deve ser posto da seguinte forma: o subsídio de maternidade existe em função, fundamentalmente, do nascimento da criança e é como que um apoio material às necessidades impostas pelo seu nascimento. Esse subsídio, esse apoio, devia ser caracterizado em função da existência da criança, isto é, para quem ficou com a criança nos braços: a mãe. o pai, nomeadamente uma avó ou uma outra pessoa de família.
Aquela pessoa que, por diversíssimas razões, ficou com a criança nos braços - pode não ser a mãe - deve ter o direito a subsídio de maternidade. Este subsídio teria como condicionante único, digamos assim, a apresentação da certidão de nascimento e a garantia de que não é usufruído qualquer outro subsídio.
Apenas estes 2 apontamentos, duas sugestões, para este projecto que vamos apoiar, sem reservas de maior, como aliás já deixámos explícito pela nossa intervenção.
A única reserva que pomos - e ela não se refere ao projecto de lei em discussão - e que estamos absolutamente convencidos de que, mesmo que estes projectos - e alguns deles serão - sejam aprovados nesta Assembleia da República, uma coisa para nós é cena: é que eles não serão postos minimamente em prática enquanto houver e persistir o governo da AD.
É isso que nos prova toda a experiência, é isso que nos mostra que, mesmo quando a AD tem palavras de apoio a qualquer pequena reinvindicação na prática contraria: opõe-se, pelo seu carácter reaccionário, a tudo aquilo que tem a ver com os interesses do nosso povo, sejam eles os