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11 DE NOVEMBRO DE 1982 293

carência de educação sexual e de aconselhamento dos jovens portugueses em matéria contracepcional. E o país pagaria bem caro se o Estado assumisse neste caso o papel da avestruz.
Mas é isso que infelizmente vem sucedendo. Um exemplo claro é a circular difundida pela Direcção-Geral de Saúde a todos os centros de saúde em que se afirma: «Na falta de autorização expressa dos pais ou de representantes legais, deve ser negado aos menores não emancipados o acesso às consultas de planeamento familiar.» É um contrasenso. É uma violência.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Muito bem!

O Orador: - É uma arbitrariedade anti-educativa e imoral.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - No entanto, curiosamente, em debate televisivo, o Sr. Ministro Meneres Pimentel. referindo-se ao parecer da Procuradoria-Geral da República em que se baseia tal orientação e que foi homologado pelo Ministério dos Assuntos Sociais, emitiu a opinião que passo a citar: «Ë susceptível de ser interpretado de forma diversa pelos centros de saúde e de outras entidades que desenvolvam as actividades de planeamento familiar.
No mesmo debate era afirmado que o Governo se prepararia para rever o regime jurídico dos menores no sentido de reforçar a sua autonomia.
Só que. o Sr. Ministro, não apenas não adoptou qualquer medida que alterasse a situação actual (só agora surge o projecto do PSD), como se recusou a homologar um parecer da Procuradoria-Geral da República sobre o projecto de lei do PCP, que garante aos jovens o pleno acesso ao planeamento familiar. Nesse parecer relembra-se que o Comité de Ministros do Conselho da Europa e o Parlamento Europeu vêm insistindo pela extensão dos serviços de planeamento familiar aos jovens, tendo em 1975 recomendado aos governos dos Estados membros, a adopção das providências necessárias à informação dos jovens sobre os problemas e finalidades do planeamento familiar, e em Resolução de 1978 a criação de centros de planeamento especiais para adolescentes.
O Parlamento Europeu, por seu turno, na Resolução de 11 de Fevereiro de 1981. convidou a Comissão a estabelecer um programa que permita reduzir o número de abortos, principalmente através de «uma informação apropriada dispensada em tempo oportuno aos jovens».
Em relação ao enquadramento constitucional da questão em Portugal, o parecer sublinha: «A única disposição constitucional que pode ser encarada como susceptível de fazer obstáculo ao previsto acesso dos jovens às consultas de planeamento familiar é o artigo 36 º que, no seu artigo 5.º. atribui aos pais o direito de educarem os filhos Ora, o direito que assiste aos pais de em cooperação com o Estado [alínea c) do artigo 67.º da Constituição], educarem os filhos é um direito que tem como único limite a natureza das coisas ou, se se quiser, a consciência jurídica geral da comunidade. Assim, a extensão do princípio da liberdade educativa dos pais há-de coincidir com a extensão que em cada momento, a evolução biológica e cultural impuser ao poder paternal: poder esse cujo último limite é a maioridade ou a emancipação e cuja regulamentação, mercê da contínua evolução bio-cultural. se tem aceitado ter o seu lugar adequada em sede de direito privado.
Todavia, mercê da constatação de que a maturidade não surge instantaneamente no momento em que se atinge a maioridade, mas antes é algo que se vai despontando gradualmente nas diferentes regiões do ser. são cada vez mais significativos os aspectos da vida dos menores em que o legislador reconhece a sua autonomia de pensamento e acção.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP). - Muito bem!

O Orador: - É importante sublinhar que. no nosso direito, a partir dos 16 anos o menor tem a administração dos bens adquiridos pelo trabalho, pode decidir sobre a sua conduta religiosa, pode, com o consentimento dos pais, casar e, consequentemente obter a emancipação, deixa de ver o seu pudor oficiosamente protegido relativamente a actos não violentos e é considerado penalmente responsável.
Sendo assim, desde que não contrarie a natureza das coisas - objectivação histórica à qual não escapa sequer o legislador constitucional -, pode o legislador ampliar a esfera de autonomia dos menores, permitindo-lhes o acesso às consultas de planeamento familiar, pois para tanto não lhe faltam sequer sinais jurídicos de que o menor aos 16 anos já atingiu um certo grau de maturidade sexual.»
E conclui o parecer: «A conformidade do acesso dos menores às consultas de planeamento familiar com o texto constitucional já resulta, aliás, de anterior parecer deste corpo consultivo sobre a matéria.»
Fica assim clara a indispensabilidade da cessação urgente da aberrante proibição imposta pelo Governo Só há uma saída: revogar imediatamente este inqualificável despacho governamental e permitir, desta forma, aos jovens, como é seu direito, o livre acesso às consultas de planeamento familiar.

Aplausos do PCP, do PS, da UEDS do MDP/CDE, da UDP e de alguns deputados do PSD.

Um segundo exemplo de retrocesso vem da Madeira.

O recente Decreto Regional n.º 11/82/M, atesta bem a confusão e incoerência que reinam no PSD e o peso que na sua orientação têm os sectores mais obscurantistas.
Desde logo inconstitucional por versar matéria da exclusiva competência da Assembleia da República, o diploma estatui na sua pitoresca redacção que: «É vedado nas consultas de planeamento familiar o aconselhamento de produtos farmacêuticos ou outros meios de planeamento familiar abortivos.»
Sob a redacção retorcida e quase lapalaciana (uma vez que é estulto proibir o que proibido está) visa-se abertamente impedir que nos serviços públicos da região seja fornecida informação e aconselhamento dos métodos mecânicos do planeamento familiar. E quem a eles queira recorrer (como é seu direito e nada pode proibir) é remetido para os privados, ou seja. para aqueles serviços a que só têm acesso os que podem pagar.
Este atentado é tanto mais grave quando em toda a Região Autónoma da Madeira apenas existe um único centro de planeamento familiar.

A Sr.ª Ilda Figueiredo f PCP): - Muito bem!

O Orador: - Em vez de se garantir a sua expansão visa-se estrangular o único serviço público existente, fomentar uma atmosfera de suspeição em relação ao--métodos nele aconselhados e simultaneamente, propiciar chorudos negócios a certos e restritos interesses privados