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11 DE NOVEMBRO DE 1982 291

interesses dos trabalhadores, dos jovens, dos idosos, das mães, das crianças ou quaisquer uns que apontem no sentido do futuro, do progresso ë do bem-estar do nosso povo.
Portanto, mesmo que aprovado aqui algum deles, para que possa ser posto em prática, nós insistimos e sublinhamos: é necessário partir do princípio de que o governo AD tem de ser corrido do poder.

Uma voz do CDS: - Querias! Querias!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado César de Oliveira, em relação à questão que há pouco levantou, informam-me os serviços parlamentares que as pessoas que se sentam naquela parte da galeria são as que normalmente se sentavam na bancada da imprensa estrangeira normalmente convidados especiais dos grupos parlamentares, pois todos os grupos parlamentares têm direito a ter convidados especiais - e foi por deliberação da Presidência da Assembleia que passaram a sentar-se nessa parte da galeria.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Aquando da apresentação dos projectos de lei do Partido Comunista Português a respeito da protecção da maternidade, do planeamento familiar e do aborto, tive ocasião de me pronunciar dizendo que os deputados do Grupo Parlamentar da ASDI iriam assumir, relativamente a eles. uma posição individual. Não há uma posição do Grupo Parlamentar da ASDI, há uma posição de cada um dos seus deputados. Essa será a nossa atitude a respeito deste primeiro projecto, como será a respeito dos outros dois.
Falando, pois, a título puramente individual - e é bom que nesta Câmara os deputados vão aprendendo a falar a título puramente individual e não como «robots partidários», na expressão feliz de ontem da Sr.ª Deputada Teresa Ambrósio - falando a título puramente individual, dizia, quero, neste momento, em muito breves palavras, manifestar uma atitude a respeito do primeiro projecto, aquele que versa sobre a protecção e defesa da maternidade.
Tem-se dito que esta semana parlamentar é uma semana consagrada à mulher, que é o estatuto social e jurídico da mulher que está em causa através destes projectos. Não concordo com essa interpretação.
Para mim. para lá do estatuto da mulher, aquilo que está directa ou indirectamente em causa através destes projectos de lei é o estatuto do ser humano, o estatuto da criança ou. mais amplamente, a definição do lugar de vários sujeitos dentro da sociedade.
O projecto de lei do Partido Comunista Português sobre a protecção e defesa da maternidade suscita-me algumas dúvidas e reservas, designadamente na medida em que não integra essa protecção e essa defesa no âmbito que, a meu ver. seria conveniente: o de uma verdadeira e própria política familiar, designadamente, no âmbito da política familiar que o artigo 67.º da Constituição da República prevê.
No entanto, é um projecto que tem o grande mérito de abrir caminho a efectivas medidas de protecção da maternidade, é um projecto que não se contenta com as belas palavras, mas procura descer aos problemas concretos, que considera o lugar da mulher no trabalho, os deveres da segurança social relativamente à maternidade e que, portanto, a meu ver, não deve ser inviabilizado.
Pela minha parte, não inviabilizarei este projecto de lei. E acrescentarei que será pelo mesmo motivo, ao cabo e ao resto, porque votarei contra o projecto de lei a respeito do aborto que não votarei contra o projecto de lei a respeito da maternidade.
Exactamente, porque defendo uma maternidade consciente e responsável, exactamente porque considero que a vida humana - toda a vida humana - deve ter condições de se desenvolver em felicidade é que. embora votando contra o projecto de lei acerca da legalização do aborto, não poderei votar contra o projecto de lei sobre a protecção da maternidade.

Aplausos do PPM.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, considero encerrado o debate do projecto de lei n.º 307/II.

Passamos à discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.º 308/II, do PCP, e n.º 374/II, do PSD.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr Deputado Vidigal Amaro.

O Sr. Vidigal Amaro (PCP): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: O projecto de lei n.º 308/II, do PCP - Garantia do direito ao planeamento familiar e educação sexual - constitui a segunda peça de um conjunto de 3 projectos de lei que visam a defesa da maternidade como um acto livre. responsável e consciente.
O planeamento familiar é nele apresentado como um direito dos cidadãos e um dever do Estado.
Um direito dos cidadãos que garante liberdade de informação, liberdade de acesso e liberdade de escolha. O projecto aponta soluções relativas à esterilidade e infernalidade. Não se limita a abordar apenas a questão da contracepção.
Quanto aos jovens não só se consagra na lei o direito ao acesso às consultas de planeamento familiar, como se prevêm medidas visando a criação de consultas que assegurem a prestação de cuidados de saúde especialmente destinadas aos adolescentes.
O nosso projecto visa ainda fixar, com rigor, as responsabilidades do Estado em matéria de planeamento familiar, cabendo-lhe promover a informação pública, garantir a existência e regular funcionamento dos serviços, disciplinar o controle da produção, importação e distribuição de contraceptivos, promover a formação de técnicos, estimular a investigação científica, bem como incentivar e apoiar as iniciativas das associações, comunidades locais e das populações, tendentes a estudar, divulgar e fomentar o uso de métodos que permitam o exercício de uma maturidade e de uma paternidade conscientes.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Estas medidas não poderão deixar de constar de uma lei da República. São aliás uma exigência do próprio texto constitucional.
E a realidade existente no nosso país comprova que não pode ser adiada por mais tempo a adopção das medidas agora propostas.

Vozes do PCP: - Muito bem!