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11 DE NOVEMBRO DE 1982 297

e estruturas do proletariado industrial e camponês, o melhor era começar já a deixar de falar dele.
Mas. passando agora ao projecto de planeamento da maternidade, ou de planeamento chamado familiar do PCP - n.º 308/11. uma breve referência ao seu preâmbulo. Começa ele por um slogan porventura bem sonante embora não original (encontra-se em quase todos os livros que tratam desses temas): «O primeiro direito da criança é o direito de ser desejada pelos pais.» É falso. O primeiro direito da criança nascida ou por nascer - já lá iremos - como o primeiro direito de qualquer pessoa, é o direito à vida. Se ainda não há vida. não há sujeito de quaisquer direitos - é óbvio e o PCP concorda com isto até demais: se há vida, o primeiro direito é o de a conservar e ver salvaguardada - se não, não há mais direitos humanos ou da criança. E isto, talvez com um pouco de boa vontade até o PCP apesar dos seus preconceitos, acabe por entender.
Poucas linhas abaixo deste slogan, ou sofisma, apela o PCP para a evolução da ciência e da técnica nesta área do conhecimento, possibilitando - eu diria sublinhando ou clarificando, ou, melhor ainda, exigindo - a garantia dos direitos dos cidadãos. É verdade. O problema aqui está em que o PCP não sabe ou finge não saber nada - e infelizmente o Sr. Deputado Vidigal Amaro não me fez alterar a intervenção neste passo - nada de genética, nem de embriologia, nem de demografia, nem de fisiologia da reprodução, nem de farmacologia, nem sequer de biologia dessa que se estudava já quando eu andava no liceu.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - A sabedoria está toda no senhor!

O Orador: - De maneira que, para deduzir consequências desse progresso que não conhece ou finge não conhecer, o PCP está mal - e o resultado vê-se.
Eu sei que falar de genética aos comunistas medianamente informados é lembrar uma questão maldita na União Soviética: o caso Lisenko. Mas como não estamos a falar de cereais, prometo, por mim, que não volto a isso a não ser que me peçam, mas pediria também que, deixando Lisenko de lado. considerem que a genética existe e é uma ciência que evolui com muita rapidez - com tanta rapidez que nos permitiria discutir aqui possibilidades experimentais, por exemplo de indução de partenogénese (e isso é que seria adequado às preocupações escritas no projecto dos Srs. Deputados do PCP - é a hipótese de haver mães sem pai) mas não creio que tenha estado no vosso espírito e a situação está ainda muito longe de se pensar nela, quando se fazem leis. Creio sim que teremos que tocar em alguns desenvolvimentos relativamente recentes não já da genética em si mas da engenharia genética e do seu aproveitamento pela tentação do eugenismo. Aqui os problemas estão mais perto e a tentação de fabricar ou de qualificar raças superiores e raças inferiores, infelizmente, não há meio de desaparecer da fraqueza humana. E sempre como factor de progresso, como sinal de progressismo. evidentemente.
Por outro lado, não compreendo como é que o PCP - ao contrário de tudo quanto se dina requerer a sua coerência doutrinária, esqueceu ou ignorou tudo quanto as ciências da população, designadamente a demografia, têm a ensinar a este respeito, bem como as projecções da evolução das populações no mundo e suas implicações. É muito estranho (ou talvez não seja) que os projectos do PCP contrastem de tal maneira com os dados e discussões presentes no relatório da Conferência Mundial das Nações Unidas sobre a População que teve lugar em Bucareste. de 19 a 30 de Agosto de 1974 - e o Sr. Deputado Vidigal Amaro a este propósito não me respondeu nada - ou os dados mais recentes publicados pela OCDE, este ano.
Desejaria sublinhar que a nossa posição parte de considerações mais extensas e profundas, mas se reporta rigorosamente às disposições constitucionais que nem sequer foram alteradas sensivelmente com a revisão constitucional, isto é. faziam já parte da Constituição antes de revista. Constituição que o PCP tanto ama. defende - mas nem sempre respeita.
Assim, partimos do n.º 1 do actual artigo 24.º (exactamente igual ao antigo artigo 25.º - Direito a vida). n.º I: «a vida humana é inviolável».
Partimos do artigo 67.º e ainda do artigo 68.º que foi com unanimidade saudado, sobretudo por Srs. Deputados de todas as bancadas, por se referir agora não já apenas a «maternidade» mas «maternidade e paternidade» Dispenso-me de reproduzir os preceitos referidos, sei que os projectos do PCP foram apresentados antes da revisão constitucional, mas isso não significa que não recordemos no debate algumas disposições, pois pensamos que há dúvidas consistentes quanto à constitucionalidade de vários pontos destes projectos.
Lembro a alínea f) do n.º 2 do artigo 67.º. segundo o qual «incumbe ao Estado definir, ouvidas as associações representativas das famílias e executar uma política de família com carácter global e integrado». Não vejo que este dispositivo esteja cumprido, nem penso que os projectos do PCP contribuam para ele ou se enquadrem nele. Por outro lado, está o projecto de lei n.º 308/11. do PCP. completamente à margem do que dispõe o artigo 16.º da Constituição no que se refere à educação sexual - o Sr. Deputado Vidigal Amaro também se esqueceu dele -, tendo em conta o disposto na Declaração Universal dos Direitos do Homem, como na Convenção Europeia dos Direitos Humanos, acerca do direito dos pais a educarem os seus filhos de acordo com as suas convicções religiosas, filosóficas e doutrinárias.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Orador: - Isto é manifesto no projecto de lei do PCP logo no artigo 1.º. surge de novo no artigo 5.º. no artigo 7.º e pode entender-se no artigo 6.º Não deixa de ser mais uma vez curioso notar que. falando-se em família no título do projecto, a família seja completamente ignorada ou marginalizada de matéria tão importante como a educação, a educação sexual. E que o PCP que tanto tem ultimamente falado - há 6 ou 7 anos não falava - de propaganda quando os órgãos de informação divulgam por exemplo actos do Governo, pretendem não entender assim os programas de planeamento familiar que desejava impor, semanalmente, no artigo S.º do seu projecto de lei.
Ao longo dos seus 10 artigos, precedidas de 13 páginas de preâmbulo, o projecto de lei n.º 308/II, do PCP, é pobre e fácil de criticar. Enferma de confusões entre educação e condicionamento psicológico: é manifesto que confunde libertação com transferência para o estado de decisões pessoais; que confunde publicidade com decisões íntimas; que se apresenta como ignorando elementos fundamentais sobre os mecanismos de acção e a qualificação clara e correcta dos efeitos directos dos métodos que preconiza. Em toda a concepção global do texto e desi-