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452 I SÉRIE-NÚMERO 13

ARTIGO 2. º

1 - Os empréstimos concedidos ao abrigo da ajuda financeira vencerão juros à taxa de 4,5 % e serão amortizados num prazo de 15 anos, iniciando-se a amortização 5 anos após a entrada em vigor dos contratos de empréstimo.
2 - Os empréstimos poderão ser concedidos ao Estado ou directamente às entidades a quem for incumbida a execução dos projectos referidos no n.º 2 do artigo anterior, competindo ao Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, neste último caso, designar as mutuárias.
3 - Fica o Governo de igual modo autorizado, através do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, que poderá subdelegar a sua competência, a celebrar contratos de empréstimo com as entidades referidas no número antecedente, em ordem a pôr à sua disposição os fundos mutuados directamente ao Estado ao abrigo da ajuda financeira concedida pela República Federal da Alemanha.
4 - Compete ao Ministro de Estado e das Finanças e do Plano aprovar as condições dos empréstimos referidos neste artigo e no artigo 1.º

ARTIGO 3.º

O Governo da República Portuguesa isentará o Kreditanstalt far Wiederaufbau, Francoforte no Meno, de todos os impostos e demais encargos a que possa estar sujeito em Portugal por ocasião da celebração ou durante a execução dos contratos.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 4.º

Pausa.

Não havendo inscrições, vamos passar à votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade (não se encontrando presente a UDP).

É o seguinte:

ARTIGO 4.º

O Governo comunicará à Assembleia da República as condições concretas de cada financiamento.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Naturalmente que não iríamos votar contra duas propostas de lei do Governo sobre financiamentos externos, em condições financeiras que, de facto, consideramos como muito favoráveis e, por outro lado, visando projectos que são todos eles importantes a nível da própria economia nacional.
O nosso voto desfavorável a estas 2 propostas de lei tem apenas a ver com as situações pouco claras em que se encontram os próprios projectos, em que os investimentos virão a ser aplicados e, por outro lado, tem também a ver com a não garantia futura das formas exactas de aplicação destes financiamentos. Portanto, o nosso voto revela uma atitude de apoio aos empréstimos em si e uma atitude de reserva quanto à forma como irão ser concretizados.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições, pelo que vamos passar à discussão e votação da proposta de lei n.º 131/82, que autoriza o Governo a celebrar um acordo de empréstimo entre Portugal e Moçambique, no montante de 1000 milhões de escudos.
Para a sua apresentação, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado do Planeamento: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: No decurso dos últimos anos realizaram-se uma série de missões governamentais a Moçambique que permitirão, efectivamente, criar um clima completamente novo no relacionamento entre os 2 Estados soberanos.
Com efeito, desde que o Primeiro-Ministro do VI Governo Constitucional, Dr. Francisco Sá Carneiro, enviou uma carta ao Presidente da República Popular de Moçambique, manifestando uma disponibilidade e o maior dos interesses em que fossem retomadas, com a brevidade possível, relações de estreita cooperação entre os 2 países - a quem, naturalmente, tanto ligaria -, verificaram-se, nessa sequência, deslocações do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros, a visita da comitiva presidencial e a visita da comitiva do Sr. Primeiro-Ministro, Dr. Francisco Balsemão.
Julgo interpretar correctamente o momento actual das relações entre os 2 países manifestando a enorme abertura, o grande desejo mútuo de intensificar a cooperação no respeito mútuo das respectivas soberanias, mas com o entendimento de que Portugal pode, efectivamente, ter uma contribuição decisiva para apoiar o desenvolvimento económico e social de Moçambique e que da parte de Moçambique há uma atitude de completa abertura em relação a essa prestação de apoio por Portugal.

O Sr. Lemos Damião (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Ora bem. este empréstimo que hoje é trazido a esta Assembleia, permite financiar um dos aspectos mais positivos, mais importantes do ponto de vista moçambicano dessa cooperação. Na verdade, com esse milhão de contos será possível ajudar a República Popular de Moçambique a arcar com as responsabilidades em moeda portuguesa que irão dar um contributo esforçado, tanto no domínio da administração pública como no domínio empresarial em Moçambique. De igual modo, serão pagas deslocações de missões técnicas a Moçambique organizadas pelo Estado Português a solicitação do Estado Moçambicano, a realização de estudos ou outros trabalhos por serviços do Estado Português ou técnicos portugueses, no seguimento de missões de cooperação, e o desenvolvimento de acções de formação profissional, bem como, ainda, outros encargos de cooperação.
Julgo que se há processo válido e eficaz de, a curto prazo, estreitar a cooperação, ele passa, naturalmente, por um apoio que, mais do que financeiro, é um apoio de capacidade, de competências no plano técnico e no plano humano. Julgo que este empréstimo é extremamente importante para o estreitamento de relações entre os 2 países e julgo que a Assembleia não tardará a reconhecer essa característica verdadeiramente estrutural, verdadeiramente fundamental do empréstimo que está em discussão.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Octávio Teixeira, pede a palavra para que efeito?