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454 I SÉRIE-NÚMERO 13

desta proposta de lei, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos para uma declaração de voto.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou fazer uma breve declaração de voto. É óbvio que votámos a favor desta proposta de lei porque estamos com a cooperação e ela mais não é do que a concretização no plano financeiro da cooperação da República Portuguesa com a República Popular de Moçambique.
Naturalmente não perfilhamos nem acompanhamos o Sr. Secretário de Estado, o Governo e a maioria, na interpretação da história a que o Sr. Secretário de Estado, o Governo e a maioria nos habituaram. A história não é construída, predominante ou exclusivamente, por personalidades, a história é construída, fundamentalmente, com movimentos sociais e políticos e a cooperação poderá ter tido no Dr. Francisco Sá Carneiro, um bom instrumento, mas a cooperação é obra de um povo, é obra de um querer, é obra de uma sociedade e é obra de um momento político. É, portanto, obra de todos nós.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, na conferência dos presidentes dos grupos parlamentares acordou-se em que não se entraria hoje nas ratificações que constam da ordem do dia. Aliás, também já não haveria tempo.
Vamos agora passar à leitura de documentos que deram entrada na Mesa. Em primeiro lugar, vai ser lido pelo Sr. Secretário, um ofício do chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro responsável pelas relações com o Parlamento.

O Sr. Secretário (Brás Pinto): - É do seguinte teor o ofício dirigido ao Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República:

Encarrega-me S. Ex.ª o Ministro para os Assuntos Parlamentares de comunicar a V. Ex.ª, na sequência dos nossos ofícios n.ºs 4689. de 30 de Setembro de 1982, e 4735. de 12 de Outubro de 1982, que o Governo retira, até à realização das eleições autárquicas, as propostas de lei n.º 127/II, que altera o regime de carreiras de pessoal operário e auxiliar da administração local decorrente dos Decretos-Leis n.º 191/79, de 25 de Julho, e 466/79, de 7 de Dezembro: n.º 109/II, que autoriza o Governo a legislar sobre o regime do funcionalismo autárquico; n.º 111/II, que autoriza o Governo a introduzir alterações na legislação em vigor sobre o regime disciplinar, aplicável aos funcionários e agentes da administração central, regional e local: n.º 113/II, que concede ao Governo autorização para legislar, sobre definição do estatuto dos eleitos locais; n.º 120/II, que concede ao Governo autorização para legislar sobre delimitação das actuações da administração central, regional e local em matéria de investimentos, e n.º 121/II, que concede ao Governo autorização para legislar sobre finanças locais, pelas razões já expostas, isto é, o Governo entende ser inoportuna a discussão de matérias relacionadas com as autarquias locais em período pré-eleitoral.
Com os melhores cumprimentos.

O Chefe do Gabinete, Fernando Frutuoso de Melo.

O Sr. Presidente: - Tem, assim, a Assembleia conhecimento que o Governo retira temporariamente as propostas de lei acabadas de referir.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Que é isso? Ou retira ou não retira.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, não compreendi o que é retirar temporariamente. Consta do ofício do Governo ou foi uma interpretação que o Sr. Presidente acaba de dar ao teor da comunicação?

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado ouviu a leitura tanto quanto eu. A retirada é temporária, o que quer dizer que o Governo tem que tomar a apresentar as propostas - é uma questão de formalidades a cumprir.
Penso que deve ser essa a interpretação correcta, pois não conheço a figura da retirada temporária de propostas de lei. e o que aqui se diz é que o Governo retira até à realização das eleições autárquicas.
Evidentemente, Sr. Deputado, que a Assembleia terá de pronunciar-se sobre se é admissível a figura da retirada temporária de determinadas propostas de lei ou se tem de considerar a retirada como definitiva, sem prejuízo de as propostas de lei serem novamente apresentadas nesta Assembleia.
Tem a palavra, Sr. Deputado Carlos Lage.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, posso desde já acrescentar, sem qualquer dúvida, que não existe, nem na Constituição nem no Regimento, a figura da retirada temporária.
O Governo retira ou mantém as propostas. Pode, mais tarde, se ainda existir, voltar a apresentar propostas de lei do mesmo teor que terão outra numeração, que terão toda uma tramitação, como qualquer outra proposta que entra aqui de novo. É assim que nós interpretamos essa iniciativa do Governo, e não pode ser de outra forma. Não existe um sistema em que as propostas sejam retiradas temporariamente e fiquem como que em letargia para depois virem à Assembleia quando apetece ao Governo.
Por outro, não queremos deixar...

O Sr. Presidente:.- Sr. Deputado, agradecia-lhe o favor de não ir além de uma pergunta à Mesa, já que não está propriamente aberta uma discussão sobre esse assunto.
A Mesa não tomou nenhuma decisão sobre esse problema, limitou-se a ler uma carta, uma comunicação do Sr. Ministro para os Assuntos Parlamentares, nos precisos termos em que ela é lida, ficando para momento oportuno uma tomada de decisão da Assembleia da República e da Mesa sobre os efeitos desta carta.
Penso que não é este o momento para discutirmos esse assunto, e quanto a isso creio estarmos todos de acordo. O problema será apreciado, porventura em conferência dos presidentes dos grupos parlamentares, e a este respeito será tomada a deliberação que for julgada mais conveniente.
Pessoalmente não tomei nenhuma deliberação sobre esta carta - se considero ou não as propostas retiradas definitivamente, se é possível a figura da retirada temporária - e penso que é preferível não tomar nenhuma