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17 DE NOVEMBRO DE 1982 455

deliberação. Havendo lugar para uma tomada de posição, tal será no local próprio, ou seja a conferência dos líderes dos grupos parlamentares.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, não concordo. O Sr. Presidente tem de tomar uma deliberação sobre se as propostas foram ou não retiradas, porque não existe essa figura híbrida de que acaba de falar. Portanto, ou as propostas foram retiradas e está tudo certo - o Governo retirou as propostas e elas não têm qualquer validade, deixam de existir como propostas, como diplomas, como objecto de discussão e debate, o Governo recuou, retirou-as, digamos, estão mortas para nós - ou então, o Governo mantém as propostas.
Por isso mesmo, acho que a Mesa tem de tomar, neste momento, um deliberação no sentido de as propostas se manterem ou de estarem retiradas. A solução híbrida que. de alguma maneira, acaba de ser sublinhada pelo Sr. Presidente, é totalmente incomportável.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, permita-me que a Mesa proceda de acordo com o que julga mais prudente. Pela minha parte, não me sinto habilitado a tomar uma deliberação neste momento e gostaria que fosse o próprio Presidente da Assembleia da República a poder pronunciar-se e a tomar uma decisão definitiva sobre esta carta. A Mesa tomará, com certeza, uma deliberação que oportunamente será comunicada à Assembleia. Neste momento apenas foi feita a leitura de uma cana do Ministro para os Assuntos Parlamentares, para dar conhecimento ao Plenário do seu conteúdo e, se se concordar que a Mesa não se encontra nas melhores condições para tomar uma decisão definitiva, ela será tomada noutra altura.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Então, Sr. Presidente, interpreto a posição da Mesa como: na próxima quinta-feira será tomada uma decisão sobre essa matéria e, por conseguinte, a comunicação do Sr. Ministro responsável pelas relações com o Parlamento não é uma comunicação que tenha efeitos, e pura e simplesmente uma comunicação que vai ser sujeita a uma apreciação desta Câmara. Sendo assim, posso aceitar que se mantenha até quinta-feira o adiamento da deliberação sobre esta matéria. De outra forma, não posso aceitar porque essa figura não existe.

O Sr. Presidente: - É exactamente isso, Sr. Deputado. Não há nenhuma deliberação. Uma coisa é o que pede o Sr. Ministro para os Assuntos Parlamentares, outra coisa são os efeitos do seu pedido, que compete à Mesa da Assembleia declarar e à Assembleia confirmar.
O Sr. Deputado Magalhães Mota tinha pedido a palavra. Faça favor.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, queria apenas chamar a atenção para o facto de a situação ser ainda mais estranha do que foi configurada, porque o Governo já retirou estas propostas. Com efeito, enviou 2 ofícios para a Assembleia, o ofício n.º 4689, de 30 de Setembro, e o n.º 4735, de 12 Outubro, a retirar estas propostas. Portanto, ou confirma a retirada ou não introduz a tal figura nova que não sabemos o que é.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Apoiado!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, mais uma razão! A carta acaba de entrar na Mesa e quem está a dirigir a sessão não tem os elementos necessários para tomar, neste momento, uma deliberação Eu não tomo nenhuma deliberação sobre esta carta e ela será. oportunamente tomada. Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, se me dá licença e com a devida vénia, V. Ex.ª tem toda a autoridade para tomar uma deliberação e até só pode tomar uma, porque está na disponibilidade dos autores de um projecto ou de uma proposta de lei, até ao termo da discussão - e estamos muito longe disso -, retirar esse projecto ou proposta de lei. É da disponibilidade dos autores e não da Câmara que se fala, de onde o Sr. Presidente terá de comunicar à Câmara que o Governo retirou, porque decidiu retirar, as propostas de lei números tais. tais e tais, ao abrigo do artigo 133.º, n.º 2.

O Sr. Presidente: - De acordo. Sr. Deputado, mas não penso que haja razões ponderosas para me obrigar, entendendo eu que outra deve ser a solução preferível, a tomar uma deliberação imediata sobre este assunto.
Penso que o Sr. Presidente da Assembleia da República deve ponderar este assunto, nomeadamente ligá-lo com outros ofícios que já existem nesta Assembleia e tomar uma deliberação sobre a questão, comunicando-a depois ao plenário da Assembleia.
Neste momento a única coisa que se fez foi a leitura de uma carta como é costume fazer-se no final da sessão, cujo conhecimento interessa de qualquer maneira à Assembleia.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, se me dá licença...

O Sr. Presidente, tomará a deliberação que entender mas eu lembro-lhe, bem como à Câmara, que a única pessoa que poderia tomar a deliberação, que tomou, era o Governo. E esse tomou a deliberação de retirar as propostas de lei que foram anunciadas pelo Sr. Presidente. A deliberação está tomada, é regimental e a Assembleia toma, pura e simplesmente, conhecimento dela.

O Sr. Presidente: - Então estamos de acordo, Sr. Deputado.
Mas quanto aos efeitos desta declaração neste momento não me sinto habilitado a declará-los, pelo que serão declarados noutro momento.
Srs. Deputados, quero ainda anunciar a entrada na Mesa de um pedido de ratificação com o n.º 322/II, apresentado por deputados do Partido Socialista e relativo ao Decreto-Lei n.º 435/82, de 30 de Outubro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 256, e que estabelece normas sobre a classificação e gestão dos aldeamentos turísticos.
Está, assim, esgotada a ordem do dia de hoje, pelo que irei dar por encerrados os nossos trabalhos.
Antes, porém, relembro que amanhã será um dia reservado a reuniões de comissões e que a próxima reunião plenária será quinta-feira, às 15 horas, sendo a ordem do dia constituída pela continuação da ordem do dia de hoje, apreciando-se, portanto, em primeiro lugar, as ratificações n.º 2/II, apresentada pelo PCP, e 8/II, apresentada pelo PS, sobre o Decreto-Lei n.º 459/80. de 9 de Outubro, que aprova o Código Cooperativo.
Está encerrada a reunião.

Eram 20 horas e 5 minutos.