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450 I SÉRIE -NÚMERO 13

apresentação ao país, o qual neste momento se encontra em discussão.
Finalmente, refiro que não consigo entender muito bem com que critério é que o Sr. Deputado Magalhães Mota critica a escassa - no seu critério - rentabilidade dos investimentos na agricultura.
É evidente que, consoante o sector do destino do esforço de investimento, a rentabilidade pode ser maior ou menor. Mas se assim fosse, se escolhêssemos, em todas as circunstâncias, os sectores onde a rentabilidade é maior, os sectores sociais, por exemplo, e também a agricultura seriam objecto de um tratamento discriminatório.
Na agricultura devemos sempre privilegiar uma consideração global de efeitos económicos e sociais. A maturação dos projectos na agricultura é muito rápida e penso que não nos deveríamos guiar por critérios de estreito economismo para, de facto, prejudicar investimentos na agricultura.

Uma voz do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Em relação à intervenção do Sr. Deputado Manuel dos Santos, gostaria de dizer que, naturalmente, não posso segui-lo no seu exercício de futurologia optimista, mas. pela minha parte, estou inteiramente à disposição da comissão parlamentar respectiva para dar todos os elementos sobre a aplicação concreta destes empréstimos.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Magalhães Mota, para que efeito deseja usar da palavra?

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - O Sr. Secretário de Estado disse que protestava em relação às minhas palavras, pelo que, nos termos regimentais, tenho direito a um contraprotesto.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado sabe que não é o simples facto de. no meio de uma intervenção, dizer que se protesta que pode qualificar a intervenção como um protesto. No entanto, se o Sr. Deputado quiser usar da palavra, tem o direito de o fazer, até como uma segunda intervenção

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Muito obrigado, Sr. Presidente.

Apenas 3 notas. A primeira delas diz respeito ao Plano. Limitava-me a ler os n.ºs 1 dos artigos 91.º e 92.º da Constituição: «A organização económica e social do país é orientada, coordenada e disciplinada pelo Plano.»; «O Plano tem carácter imperativo para o sector público estadual e é obrigatório, por força de contratos-programa, para outras actividades de interesse público.» São as noções da própria Constituição. Não fiz mais do que repeti-las.
A segunda nota diz respeito à existência ou inexistência de um planeamento agrícola.
O que eu disse, rigorosamente, foi que em relação ao aproveitamento hidroagrícola do Mondego não parecia existir qualquer espécie de planeamento.
O Sr. Secretário de Estado disse o mesmo. Talvez a sua versão seja desactualizada de 1 ano e 1 mês, mas, sob minha responsabilidade, não tenho dúvidas em afirmar que não existe esse Plano. E disse mais. Disse que em relação a todos os aproveitamentos hidroagrícolas feitos no país e ao longo de há anos, a sua rentabilidade é extremamente escassa e que ela revelou - e de uma maneira ostensiva e cruel - as dificuldades de planeamento em matéria agrícola.
Se o Sr. Secretário de Estado quiser contestar esta afirmação, fá-lo-á, mas eu repito-a, porque ela me parece perfeitamente objectiva. E não discordarei de si quando me diz que a rentabilidade na agricultura é inferior à de outros sectores. O que eu disse não foi isso, foi que a rentabilidade dos investimentos hidroagrícolas era extremamente escassa e que. aí, os defeitos verificados são tão clamorosos que me parecia valer a pena não repeti-los.
Dei-lhe o exemplo do emparcelamento, apontado como solução para a zona do Mondego, e tive a ocasião de lhe dizer também que, como técnica, essa solução está, de algum modo, ultrapassada e se revelou, na experiência portuguesa, extremamente morosa, cara e difícil. E o Sr. Secretário de Estado certamente que sabe isto.
Creio que tudo isto nos leva a ponderar com exactidão sobre empreendimentos que são lançados, muitas vezes, sem um planeamento eficaz.
Com certeza que quando eu concluir o Sr. Secretário de Estado não desmentirá que se esse planeamento tivesse existido certamente se não teriam verificado as hesitações do próprio Governo quanto à aplicação de um empréstimo em 1980 e, também que, ainda hoje, com o empreendimento já lançado e avançado, não estaríamos a pensar qual ò tipo de planeamento e de utilização mais adequada.
Creio que planear não é, a meio de um percurso, tentar descobrir quais são as utilizações mais adequadas para determinado investimento.
A última nota diz respeito ao facto de se ter verificado aquilo sobre que, com toda a razão, chamámos a atenção. É que estes problemas normalmente envolvem mais do que um aspecto sectorial. O Sr. Secretário de Estado só pode responder pelo seu departamento e, de facto, em relação aos aspectos em discussão, fazem-nos aqui falta outros responsáveis pela política governamental.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Não havendo mais inscrições, vou encerrar a discussão das 2 propostas de lei há pouco referidas.
Passamos à votação na generalidade da proposta de lei n.º 107/II, que autoriza o Governo a celebrar um acordo de cooperação financeira com a República Federal da Alemanha, no montante de DM 100 milhões, para aplicação na execução dos projectos de controle de poluição do Baixo Mondego, infra-estruturas portuárias, fomento agro-pecuário e fomento de pequenas e médias empresas.

Submetida à votação, foi aprovada com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI e da UEDS e as abstenções do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Passamos agora à votação na generalidade da proposta de lei n.º 125/II, que autoriza o Governo a celebrar um acordo de cooperação financeira com a República Federal da Alemanha no montante de DM 100 milhões, para aplicar na execução dos projectos de implantação de sistemas de irrigação e enxugo, infra-estruturas municipais de saneamento básico, reforço do fundo de financiamento de estudos de viabilidade, financiamento de infra-estruturas municipais através da linha