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546 I SÉRIE - NÚMERO 17

cão. Realmente, 13 elementos do Governo podem ditar leis, quando só há 2 representantes das associações.
Mas já agora, Sr. Deputado, pergunto por que é que esses 2 representantes não hão-de estar lá e não hão-de poder aprovar as contas e os planos feitos para o Governo?
É que ao tirarem esses poderes aos representantes das associações, eles deixam de poder fiscalizar as contas do Secretariado Nacional de Reabilitação. Assim, o Governo fica perfeitamente de mãos livres.
O Sr. Deputado diz que os 2 elementos conseguiam criar pressões. Criar pressões?! Oh, Sr. Deputado, dentro de um largo conselho, 2 representantes dos deficientes vão criar pressões? Eles estavam lá para fiscalizar e para manifestar opinião sobre os interesses e anseios de coisas que lhes dizem propriamente respeito. Este é que é o grande problema, Sr. Deputado.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Henrique de Moraes (CDS): - Sr. Deputado, agradeço-lhe...

O Sr. Presidente: - Só um momento, por favor. Sr. Deputado Vidigal Amaro, terminou o seu pedido de esclarecimento?

O Sr. Vidigal Amaro (PCP): - Terminei, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, tem a palavra o Sr. Deputado Henrique de Moraes.

O Sr. Henrique de Moraes (CDS): - Muito obrigado, Sr. Presidente. Peço desculpa pela minha pressa, mas é sempre agradável responder ao Sr. Deputado Vidigal Amaro.

O Sr. Presidente: - Não tem que pedir desculpa, Sr. Deputado.

O Orador: - Agradeço-lhe, Sr. Deputado, a sua amabilidade ao dizer que tinha tido muito gosto em me ouvir. Também eu tenho muito gosto em poder, ou pelo menos tentar, responder-lhe.
Entendo que o problema que expus é, justamente, esse: é o órgão que aprova, não são os 2 representantes isolados. Portanto, a aprovação não depende dos 2 representantes depende de um todo. Ora bem, dependendo de um todo e sendo esse todo, na sua grande maioria, representado pelo Governo, necessariamente que esse órgão só aprova o que o Governo quiser...

O Sr. Vidigal Amaro (PCP): - Muito bem!

O Orador: - ...porque são representantes nomeados pelo Governo. Sendo assim, não se tira nada, não há qualquer prejuízo para os deficientes, em relação à lei antiga, ao transformar este órgão de órgão legislativo (passe a expressão um bocado forte) em órgão consultivo, que é o que ele é. E enquanto órgão consultivo, tudo quanto diz respeito aos deficientes pode ser tratado, pode ser estudado, sendo os pareceres elaborados para que o Governo legisle, depois, perante eles. É essa a nossa opinião e é por isso que vamos apoiar a lei do Governo. Com certeza que se não fosse essa a nossa opinião, não a apoiaríamos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Vidigal Amaro, pretende usar da palavra para um protesto?

O Sr. Vidigal Amaro (PCP): - Exactamente, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado, por 2 minutos.

O Sr. Vidigal Amaro (PCP): - Sr. Deputado Henrique de Moraes, pretendo apenas fazer um ligeiro protesto a fim de esclarecer que a diferença entre o deliberativo e o consultivo é precisamente essa: é que como órgão consultivo ele pode ser ouvido - e todos nós temos uma larga experiência do que significa isso -, mas não é obrigado a ser ouvido e o parecer não é vinculativo; como órgão deliberativo, o Conselho Nacional de Reabilitação devia pronunciar-se sobre - e os deficientes eram obrigatoriamente ouvidos. Ora nesta lei está «pode pronunciar-se», mas não é obrigatório ser ouvido.

O Sr. Presidente: - Para um contraprotesto, tem a palavra o Sr. Deputado Henrique de Moraes.

O Sr. Henrique de Moares (CDS): - Sr. Deputado, é evidente que o Sr. Deputado não pertence à maioria e não tem a confiança que nós temos no Governo. Portanto, o Sr. Deputado não acredita que o Governo ouvirá sempre, enquanto nós acreditamos que serão sempre ouvidos. Justamente, a grande diferença é que nós entendemos que é útil serem sempre ouvidos,...

O Sr. Silva Marques (PSD): - Muito bem!

O Orador: - ...mas entendemos que é prejudicial, que os deficientes possam deliberar quase que com força de lei. Isso é que iria criar conflitos e é essa a razão porque apoiamos este decreto-lei.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra para uma segunda intervenção e, consequentemente, pelo tempo regimental de 10 minutos, o Sr. Deputado Vidigal Amaro.

O Sr. Mário Tomé (UDP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Mário Tomé (UDP): - Sr. Presidente, estou inscrito para falar mais tarde mas, uma vez que o Sr. Deputado Vidigal Amaro não vê inconveniente, pretendia trocar e falar na sua vez.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado, não há qualquer inconveniente.

Tem, pois, V. Ex.ª a palavra para fazer a sua primeira intervenção, dispondo de 20 minutos.

O Sr. Mário Tomé (UDP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria começar a minha intervenção por assinalar o facto de, há pouco, o Sr. Ministro ter dito na sua intervenção que os deficientes deveriam ser encarados e reintegrados - e era essa a perspectiva do Governo - como cidadãos e não como deficientes. E logo como primeira medida adequada a este conceito de reintegração o Governo não encontrou melhor do que afastá-los da possibilidade de decidirem, nem sequer das acções a