O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

24 DE NOVEMBRO DE 1982 545

estipula as condições especiais que poderão ser estabelecidas para o trabalhador deficiente e a adequação da legislação laborai, que prevê estímulos às empresas para facilitar o recrutamento de deficientes e que impõe uma quota de emprego.

Vozes do PCP: - Para quando? É só trinta e um de boca!

O Orador: - Foi lançada uma experiência piloto quanto ao transporte específico em pequenos autocarros - e isso é um facto realizado - e prosseguem estudos para melhoramento dos transportes, bem como para garantir o seu acesso aos deficientes motores.
Foi aprovado já pelo Decreto-Lei n.º 43/82 do Conselho de Ministros - e isto, meus senhores, é de uma importância enorme...

O Sr. Vidigal Amaro (PCP): - Oh, Sr. Ministro, isso foi adiado, é uma vergonha!

O Orador: - ...º Regulamento Geral de Edificações Urbanas, que considerará todos os problemas de acessibilidade quanto às barreiras arquitectónicas que prejudicam os deficientes motores.
No campo da prevenção tem-se patrocinado a acção de sensibilização e têm-se formado serviços ligados à genética médica, como, por exemplo, o caso do Instituto de Genética do Porto, com o tratamento de análises importantíssimas quanto à prevenção em problemas de deficiências.
Está criado também um grupo de trabalho, que está a funcionar, para estudo de um sistema de identificação do deficiente e atribuição de cartão de deficiente para melhorar e facilitar a obtenção de certas compensações sociais.
Há também publicações e imensas coisas.
Terminaria dizendo que foram estudados, considerados e tratados 510 processos individuais e atendidos pessoalmente e resolvidos 713 processos individuais de deficientes. Isto é o trabalho, meus senhores.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

Vozes do PCP: - Mas há 1 milhão de deficientes!...

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Henrique de Moraes.

O Sr. Henrique de Moraes (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Poucas palavras para explicar a posição do CDS, expondo a minha opinião sobre a ratificação do Decreto-Lei n.º 355/82 (orgânica do Secretariado Nacional de Reabilitação).
São poucas palavras, de resto, em paralelo com o que faz o Partido Comunista Português, que depois de se referir rapidamente ao assunto que tratamos, aproveitou a ocasião para tecer considerações sobre outros assuntos não versados no diploma.
O que seria para admirar era que o PCP perdesse uma oportunidade para acusar o Governo de todos os males passados, presentes e futuros.
Com isto, acaba por agredir uma boa parte do povo português, passando-lhe um atestado de incapacidade política, por ter escolhido aquilo, que no seu entender, não tem algum préstimo.
Ouvimos, com serenidade, por sabermos que não tem razão, e confiantes na nunca alterada capacidade de escolha política dos portugueses.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Somos de opinião que o PCP não tem razão, pois as diferenças existentes entre o diploma agora apresentado (Decreto-Lei n.º 355/82 e o Decreto-Lei n.º 346/77) não justificam o receio de terem sido diminuídos injustamente os direitos dos deficientes.
O Decreto-Lei n.º 346/77 foi feito com muita habilidade, oferecendo o que não dava, tendo aparência de grande abertura e autonomia.
Contudo, para além da fachada, pouca diferença fazia deste apresentado pelo Governo, o qual tem a vantagem de não enganar ninguém, pondo a condizer o articulado com as intenções que presidiram à sua elaboração.
É verdade que o decreto-lei de 1977 referia, no artigo 15.º, que competia ao Conselho Nacional de Reabilitação, apreciar e aprovar propostas, planos, programas, etc., o que não acontece no decreto-lei de 1982.
Uma apreciação menos atenta levaria à conclusão de se terem retirado direitos. Mas que direitos? Direitos que na realidade, não existiam.
E não existiam, porque o Conselho Nacional era constituído na grande maioria por representantes do Governo e, portanto, esse Conselho só aprovaria o que o Governo desejasse.

O Sr. Vidigal Amaro (PCP): - Muito bem!...

O Orador: - Naquele Conselho, com 15 componentes, 13 representavam o Governo e só 2 - só 2, meus senhores - representavam os deficientes.

O Sr. Mário Tomé (UDP): - Nem isso querem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Que poderiam estes 2 representantes dos deficientes aprovar contra os 13 representantes do Governo? Nada... e, portanto, não valia a pena criar ilusões a ninguém.
Para além disso, o órgão legislativo por excelência é a Assembleia da República e, em segundo lugar, o Governo.
Não se criem aparentes órgãos legislativos que só servem para focos de tensão e não para resolver problemas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: É natural que o PS não tivesse gostado do aparecimento do Decreto-Lei n.º 355/82, de 6 de Setembro. A lei de 1977 era de iniciativa socialista, e se bem que nada esteja estabelecido que proíba desejar a lei do próximo, a verdade é que o próximo não gosta. O próximo é o PS o Decreto-Lei é o n.º 346/77.
Está justificado desejá-la, pois a lei é leviana, isto é, ilude e engana a quem se dirige, cria conflitos e não tem como contrapeso o resolver melhor os problemas dos deficientes do que aquilo que faz aquela apresentada pelo Governo.
Por isso, iremos apoiar o Decreto-Lei n.º 355/82, que desfaz ilusões e equívocos, sendo por isso mais eficiente do que o de 1977.

Aplausos do CDS, do PSD e do PPM.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Vidigal Amaro.

O Sr. Vidigal Amaro (PCP): - Sr. Deputado, foi com muito gosto que o ouvi, porque - como já toda esta Câmara tinha percebido - o Sr. Deputado conseguiu ver qual era o problema do Conselho Nacional de Reabilita-