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596 I SÉRIE - NÚMERO 19

das. E quando da discussão desta lei mostrámos que ela agravava as consequências já resultantes da revisão no sentido de partidarizar as Forças Armadas através da governamentalização que nela se propugna.
Entendemos que só uma co-responsabilização efectiva dos órgãos políticos de soberania na direcção, organização e funcionamento das Forças Armadas e no estabelecimento de uma certa autonomia interna das Forças Armadas se poderiam minimizar esses perigos a que a revisão abriu as portas. Apesar das preocupações manifestadas na mensagem do Presidente da República, e da especial autoridade que se lhe há-de reconhecer nesta concreta matéria, insistiu-se na manutenção das soluções constantes da proposta da Governo. Alertámos, quando a lei aqui foi inicialmente discutida, para a circunstância de que aqueles perigos eram agravados pelo facto de nela se concentrarem nas mãos do Ministro da Defesa Nacional uma enorme soma de competências e poderes. Apesar das preocupações manifestadas na mensagem do Presidente da República, insistiu-se em defender as mesmas soluções da proposta governamental - talvez também porque em cada uma das bancadas que agora de novo a aprovaram há um marechal frustrado que sonha andar um dia pelos quartéis a passar revista às tropas em parada de fato domingueiro e barriga empinada.
Repudiamos os limites apertados que na lei se fixam ao exercício dos direitos e liberdades dos membros das Forças Armadas, os quais revelam uma concepção que mal esconde a ideia de que em cada militar está um perigo que é preciso ter controlado, está um sujeito que só deve ter a preocupação do rancho e a de seguir reverentemente aquele que lho fornece. Apesar da mensagem do Presidente da República traduzir, aliás, só preocupações limitadas, de natureza constitucional a este respeito, insistiu-se em defender as mesmas soluções anteriormente aprovadas.
A discussão na generalidade que aqui fizemos e o voto produzido revelou que aqueles que tinham aprovado a lei estavam fechados, por perrice, por confrontação com o Presidente da República, a introduzir-lhe a mais pequena alteração. E que aqueles deles que quiseram remar contra tal maré, por razões de fundo ou por mera sensatez, acabaram por ser submersos pelas pressões dos outros que, parafraseando um dito recente, estão interessados em «escaqueirar isto mais do que já está». Para nós, comunistas, que não navegamos em tais águas, o caminho é o de continuar a tentar que a lei seja reestudada e alterada. E, em consequência, apresentámos na Mesa um vasto conjunto de propostas que ficarão a testemunhar o nosso sentido de responsabilidade política.
Deliberadamente não reapresentamos certas propostas que antes tínhamos feito.
Desde logo as que reproduziam disposições constitucionais. Estas, obviamente, sempre valerão por si mesmas. É o que se passa com os princípios a que se encontra subordinada a República Portuguesa em matéria de relações internacionais. Mas também não reapresentamos propostas relativas a matérias que, carecendo por força do próprio decreto de reapreciação substancial pela Assembleia da República, poderão oportuna e desenvolvidamente ser formuladas. É o caso das propostas referentes ao serviço militar, objecção de consciência, mobilização e requisição. As propostas agora apresentadas pelo PCP dirigem-se, pois, às questões centrais, cuja reapreciação foi suscitada nos termos constitucionais. Através delas se visa:

a) Em primeiro lugar, expurgar o decreto das inconstitucionalidades que o caracterizam. Por isso se propõe a eliminação da possibilidade de atribuição às Forças Armadas de missões de suposto «interesse geral a cargo do Estado» (artigo 24.º, n.º 3); a eliminação das normas restritivas do exercício do direito de militares e agentes militarizados (bem como a sua aberrante extensão às forças policiais); por isso também se aponta para a exclusão da regulamentação de matérias de organização interna do Governo (incluindo a orgânica do Ministério da Defesa Nacional e as competências ministeriais, especialmente as abusiva e profusamente deferidas ao super Ministro da Defesa Nacional).
Também neste domínio se enquadram as alterações que visam garantir a não usurpação pelo Governo das 'competências da Assembleia da República em matéria de legislação sobre a condição militar e as propostas de supressão dos entraves inconstitucionais ao exercício do direito de petição perante o Provedor de Justiça, bem como das normas que abusivamente atribuem ao STM competência própria do contencioso de anulação.
Finalmente, procurámos viabilizar que disposições como as que visam converter o Presidente da República em consultor privado do Governo sejam eliminadas;
b) Em segundo lugar, as propostas do PCP visam garantir aos diferentes órgãos de soberania uma adequada intervenção no exercício dos poderes relativos às Forças Armadas, de acordo com o perfil de competências decorrente da própria Constituição. Apesar dos perigos que resultam de certas soluções constitucionais é possível, pelo menos, garantir o seu não agravamento...
Nesse sentido vão as propostas do PCP relativas à composição do Conselho Superior da Defesa Nacional, garantindo representação efectiva do Presidente da República e da Assembleia da República, e uma intervenção do Presidente da República mediante assinatura dos actos fundamentais- correspondente à natureza do órgão e às suas responsabilidades constitucionais. Nesse sentido vão ainda as propostas de eliminação dos dispositivos que consagram excessivos poderes do Ministro da Defesa Nacional e as que visam assegurar a autonomia e vida democrática das Forças Armadas. Por isso propomos a eliminação do órgão Conselho Superior Militar, instrumento acentuador da dependência das Forças Armadas. Por isso propomos que não fiquem encobertas por mecanismos de dissimulação as responsabilidades do Governo na nomeação dos chefes militares (cuja caracterização como principais conselheiros do Ministro da Defesa Nacional é suprimida). Igualmente se propõe que sejam eliminados dispositivos como o que atribui latos poderes interpretativos ao Ministro da Defesa Nacional e os que o investem na competência de autorização de despesas em todos os escalões de actividades das Forças Armadas.