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I SÉRIE - NÚMERO 19 598

deve ser alterado, como posição táctica perante o empolado receio de um novo veto presidencial, é, quanto a nós, uma atitude de menoridade política. Escudar a intenção de não aceitar nenhumas alterações na legitimidade do anterior voto qualificado, por maioria superior a dois terços, não é mais do que evidenciar uma intenção de prosseguir com conflitos institucionais.
Preocupa-nos a atitude de olímpica indiferença com que se encara o generalizado mau estar que se detecta no seio das forças armadas provocado pela Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas. Preocupa-nos, independentemente das razões que estejam na sua origem. Seja um exacerbado e primário civilismo ou simples posições de despeito ou de miopia política. Sejam antes a vontade de ignorar que houve e há militares de Abril e o desejo de passar uma esponja sobre o papel que tiveram na reabertura e na implantação de uma vida democrática no nosso país.
Politicamente, o MDP/CDE assumiu-se neste debate tomando em consideração a globalidade dos factores que caracterizam a situação política. O mesmo é dizer que também nunca deixou de ter em consideração que as forças no poder prosseguem um projecto de recuperação de ideias e valores velhos que não pode ser desligado desta lei.
Por todas estas circunstâncias, pela nossa parte, mesmo face a um desacordo de fundo com esta lei da Assembleia da República, não deixaremos de tomar uma atitude colaborante para com todas as propostas apresentadas, desde que entendamos serem aperfeiçoamentos da lei ou correcção de anomalias e que, mesmo limitada ou parcialmente, sejam contributos para aproximar a Lei de Defesa Nacional e Forças Armadas - lei básica do regime que é do necessário instrumento de consolidação das instituições democráticas.

Vozes do MDP/CDE e do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional, Srs. Deputados: Hoje, dia 26 de Novembro de 1982, comemora-se, ou continua-se a comemorar (melhor dizendo) a data do 25 de Novembro de 1975, que pela boca do Chefe de Estado-Maior-General das Forças Armadas foi ontem, na cerimónia comemorativa dessa data histórica, qualificada como o dia em que se destruiu o totalitarismo e se abriu caminho à instauração de uma democracia em Portugal.

Aplausos do PS. do PSD e do CDS.

É justo que coloquemos sob a bandeira do 25 de Novembro, na medida em que continuou, aprofundou e esclareceu o 25 de Abril, esta Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas que anteontem, por maioria de dois terços, aqui foi aprovada.
Importa dizer que, tal como esta lei, o 25 de Novembro é uma data de pacificação e de reconciliação nacional. Importa que, de futuro, esta lei constitua uma trave mestra do sistema constitucional português e seja um símbolo de um período da nossa história onde não haja vencedores nem vencidos,...

O Sr. Lemos Damião (PSD): - Muito bem!

O Orador: - ... mas simplesmente portugueses com opiniões diferentes a resolver as suas divergências pelo único meio civilizado, o voto.

Vozes do PS e do PSD: - Muito bem!

Feito o debate na generalidade votámos favoravelmente.
Na verdade não nos convenceram as razões e os fundamentos constantes da mensagem presidencial que, ao contrário, se afiguram singularmente estranhos, ambíguos e até inconstitucionais. Estranhamos a afirmação feita pelo Presidente da República de que a lei aprovada poderá, em alguns pontos, «vir a comprometer, a prazo, os resultados entretanto conseguidos e o natural desenvolvimento do processo de estabilização das Forças Armadas Portuguesas encetado a partir de finais de 1975». Como, porquê e de que forma poderá a presente lei pôr em causa a estabilidade da instituição militar?
A resposta presidencial a esta questão é, curiosamente, ambígua, pois que após a reafirmação do princípio «da subordinação das Forças Armadas ao poder democrático» que, neste momento, se encontra concretizada essencialmente através da sua subordinação ao órgão Presidente da República - se afirma não dever «o legislador prudente autorizar meios que facilitem a sua instrumentalização».
Importa, assim, que nos entendamos claramente e já sobre esta matéria, pois, e como decorre das afirmações transcritas, o conceito presidencial de poder democrático parece privilegiar o órgão constitucional Presidente da República - insusceptível, por natureza (ou por ora), de tentativas de instrumentalização- em relação aos restantes órgãos constitucionais -Assembleia da República e Governo- que se afiguram pelo menos suspeitos...
Importa, enfim, que se diga claramente ser esta concepção errada na essência e de todo em todo inconstitucional, até porque a «originária autoridade democrática» é idêntica para o Presidente da República e para a Assembleia da República de que o Governo é emanação...
Na verdade nem há órgãos imunes aos erros dos seus titulares nem o controle dos actos políticos, em democracia, se resolve por outra forma que não seja a equilibrada divisão de poderes e a alternância no poder que são, deve dizer-se, princípios indissociáveis. Por outro lado, a «autonomia interna das Forças Armadas» deverá ser essencialmente uma autonomia voltada para a execução das missões que lhes venham a ser distribuídas pelo poder político e não para a assunção de um qualquer papel autónomo na estrutura do Estado. Foi esta a realidade que o general Charles de Gaulle visava com uma frase luminosa: «a verdadeira escola de comando é a cultura geral».
É fundamentalmente das concepções expostas que o Presidente da República vai partir para enunciar algumas das questões concretas em que se situa «o motivo maior das preocupações suscitadas pelo diploma».
Sublinhe-se, desde logo, não ter o Presidente da República fundado o seu veto nas «diversas inconstitucionalidades» de que, a seu ver, «o diploma enferma». Não deixa contudo de enunciá-las num acto aparentemente incompreensível e inútil, mas compreensível e útil para os iniciados...