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602 I SÉRIE - NÚMERO 19

mento de Disciplina Militar e ao Código de Justiça Militar em termos perfeitamente genéricos e que, embora sejam restrições normais aos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, só pode ser estabelecida no regime jurídico da mobilização e da requisição previstas no conjunto de artigos que antecedem o artigo 16.º
Por estas razões, por um lado, por o considerarmos supérfluo, e, por outro, excessivo enquanto inserido em matéria de Defesa Nacional, propomos a respectiva eliminação.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lino Lima.

O Sr. Lino Lima (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Parecem-nos perfeitamente justificadas as razões invocadas pelo MDP/CDE para a eliminação do n.º 2 do artigo 16.º Somente queria acrescentar o seguinte: as condições em que aqui vem referido o regime geral da mobilização e da requisição, ou seja, quanto à forma de redacção deste n.º 2, além daquilo que foi dito pelo Sr. Deputado Herberto Goulart, gostaríamos de assinalar que deste número se infere que ele apenas aparece aqui, afinal, como uma mera ameaça, sem quaisquer outros objectivos que não sejam esses mesmos.
Por isso estamos de acordo com a proposta de eliminação.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Não há mais inscrições, pelo que vamos proceder à votação da proposta de eliminação acabada de discutir.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD. do PS, do CDS, do PPM e da ASDI e votos a favor do PCP, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, apenas quero sugerir que se deveriam contar os votos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa entende que não é necessário, uma vez que a proposta foi claramente rejeitada.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, eu não gostaria de requerer a contagem nos termos regimentais, mas se V. Ex.ª entende que devo fazê-lo... É que o Regimento prevê que, a requerimento de um qualquer senhor deputado, se fará a contagem dos votos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Veiga de Oliveira, estava apenas a dar-lhe a explicação do critério da Mesa. E claro que isto não afecta a integridade dos seus direitos Regimentais, que V. Ex.ª pode exercer quando entender.
A Mesa estava simplesmente a adoptar o seguinte critério: no caso de propostas aprovadas, importa fazer a contagem para verificar se elas atingem ou não os dois terços; no caso de as propostas serem claramente rejeitadas, esta contagem afigurava-se à Mesa desnecessária, tendo em vista a celeridade dos trabalhos. Mas é claro que se o Sr. Deputado requer a contagem dos votos assim se fará.
Vamos, portanto, repetir a votação para se proceder à contagem.

Submetida à votação, foi rejeitada, com 114 votos contra (do PSD, do PS, do CDS, do PPM e da ASDI) e 32 votos a favor (do PCP, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora às propostas relativas ao artigo 24.º, relativamente ao qual há uma proposta de eliminação, no n.º 3, de uma expressão pelo que se trata de uma proposta de emenda e não de eliminação - e ainda, relativa também ao n.º 3, uma outra proposta de emenda. Foram apresentadas, respectivamente, pelo PCP e pelo MDP/CDE.
Vão ser lidas pela ordem indicada.

Foram lidas. São as seguintes:

Propõe-se que no n.º 3 do artigo 24.º seja eliminada a expressão «desempenhar outras missões de interesse geral a cargo do Estado».

Proposta de emenda

No n.º 3 propomos a eliminação das expressões «desempenhar outras missões de interesse geral a cargo do Estado» e «sem prejuízo da missão genérica referida no n.º 1».

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como se disse, a Mesa considera que se trata de duas propostas de emenda e não de uma de eliminação e outra de emenda, pelo que serão votadas de acordo com a precedência da sua entrada.
Estão em discussão.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lino Lima.

O Sr. Lino Lima (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O artigo 24.º diz respeito às missões das Forças Armadas. E já sabemos que as missões das Forças Armadas relativas à defesa nacional estão hoje esclarecidas, por se encontrarem expressas na Constituição e na lei; trata-se, portanto, de missões respeitantes à defesa militar contra qualquer agressão ou ameaça externas. Quanto às missões de segurança interna, a intervenção das Forças Armadas só pode ser feita nas situações de estado de sítio ou de estado de emergência.
Portanto, a expressão «desempenhar outras missões de interesse geral a cargo do Estado» é ambígua e excede as missões que a Constituição atribuiu às Forças Armadas na ordem interna, e é essa a razão pela qual propomos a eliminação da expressão.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé.

O Sr. Mário Tomé (UDP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A UDP está de acordo com esta proposta de eliminação. E, em nosso entender, não há qualquer hipótese, possibilidade ou fundamento para a interpretação há pouco expendida pelo Sr. Deputado José Luís Nunes de que essas outras missões de interesse geral a cargo do Estado sejam, em conformidade com a Constituição da República, as tarefas relacionadas com a