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606 I SÉRIE - NÚMERO 19

posta da ASDI para substituição do n.º 4 do artigo 28.º por entendermos que se deveria clarificar, de uma vez por todas, qual era o tribunal competente para o recurso dos actos definitivos e executórios em matéria de promoção militar a qualquer posto. Esta clarificação era tanto mais importante quanto é certo que o Sr. Vice-Primeiro-Ministro, na intervenção aqui proferida no decorrer da discussão que estamos a ter, inculcou a ideia de que esse tribunal competente poderia ser o Supremo Tribunal Militar.
Pareceu-nos, e parece-nos, que tal competência do Supremo Tribunal Militar, para além de extremamente inconstitucional, vem ao arrepio da última jurisprudência, quer do Supremo Tribunal Administrativo, quer do Supremo Tribunal Militar, que dá competência exclusiva para este tipo de recursos ao Supremo Tribunal Administrativo.
Não queríamos deixar de lamentar que a Assembleia, por uma questão de birra (não posso qualificar de outra forma), não tenha assumido claramente a designação de qual o tribunal competente, que nós continuamos a entender ser exclusivamente o Supremo Tribunal Administrativo.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé.

O Sr. Mário Tomé (UDP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos favoravelmente esta proposta de substituição por estarmos totalmente de acordo com ela e porque aquilo que o Sr. Deputado Magalhães Mota disse na sua declaração de voto é, para nós, perfeitamente justificado.
Aliás, queremos alertar -embora não valha a pena alertar a Assembleia, mas sim a opinião pública! que...

Vozes do PSD: - Essa é boa!

O Orador: - ... esta lei se caracteriza por uma grande ambiguidade, o que, numa lei com esta gravidade e esta importância, é intolerável. Não se pode deixar na ambiguidade questões como estas, nem como aquelas a que há pouco nos referimos no artigo 24.º, bem como outras que decerto surgirão mais à frente.
A votação e a permanência desta fórmula no n.º 4 do artigo 28.º mostra, de facto, aquilo que a UDP denunciou e que sempre tem denunciado: por um lado, o Presidente da República não tem razão ao dizer que, com esta lei, a hierarquia militar determina um enfraquecimento da sua força e das suas prerrogativas, e, por outro lado, revela a existência de um entendimento, de um negócio, entre aqueles que impõem esta lei e a hierarquia militar reaccionária, permitindo que permaneçam situações que, numa perspectiva democrática, são de todo intoleráveis.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, já há pouco deixei de fazer uma declaração de voto porque a Mesa provavelmente tem dificuldade em olhar para a minha bancada! Aliás, já é a terceira vez que peço a palavra para fazer a declaração de voto sobre este artigo. Talvez tenha sido por lapso que não foi visto!
Queremos dizer que o assunto subjacente à proposta da ASDI agora rejeitada é uma matéria que já foi discutida muito largamente, quer na revisão constitucional quer em Comissão e em Plenário, aquando da discussão da proposta de lei do Governo.
Está para nós claro que há, da parte dos proponentes e daqueles que aprovam o texto tal como está, a intenção de violarem a Constituição, designadamente o seu artigo 218.º, que estabelece quais as competências dos tribunais mui tares. Ora, nesse preceito não se permite de forma alguma que esses tribunais julguem a matéria que estamos a tratar. E, não podendo os tribunais militares julgar, é óbvio que a competência terá de ser do Supremo Tribunal Administrativo.
Daí que, para evitar toda a tentação de mais tarde se violar a Constituição, o melhor era que ficasse aqui esclarecido que a competência não é de um qualquer tribunal, mas justamente do Supremo Tribunal Administrativo.
Foi, portanto, nesse sentido que votámos. Na realidade, pensamos que se aquela intenção for posta em prática o Tribunal Constitucional acabará por «caçar» esta tentativa e declarar inconstitucional qualquer intervenção dos tribunais militares nesta matéria.

O Sr. Presidente: - Como não há mais inscrições, vamos passar à votação da proposta apresentada pelo PCP, para aditamento de um novo número ao artigo 28.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com 207 votos contra (do PSD, do PS, do CDS, do PPM e da ASDI) e 40 votos a favor (do PCP, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP).

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Lino Lima.

O Sr. Lino Lima (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A razão da nossa proposta visava preencher uma lacuna e esclarecer um processo. Na lei diz-se de quem parte a iniciativa para as promoções a oficial general. A nossa proposta pretendia exactamente que isso ficasse esclarecido e que as propostas relativas às promoções a oficial general fossem apresentadas pelos Chefes de Estado-Maior, precedidas de pareceres emitidos pelos órgãos específicos de que fariam parte, obrigatoriamente, elementos eleitos. Cremos que estas são razões suficientes e perfeitamente claras para que a nossa proposta tivesse obtido a maioria necessária para passar.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apoiámos esta proposta do PCP, tal como já tínhamos apoiado a proposta (não me recordo se era rigorosamente igual, mas o espírito era o mesmo) apresentada em Comissão, porque entendemos que, para além de permitir ultrapassar uma lacuna do texto legal, a audição de órgãos específicos onde se encontrem militares obrigatoriamente eleitos, tendo em vista as promoções a oficial general, é um princípio salutar para garantir uma verdadeira democraticidade dentro das Forças Armadas.
Entendemos que uma tal audição nunca seria vinculativa das decisões tomadas pelas estruturas próprias da hierarquia; e naturalmente que os pareceres poderiam não ser seguidos, pelo que consideramos que os mecanismos de audição para estas situações de promoção a oficial general poderiam ser diferentes dos mecanismos