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27 DE NOVEMBRO DE 1982 609

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai proceder-se à contagem do quorum.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, verifica-se não haver ainda quorum para votação, pois estão presentes na Sala apenas 106 senhores deputados. Peço aos líderes dos grupos parlamentares o favor de providenciarem no sentido de se constituir o número mínimo de deputados para deliberar. Todavia, como não vamos entrar imediatamente em votação, e havendo quorum para funcionarmos, mantém-se, portanto, a discussão das referidas propostas.
Tem a palavra o Sr. Deputado César Oliveira.

O Sr. César Oliveira (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Renovámos as propostas que tínhamos apresentado na Comissão em relação ao artigo 31.º Parece-nos que a actual redacção - já o dissemos em Plenário por 2 vezes - excede o espírito e a letra das possibilidades abertas pelo artigo 270.º da Constituição.
Gostaria apenas de dar uma explicação para uma emenda que fazemos ao n.º 6, a qual se destina a preservar a possibilidade de outras organizações não específicas e directamente sindicais ou partidárias não contempladas pelo actual n.º 6. É o caso, por exemplo, de organizações patronais ou da Ordem dos Médicos, que é uma organização que funciona muitas vezes como sindical e que acabou agora de decretar uma greve.
Por outro lado, não se percebe que no n.º 9, relativamente aos militares, se exija que estejam na reserva para uma série de situações quando, por exemplo, pode haver no activo um militar membro do Governo. Já tivemos oportunidade de apresentar esta moção na Comissão, mas tornamo-lo a fazer.
A nova redacção do n.º 10 permite, mantendo algum do espírito do actual n.º 10, resolver melhor aquilo que aqui nos parece mal resolvido.
É, portanto, no sentido de eliminar 2 números e de tornar a redacção do artigo 31.º mais conforme com aquilo que nos parece ser o espírito e a letra da Constituição da República que fazemos a nossa proposta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lino Lima.

O Sr. Lino Lima (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma vez mais propomos a eliminação do artigo 31.º As razões que nos levam a apresentar esta proposta já foram por nós variadas vezes expostas. Repetimo-las muito sucintamente.
Por um lado, não concordamos e entendemos que é abusiva a inclusão desta matéria, respeitante à restrição dos direitos aos militares, neste diploma.
Em segundo lugar, não concordamos com a solução que foi dada a esta questão. De facto, entendemos que se excede largamente na lei aquilo que se pretendeu alcançar quando se procedeu à revisão da Constituição e se admitiu nela, expressamente, a restrição de certos direitos aos militares.
A simples discussão que se verificou na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional mostra-nos perfeitamente que estava na ideia de todos os partidos que estas restrições fossem feitas com extremo cuidado e não, de forma nenhuma, no sentido, como agora acontece, de-se fazer com que os militares tivessem uma
capacidade de exercício dos direitos individuais extraordinariamente diminuída, como veio a suceder com as disposições desta lei.
São estas, em resumo, as razões que nos levam a propor a eliminação do preceito. Pensamos que nenhumas outras podem efectivamente dar uma solução capaz a este problema.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé.

O Sr. Mário Tomé (UDP): Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apoiamos a eliminação deste artigo. Aliás, já na revisão constitucional nos pusemos contra a consignação constitucional de restrição dos direitos e das liberdades dos militares. Por maioria de razão nos opomos a que este artigo 31.º se mantenha.
Consideramos que a restrição ao exercício de direitos e liberdades dos militares é insustentável e inadmissível de um ponto de vista democrático.
Os próprios militares não o deverão aceitar. O empenhamento destes na sua vida profissional e nas missões que lhes serão cometidas - e a forma como nelas se empenharem- tem a ver com o seu foro pessoal, com a consciência que têm da própria missão, da sua função e da sua profissão.
É uma questão, quase poderei dizer, deontológica e que não deve ser imposta desta forma. Esta restrição aos. direitos dos militares é, no nosso entender, uma forma de permitir que as Forças Armadas sejam, de facto, instrumentalizadas politicamente.
Não nos podemos esquecer que o período em que as Forças Armadas mais serviram, mais se subordinaram e mais "baixaram a cerviz" ao regime fascista foi exactamente quando a actividade consciente dos militares era praticamente espezinhada.
Isto, associado ao carácter do reforço do poder da hierarquia militar, aponta, de facto, para que a hierarquia, toda poderosa, sirva o Governo, sendo essa servidão facilitada pela apatia, digamos assim, forçada, legal, imposta, dos militares.
Não nos podemos conformar com isso. Somos totalmente contra. Aliás, independentemente do nosso, o ponto de vista liberal que grassa na Europa e que tem aqui defensores também ele se não compadece com estas restrições.
Em muitos países da Europa a sindicalização para os militares é já aceite de uma forma pacífica. Portanto, esta solução não é defensável nem para aqueles que se reivindicam da adesão à CEE, nem mesmo para aqueles que aceitam a NATO.
Há países que estão na NATO e onde, pacificamente, os militares podem organizar-se em sindicatos. As justificações baseadas em países da NATO e da CEE não servem, antes, pelo contrário, mostram que até aí é possível não restringir o exercício dos direitos pelos militares.
No nosso entender, a única solução é, de facto, a prática imposição da democracia nos quartéis, a fim de que os militares sejam conscientes enquanto cidadãos e enquanto militares.
A liberdade só poderá ser garantida pelas próprias Forças Armadas se for praticada no seu seio. São totalmente inconcebíveis umas Forças Armadas que se venham a propor defender a liberdade no nosso país, isto é, a liberdade do nosso povo, se elas próprias não funcionam em termos de liberdade, de dignidade e de livre consciência dos seus elementos.