612 I SÉRIE - NÚMERO 19
Sr. Ministro da Defesa aqui invocou, se podem eventualmente evidenciar alguma pouca atenção ou pouco conhecimento da matéria, são, além do mais, ridículos. E isto porque creio que fazer, por exemplo, uma analogia entre um militar general comandante da Região Militar do Norte ou da Região Militar do Sul e um tratador de cavalos da Escola Prática de Infantaria de Mafra ou fazer uma analogia entre, por exemplo, o comandante de Santa Margarida ou um guarda dos serviços do Ministério da Marinha, no Terreiro do Paço, é, de facto, uma falsa analogia, que não se justifica de nenhum modo, que não dá cobertura a esta restrição de direitos a esses elementos das Forças Armadas, restrição esta que - repetimos- consideramos completamente inconstitucional.
No n.º 3 deste mesmo artigo propusemos para este debate uma pequena alteração de pormenor no que se refere à restrição dos militares poderem fazer declarações políticas quando se trate de intervenções de natureza exclusivamente técnica. Isto é, estamos em desacordo que se admita a situação de não exigência de autorização, caso a caso, apenas para artigos técnicos em revistas militares e exclusivamente para os corpos de direcção ou redactoriais dessas revistas.
Também o Sr. Ministro tentou apresentar a situação como sendo uma situação de benesse, de excepção, que abria, de facto, uma largueza de direitos. Ora, o que contestamos não é que haja a situação de excepção de não necessidade de autorização, caso a caso, para os componentes dos corpos redactoriais ou das direcções das revistas de natureza militar, mas que se mantenha a exigência de autorização, caso a caso, para aqueles que nessas mesmas revistas ou em outras publicações de natureza regular queiram fazer, no seu legítimo direito como cidadãos, como profissionais que são das Forças Armadas, inserir a sua contribuição de natureza exclusivamente técnica sem carecer de qualquer autorização.
Apresentámos uma outra proposta de alteração, também perfeitamente pontual, em relação ao n.º 9 do artigo 31.º, que procura limitar a capacidade eleitoral activa dos cidadãos militares. E apresentámo-la apenas para 2 razões, embora estejamos em profundo desacordo com o mecanismo que é instituído no n.º 10, isto é, aquele que consagra um militar para que possa candidatar-se a quaisquer eleições, seja obrigado a passar automaticamente à reserva.
Aliás, pensamos que este n.º 10 é um preceito legal que, inclusive, vai contra os interesses de estabilidade de funcionamento do quadro de pessoal das Forças Armadas.
Mas na nossa proposta apresentámos alteração particularmente em relação a 2 situações: à situação de considerar não aceitável que haja uma limitação da capacidade eleitoral passiva para a Presidência da República, não só em respeito do que tem sido uma situação normal de tradição em toda a vida nacional, isto é, a possibilidade de militares se candidatarem à Presidência da República em diferentes regimes, como, inclusive, pelo carácter de propositura de qualquer candidatura à Presidência da República.
Se admitimos que as restrições à participação em actos eleitorais têm a ver com o carácter de isenção partidária das Forças Armadas, naturalmente que eles têm a ver também com uma identificação com os partidos políticos. Mesmo que um candidato se apresentasse como independente, este argumento é perfeitamente inaceitável para a candidatura como Presidente da República,
quando sabemos que tal candidatura é apresentada, à face da Constituição, por um número de eleitores não identificado partidariamente e apenas tem que cumprir o requisito de corresponder a um número entre 7500 e 15 000 eleitores.
Formal e teoricamente, à partida, a candidatura à Presidência da República é uma candidatura apartidária. Portanto, não vemos qualquer razão para que haja uma limitação da capacidade eleitoral passiva dos cidadãos militares nesta matéria, a não ser aqueles que impuseram esta limitação - que nem sequer constava da proposta inicial do Governo estejam já a abrir caminho para a corrida para as próximas eleições, estejam já, pela via eleitoral, a querer criar condições mais favoráveis e de melhor concorrência em relação aos seus dirigentes partidários, àqueles que, no fundo, são os principais responsáveis pelas decisões que nesta matéria a Assembleia da República, por maioria, vem tomar.
Apresentámos ainda, em relação a esta questão de capacidade eleitoral passiva, uma outra alteração que se prende com as organizações de base territorial. De facto, pensamos que pertencer a uma comissão de moradores, - mesmo que seja ao executivo dessa comissão de moradores - não é uma intervenção política na vida nacional, pois não é mais do que o exercício de um direito cívico, de um direito de cidadania, inclusive, de um direito de vizinhança.
Não posso aceitar que o tenente que mora na minha rua, pelo simples facto de por vezes andar fardado, ter uma arma e um posto nas Forças Armadas, seja proibido e impedido de, como cidadão e morador nessa mesma rua, poder dar o seu contributo às relações com os restantes vizinhos, poder dar o seu contributo, naturalmente qualificado e interessado, no sentido de se resolverem questões concretas, que não são questões políticas, mas sim, fundamentalmente, questões de cidadania e de vizinhança.
Por último, apresentámos uma proposta de substituição ao n.º 12, na medida em que consideramos inaceitável que os cidadãos a cumprirem serviço militar obrigatório tenham uma limitação nos seus direitos que implique o dever de isenção política, partidária e sindical. Entendemos que é pertinente colocar-lhes restrições aos direitos políticos no que se refere à isenção partidária, porque essa está em cotejo com a disposição constitucional de garantia de um rigoroso apartidarismo das Forças Armadas. No entanto, entendemos que é inaceitável que sejam restringidos os direitos sindicais ou, inclusive, os direitos políticos em geral a estes cidadãos.
Foi num espírito de diálogo e na convicção de que esta Assembleia poderia ter, minimamente, intenções de aperfeiçoar a lei que votou aqui há algumas semanas atrás que apresentámos estas propostas pontuais, concretas, inclusivamente de importância secundária em relação à totalidade dos nossos pontos de vista. Foi na convicção de que elas poderiam merecer a contemplação desta Câmara ou pelo menos o seu interesse de apreciação e de discussão, que as apresentámos.
Porém, o que estamos a verificar ao longo deste debate - que, de facto, nos parece ser um diálogo de surdos, como o classificava apreensivamente o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho na sessão de quarta-feira passada - é que não vale a pena insistir em propostas com um simples espírito construtivo, com a simples vontade de diálogo, com a simples convicção de que esta lei, já anteriormente votada pela Assembleia da Repú-