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616 I SÉRIE - NÚMERO 19

Consideramos que não se trata de uma situação de a Assembleia da República estar a usurpar competência legislativa exclusiva do Governo, mas trata-se de o Governo vir procurar na Assembleia cobertura para a resolução das suas próprias dificuldades internas, de vir, inclusivamente, em artigos seguintes, procurar cobertura na Assembleia da República para resolução das tensões e contradições existentes no seio da AD. De facto, a figura da autorização legislativa do Governo à Assembleia da República não é ainda uma figura constitucional e, como tal, consideramos que este artigo, como muitos outros que visam a regulamentação interna da organização e funcionamento do Governo, são inconstitucionais, e como tal deverão ser considerados.
Votámos a favor da proposta de substituição apresentada pelo PCP, o que significa retomarmos a nossa posição de princípio de estar contra os 3 artigos do Decreto n.º 90/II, assim como iremos proceder de igual modo em relação a artigos similares seguintes, contrariando a posição que tínhamos anunciado anteontem.
Penso, pois, que isso se entende, perante esta situação de falta de diálogo, perante esta posição de «birra» da maioria, como já há pouco classificou o meu companheiro António Taborda, perante esta situação de procurar aparentemente criar uma nova situação de conflito e perder uma oportunidade de melhorar uma lei que é fundamental, como base, como trave, do regime democrático. Naturalmente que deixaremos de ter este espirito cooperante e procuraremos firmar as nossas posições políticas de partida e que estão de acordo, a nosso ver, com as necessidades do regime democrático.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais inscrições, vamos passar ao artigo 37.º, relativamente ao qual existe uma proposta de eliminação da alínea e) do n.º l, apresentada pelo PCP.
Está em discussão.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com 91 votos contra (do PSD, do PS, do CDS, do PPM e da UEDS), 33 votos a favor (do PCP, do MDP/CDE e UDP) e 3 abstenções (da ASDI).

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra, o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Trata-se de uma lei que praticamente elimina toda a autonomia interna das Forças Armadas, ao contrário do que largamente foi exposto no preâmbulo pelo seu principal proponente, o Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional, Freitas do Amaral, que defendia, preambularmente, que se deveria tomar particular cuidado com a manutenção da mais larga autonomia interna das Forças Armadas, nesta lei que resulta exactamente no contrário. Um dos instrumentos de redução dessa autonomia é justamente este Conselho Superior Militar que aqui figura na alínea e), e que depois é referido nos artigos 48.º e 49.º, onde se diz como é constituído e qual é a sua competência.
Daí a nossa proposta visando, por alguma forma, minimizar a eliminação da autonomia interna e responder àquilo que no preâmbulo largamente se defendia, afinal falaciosa e enganadoramente, pois a maioria - que já foi chamada de silenciosa e que realmente se mantém silenciosa - continua sem dizer nada e a votar cegamente o texto que cá está.
A nossa proposta visava, justamente, aumentar a autonomia interna das Forças Armadas, suprimindo um conselho que, na prática, tal como está constituído e com as competências que tem, visa eliminar ainda um resto dessa autonomia.
A nossa proposta está, assim, justificada e os votos foram assumidos. Cada um, no futuro, responderá pelo que votou.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado César de Oliveira.

O Sr. César de Oliveira (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Porque somos contra uma filosofia de estruturação das Forças Armadas que garanta ou reforce a sua autonomia, votámos contra esta proposta do Partido Comunista Português.

O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 3.8.º, relativamente ao qual existe uma proposta de aditamento de uma nova alínea ao seu n.º 4, designada por alínea i), que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Pronunciar-se sobre todas as emergências para a vida da República relacionadas com a defesa nacional.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Não havendo inscrições, vamos passar à votação.

Submetida à votação, foi rejeitada, com 95 votos contra (do PSD, do PS, do CDS e do PPM), 32 votos a favor (do PCP e do MDP/CDE) e 6 abstenções (da ASDI, da UEDS e da UDP).

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Durante os trabalhos da Comissão e no Plenário, por diversas vezes, o Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional, assim como outros intervenientes, entre eles nós próprios, se pronunciaram por uma adequada enumeração de competências, quando se tratasse de competências constitucionais. Inclusivamente procurar-se-ia que não fossem alterados os termos, para evitar toda a espécie de confusão e todas as hipóteses de má interpretação da lei.
Ora, esta nova alínea consiste, justamente, numa das competências do Presidente da República, em particular da competência referida na alínea d) do artigo 137.º da Constituição, aplicada a esta matéria de defesa nacional. Tal como, por exemplo, se lê no n.º 4, alínea c) do artigo 38.º da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, em que se diz «Promulgar e mandar publicar as leis, os decretos-leis, etc», naturalmente que isso é válido para todas as leis, mas, em particular -e porque se estava a enumerar competências que se aplicam na área da defesa nacional-, aplica-se também nessa área e daí o teor da alínea c) do n.º 4. Na mesma lógica se deveria ter colocado uma nova alínea, que seria a