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27 DE NOVEMBRO DE 1982 621

o cargo de Ministro da Defesa. E então a proposta será conjunta, porque é feita por uma só pessoa.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais pedidos de palavra para declaração de voto, passamos às propostas relativas ao artigo 44.º, que são as seguintes: propostas de eliminação de todo o artigo, apresentada pelo PCP, uma proposta de alteração relativa à alínea a) do n.º 2 e uma proposta de emenda relativa à alínea;), também do n.º 2, ambas do MDP/CDE, que vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

Proposta de alteração

No n.º 2, alínea a), propõe-se a eliminação «todas as».

Proposta de emenda

No n.º 2, alínea y), propomos a eliminação da expressão, «com base em projectos do mesmo órgão».

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Durante o debate na generalidade, durante as discussões na Comissão Parlamentar de Defesa Nacional, manifestámo-nos sempre contra estes diversos artigos, que visam invadir a esfera da competência exclusiva do Governo, e, nomeadamente, denunciamos as alíneas que há pouco acabámos de votar favoravelmente em relação à proposta de eliminação do PCP, como sendo uma tentativa da AD de, por via legislativa, resolver os seus conflitos internos, de tentar, com a cobertura da Assembleia da República, resolver as situações diárias de tensão entre os seus principais dirigentes.
Neste sentido, também talvez numa posição de birra, contrária à posição de birra que a maioria vem tendo, isto é, de intervir excessivamente, mas aproveitando todo o tempo que os Srs. Deputados da maioria facultam aos deputados que estão interessados neste debate, aproveito para uma vez mais reafirmar que as nossas propostas tinham apenas um carácter de dar um contributo pontual na convicção de que, mesmo com divergências de fundo em relação à Lei de Defesa Nacional, seria possível a Assembleia introduzir-lhe algumas melhorias.
A proposta de alteração em relação à expressão «todas as» tinha de facto a ver com o considerarmos que a Assembleia da República não era o lugar próprio para dirimir os conflitos internos da Aliança Democrática e também não parecia que fizesse sentido a Assembleia vir, de uma fornia tão violenta, retirar poderes ao Primeiro-Ministro.
Naturalmente que nem era a nós que nos competia defender os poderes do actual Primeiro-Ministro, Dr. Pinto Balsemão, seguramente competia a outras bancadas. Mas, numa atitude de complacência para com o Primeiro-Ministro, pareceu-nos que nesta regulamentação minuciosa da organização e funcionamento interno do Governo era demais proibir um primeiro-ministro de apresentar em Conselho de Ministros, por sua iniciativa, propostas relacionadas com a matéria de organização e funcionamento das Forças Armadas e naturalmente política de defesa nacional.
Daí a proposta que tínhamos nesta atitude inicial de boa vontade de propor a eliminação da exclusividade de competência do Ministro da Defesa para apresentar a Conselho de Ministros propostas relativas a matéria da competência do Conselho de Ministros na componente militar da política de defesa nacional.
A posição nova, diferente, que tomamos no decurso deste debate justifica que não valha a pena estarmos a insistir com estas propostas de boa vontade e naturalmente que vamos perfilhar, retomando a nossa posição inicial, retomando, inclusive, o respeito das normas constitucionais, a proposta de eliminação apresentada pelo PCP, visto que consideramos que se trata aqui de matéria do funcionamento interno do Governo.
Pedia, pois, à Mesa o favor de considerar sem efeito a nossa proposta relativa à alínea a) do n.º 2. No entanto, pedia que mantivesse a nossa proposta relativa à alínea y) do mesmo número.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não vou fazer perder tempo à Assembleia para justificar, mais uma vez, este artigo 44.º, que, de facto, é a invasão desejada, até com muito ardil, da competência reservada do Governo com o ardil que já foi exposto e com os objectivos de contrabando que também já foram expostos.
No entanto, gostaria de saber como é que a maioria vai desta vez votar a proposta do MDP/CDE relativa à alínea y), uma vez que eu julgo saber que a maioria entende que se trata de uma gralha.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Já está corrigida!

O Orador: - Naturalmente que não votar a correcção de uma gralha é algo que poderá dar solidez à gralha, não como gralha, mas como coisa desejada.
Em todo o caso, chamo a atenção para o seguinte: se gralha ê, então têm de dizer alguma coisa, senhores deputados! Tendo sido chamada a atenção especificamente para este acrescento que não corresponde, por queda de outras parcelas do texto, àquilo que está noutros artigos, se os senhores deputados nada dizem, se ao menos não dizem que se trata de uma gralha, se desta vez não abrem a boca, certamente que vamos assistir a algo de muito interessante no futuro, quando se tratar de interpretar a lei.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nós votaremos a favor da eliminação do artigo 44.º pelas razões que há pouco expusemos em relação ao artigo 43.º
Esta é claramente uma matéria de organização interna do próprio Governo, nos termos constitucionais tem a ver com o próprio Governo, é uma das suas competências reservadas. Longe de nós o pretender assumi-la e, ainda por cima, assumi-la quando isso significa apenas, como já aqui foi dito, um processo de tentar resolver outras