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27 DE NOVEMBRO DE 1982 625

poderá ser apanhado de surpresa perante decisões cujas origens não conhece por não chegarem até ele. O Presidente da República, ao fim e ao cabo, acabará mantendo-se neste órgão simplesmente para dar cobertura a decisões que no essencial são decisões governamentais.
Estamos de acordo em que o órgão, mesmo com a configuração que tem, é essencialmente um órgão de consulta do Governo, mas poderá ser também, se o Presidente da República assim o desejar, um órgão de consulta do Presidente da República.
Entendemos, no entanto, que na base do texto constitucional ele deve ser um órgão de consulta de todos os órgãos de soberania, isto é, também da Assembleia da República. E para que, de facto, ele tenha dignidade compatível com a presença do Presidente da República na presidência do órgão, entendemos que a Assembleia da República tem que estar representada não da forma limitada como se encontra no Decreto n.º 90/II, mas de uma forma que possa exprimir condignamente a representação da Assembleia da República.
Em primeiro lugar, entendemos que o Presidente da Assembleia da República, por se tratar de um órgão que deve ser de consertação entre diversos órgãos de soberania, deve ter por inerência assento no Conselho Superior de Defesa Nacional, e, por outro lado, entendemos que a representação parlamentar, enquanto número de deputados, não pode ficar limitada a 2 deputados, permitindo assim como que um arranjo a três em que se distribuem pastas - «Vocês ficam com a pasta da Defesa Nacional, nós com um deputado e vocês com outro deputado». Somos da opinião de que essa representação deve expressar realmente a diversidade de correntes políticas nesta Assembleia e portanto o respectivo número de deputados tem que ser mais amplo, tem que dar a oportunidade a que as grandes correntes de pensamento, pelo menos as grandes formações, possam estar presentes nesse órgão.
Daí que - e reporto-me à alínea s), cuja suspensão da discussão para agora há momentos pedi ao Sr. Presidente em exercício -, quanto ao processo de eleição dos deputados, apresentámos em alteração a alínea s) do n.º 2 do artigo 40.º, o que justificaria simultaneamente a proposta de que o novo método da eleição dos 5 deputados àquele órgão se faça no respeito pelo método proporcional.
Para além desta alteração de composição, quer pela diversidade de elementos, quer também por esta dignificação da Presidência da Assembleia da República pela via do assento do seu Presidente no órgão, propomos também que não existam membros do Conselho Nacional de Defesa Nacional com poderes restringidos relativamente a outros membros. E para nós não colhe o argumento de que, havendo funções com algum carácter deliberativo, não é próprio de deputados assumirem-se em tais funções.
Pensamos que isso é a negação, de facto, do princípio da consertação. Cremos que essas funções deliberativas são essencialmente de natureza confirmativa e que, portanto, não ofende a natureza do poder legislativo deste órgão de soberania que os seus representantes sejam membros de pleno direito para o acompanhamento do exercício de todas as atribuições do Conselho Superior de Defesa Nacional.
Naturalmente que a proposta que apresentamos não é a nossa proposta inicial, mas foi ainda feita no espírito de abertura de, por algum modo e independentemente da justeza das nossas soluções, contribuirmos - assim pensávamos- para soluções mais construtivas, mais positivas, do que aquelas que já vinham da anterior votação, e é claro que algumas situações que não alterámos merecem o nosso desacordo. Por exemplo, temos algumas dúvidas quanto à presença dos presidentes dos governos regionais e dos ministros da República para a totalidade das matérias a discutir - não estamos a ver porque é que um presidente de um governo regional há-de participar na confirmação da promoção a oficiais generais-, assim como temos sérias reservas quanto à extensa presença de membros do Governo neste Conselho Superior de Defesa Nacional, de acordo como que vem neste Decreto n.º 90/II.
No entanto, não alterámos essa situação e propusemos, sim, a eliminação do n.º 4 do artigo 46.º, no sentido, que há pouco referia, de entendermos que não pode haver uns membros do Conselho com umas competências e outros membros com competências mais reduzidas.
Quanto à proposta de eliminação da parte final do n.º 7 do artigo 46.º, há que dizer que nos parece que, em relação a uma situação secundária de nomeação do secretário do Conselho Superior de Defesa Nacional, o seu presidente, o presidente do órgão, só o possa fazer sob proposta do Governo. Entendemos que deve ser uma competência exclusiva, própria do presidente do órgão, a de nomear o secretário para esse mesmo órgão, e daí a proposta de eliminação da parte final do n.º 7 do artigo 46.º, que diz: «sob proposta do Governo».
Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente Leonardo Ribeiro de Almeida.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições em relação a este artigo 46.º, passamos à votação das propostas que lhe foram apresentadas, começando, nos termos do artigo 153.º do Regimento, pela proposta de eliminação do n.º 4, subscrita pelo Grupo Parlamentar do PCP.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Salvo melhor opinião, o Sr. Presidente tem toda a razão ao dizer que se começa pelas propostas de eliminação quando se trata de várias propostas para o mesmo número e uma delas é de eliminação, mas sucede que aqui há propostas que antecedem essas porque são relativas a números anteriores.
Portanto, temos de começar por votar as propostas relativas aos números anteriores e quando chegarmos ao n.º 4, se houver mais do que uma proposta, e uma delas é de eliminação, vota-se primeiro essa.

O Sr. Presidente: - Agradeço-lhe a sugestão, Sr. Deputado.
Assim, votaremos número por número, encarando a natureza das propostas existentes relativamente a cada um.
Aos n.ºs 1 e 2 não existem quaisquer propostas; ao n.º 3 existem uma proposta de substituição total e uma proposta de substituição de duas alíneas c) e d). Parece, pois, curial começarmos por votar a proposta de substituição do n.º 2, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com 97 votos contra (do PSD, do PS, do CDS e do PPM), 27 votos a