O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

27 DE NOVEMBRO DE 1982 623

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: abstivemo-nos nesta proposta porque, obviamente, tínhamos votado a favor da eliminação do artigo 44.º e, portanto, não faria sentido que votássemos favoravelmente uma correcção. Em todo o caso, queria salientar, depois da discussão que aqui foi travada, que o que se passa em relação a esta proposta é que agora a lei ficou mesmo com este acrescento, confirmado através de 2 votações desta Assembleia da República. Se a maioria vota gralhas, é com ela, mas que votou, votou.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Só a ignorância é que desculpa isso!

O Orador: - Em relação à alínea a) do artigo 44.º havia uma gralha, «perguntas», que foi substituída por «propostas» no texto do decreto enviado, mas aqui não é uma gralha. É um acrescento do texto e não há nenhuma interpretação possível do texto, ao contrário do que disse o Sr. Deputado Fernando Condesso, porque o n.º 5 do artigo 115.º da Constituição impede que a lei crie categorias de actos legislativos ou confira a actos de outra natureza o poder de, com eficácia externa, interpretar qualquer dos preceitos legais. Portanto, a intervenção do Sr. Deputado não pode interpretar esta lei, a lei ficou com este erro, os senhores consagraram-no.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, uma vez que não há mais pedidos de palavra para declarações de voto, vamos passar à discussão do artigo 45.º

Entretanto, comunico aos Srs. Deputados que estaria na hora normal para o intervalo regimental. Todavia, o Sr. Presidente da Assembleia da República pede-me que continue a reunião, uma vez que o calendário, digamos assim, desta reunião de hoje está a ser objecto de discussão na conferência dos presidentes dos grupos parlamentares.
Se não houver oposição continuaremos, pois, a nossa reunião até que haja indicações em contrário.

Pausa.

Continuamos então a nossa reunião com a discussão da proposta de eliminação do artigo 45.º (competência dos outros Ministros), apresentada pelo Partido Comunista Português.

Está em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Veiga de Oliveira pretende usar da palavra?

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Exactamente, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sucintamente, as razões de ser desta proposta são as já aduzidas a respeito da eliminação de outros artigos que deviam ser objecto de um diploma que é da competência reservada do Governo. Continua aqui o mesmo contrabando, as razões estão dadas e repetidas, não vale a pena insistir nelas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação desta proposta.

Submetida à votação, foi rejeitada com 105 votos contra (do PSD, do PS, do CDS, do PPM e da UEDS) e 28 votos a favor (do PCP, da ASDI, do MDP/CDE).

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma declaração de voto, o Sr. Deputado César Oliveira.

O Sr. César Oliveira (UEDS): - Sr. Presidente, pretendo dizer, muito simplesmente, que votaremos contra qualquer proposta de alteração que, directa ou indirectamente, possa conduzir a um aumento ou manutenção dos poderes da actual hierarquia militar.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais pedidos de palavra, passamos ao artigo 46.º, relativamente ao qual há várias propostas, que vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

Proposta de substituição, relativa ao n.º 3 do artigo 46.º, apresentada pela UEDS

c) 5 membros do Governo, a designar pelo Governo.

d) 5 deputados à Assembleia da República, por esta eleitos nos termos da presente lei.

Proposta de alteração apresentada pelo PCP.

1.º Substituir o n.º 3 do artigo 46.º, que passaria a ter a seguinte redacção:

3 - O Conselho Superior de Defesa Nacional é presidido pelo Presidente da República, que goza de voto de qualidade e tem a seguinte composição:

a) 5 membros designados pelo Presidente da República pelo período correspondente à duração do seu mandato;
b) 5 membros eleitos pela Assembleia da República, de harmonia com o princípio da representação proporcional, pelo período correspondente à duração da legislatura;
c) 5 membros designados pelo Governo;
d) Chefe de Estado-Maior-General das Forças Armadas e Chefes de Estado--Maior da Armada, Exército e da Força Aérea.

2.º Eliminação do n.º 4.

3.º Substituir o n.º 7, que passaria a ter a seguinte redacção:

7 - O Conselho Superior de Defesa Nacional será secretariado por oficial general ou por um funcionário público de categoria equivalente ou superior a director-geral, sob proposta do Presidente.

Proposta de substituição do n.º 3, apresentada pelo MDP/CDE

O Conselho Superior de Defesa Nacional tem a seguinte composição:

a) Presidente da Assembleia da República;

b) A alínea a);

c) A alínea b);