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618 I SÉRIE - NÚMERO 19

lá está consignado é da competência do Presidente da República que, por inerência de funções, é o Comandante Supremo das Forças Armadas. Portanto, a nosso ver, a explicitação dessa competência na Lei de Defesa Nacional seria desnecessária.
Simplesmente, temos uma proposta de alteração que vem na continuidade da posição que tomámos em relação a esta matéria na Comissão de Defesa Nacional. Isto é, tínhamos colocado ao Governo a questão da sua disponibilidade ou não para retirar a expressão «em privado», com o que a proposta mereceria o nosso acordo. Ó Governo insistiu em manter a expressão «em privado», o Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional voltou a justificá-la na intervenção que produziu anteontem, mas naturalmente que ela não merecerá o nosso acordo. Daí a nossa insistência nesta eliminação da expressão «em privado».
É óbvio que, no quadro jurídico-constitucional português, as recomendações do Presidente da República ao Governo sobre a condução da política de defesa nacional não se fazem com alarde público, fazem-se nas reuniões que se realizam semanalmente entre o Presidente da República e o Primeiro-Ministro. E esse è um direito do Presidente da República. Por isso, do nosso ponto de vista é quase uma grosseria ter que, em Lei de Defesa Nacional, recomendar que esses conselhos se façam apenas em privado.
Simplesmente, penso que com esta intenção eu diria - de hostilizar o actual Presidente da República, mantendo o carácter essencialmente conjuntural desta Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, se foi bem mais longe de quanto, em termos de boa regulamentação desta matéria, se deveria ter ido.
É que ao pôr-se esta expressão «em privado» também se impede que em situações de grande emergência para a vida nacional o Presidente da República possa aconselhar o Governo, como é seu direito e, simultaneamente, seu dever, e que o faça em público, não apenas em privado, como o próprio Vice-Primeiro-Ministro e Ministro de Defesa Nacional anteontem aqui reconheceu, ser a situação pertinente em caso de grande emergência que tenha a ver com as situações de defesa nacional ou de Forças Armadas.
É evidente que perante uma situação de iminência de guerra, perante uma situação de grande apreensão quanto à defesa da soberania nacional, é inaceitável que o Presidente da República, para além do direito de dirigir mensagens à Nação, tenha que aconselhar o Governo na condução da política de defesa nacional exclusivamente em privado. É uma atitude que temos por inaceitável e por ofensiva deste ou de qualquer outro Presidente da República.
Daí a apresentação da proposta de eliminação da expressão «em privado» da alínea c) do artigo 39.º, que mais uma vez será votada pelos partidos que estão realmente interessados em conseguir uma Lei de Defesa Nacional tão positiva quanto possível para o regime democrático e que, mais uma vez, será, pura e simplesmente, abandonada pelos partidos que se puseram numa posição apriorística de considerar correcto tudo quanto foi discutido pela Assembleia da República em sessão anterior, numa atitude irredutível de não introduzir algumas melhorias possíveis e seguramente válidas nesta Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este é um artigo que, além de tudo o mais, é estranho. Estranho porque se estabelece para o Presidente da República o dever de aconselhar, e já sabemos que em privado, o Governo acerca da condução da política de defesa nacional. Repito a expressão exacta porque me parece que ela é essencial para a compreensão daquilo que vamos dizer. Já agora também me permitia pedir à Mesa que dissesse aos Srs. Deputados da «maioria silenciosa» que onde devem conservar-se em silêncio é na altura em que outras pessoas estão no uso da palavra.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Tão engraçado!

O Orador: - E talvez devessem falar quando se trata de discutir e de justificar as suas posições.

Vozes do PSD: - Pode continuar.

O Orador: - Muito obrigado. O que gostaria de dizer é que é estranho este dever de conselho em privado ao Governo quando se compara com outros artigos da proposta de lei. De facto, no n.º l do artigo 43.º diz-se que o Primeiro-Ministro é politicamente responsável pela direcção da política de defesa nacional e competem-lhe, nomeadamente, várias alíneas. Donde o Presidente da República tem o dever de aconselhar em privado o Primeiro-Ministro.
No artigo 44.º, n.º 1, o Ministro da Defesa Nacional é politicamente responsável pela elaboração e execução da componente militar da política de defesa militar. Ou seja, para aconselhar sobre a componente militar da política de defesa nacional e para o poder aconselhar em privado, o Presidente da República tem também de convocar o Ministro da Defesa Nacional.
No artigo 45.º, n.º 1, para além do Ministro da Defesa Nacional todos os outros Ministros são responsáveis politicamente pela execução dos componentes não militares da política de defesa nacional. Ou seja, o Presidente da República também tem que aconselhar em privado todos os outros membros do Governo.
Designadamente, este artigo ou impõe uma forma de Conselho de Ministros não constitucionalmente prevista, ou até, para garantir toda a privacidade do Conselho, impõe que cada ministro vá por sua vez ao Presidente da República, para ser, em privado, aconselhado sobre a parte que lhe compete na política de defesa nacional.

Aplausos e risos do PCP.

O Orador: - Este preceito é naturalmente motivo de estranheza e demonstra como, de facto, não se esteve, necessária e naturalmente, a legislar com rigor.
Este é um artigo inexequível, é um artigo que apenas revela, quando muito, uma intenção que o Governo teria de, enfim, receber uns conselhos, mas que não deveria, necessariamente, constar da lei. Não deveria constar da lei porque se tem algum significado, se estas dificuldades de interpretação que procurei salientar têm alguma coisa mais para além delas, então, de facto, tudo isso nos levará a votar a favor da eliminação desta alínea c) do artigo 39.º

Vozes do ASDI: - Muito bem!