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620 I SÉRIE - NÚMERO 19

que a votação efectuada não pode ser considerada válida.

O Sr. Jaime Gama (PS): - Sr. Presidente, eu sugeria que a Mesa tomasse as providências necessárias para que os deputados que se encontram presentes nessa reunião regressassem imediatamente ao Plenário.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o mais que a Mesa pode fazer é interromper a sessão por 5 minutos, para que os grupos parlamentares providenciem no sentido de...
Como neste momento estão a entrar deputados, peço aos Srs. Secretários o favor de verificarem se já existe quorum.

Pausa.

Srs. Deputados, como já há quorum para votação, vamos repetir a votação das propostas de eliminação relativas ao artigo 43.º

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com 120 votos contra (do PSD, do PS, do CDS, do PPM e da UEDS) e 23 votos a favor (do PCP, da ASDI, do MDP/CDE e da UDP).

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos a favor desta eliminação precisamente por causa do n.º 2 do artigo 201.º da Constituição, que atribui a exclusiva competência legislativa ao Governo em matéria respeitante à sua própria organização e funcionamento, o que é contrariado pelas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 43.º
Como tal, só por si isso justificaria que aderíssemos a estas propostas de eliminação.
Mas, para além disso, este artigo 43.º oferece ainda, nas suas alíneas c) Q d) e também no seu n.º 2, o aspecto pelo menos estranho que é o de procurar enquadrar, por via legislativa, aquilo que poderão ser dificuldades de entendimento entre o Primeiro-Ministro e o Ministro da Defesa Nacional, quando ele exista.
Ora bem, não deve ser a Assembleia da República, nem a lei a regularem essas divergências e a exigir o consenso entre ambas por via legislativa porque os Vice-Primeiros-Ministros e os Ministros são responsáveis perante o Primeiro-Ministro. E no âmbito da responsabilidade política do Governo perante a Assembleia da República - artigo 194.º, n.º 2, da Constituição- sempre terá de ser o Primeiro-Ministro a regular os seus próprios conflitos com outros membros do Governo e a obter os consensos necessários, isto qualquer que seja a personalidade do Primeiro-Ministro -forte ou fraca-, porque a Constituição lhe impõe que seja ele a dirimir esses conflitos e não que eles sejam resolvidos por via legislativa.

O Sr. Sousa Marques (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Sousa Marques (PCP): - Sr. Presidente, a curta interpelação que faço à Mesa baseia-se no seguinte: segundo o nosso Regimento, as votações são feitas com os deputados em pé.
Durante as votações que têm estado a ser feitas, de uma forma sistemática o Sr. Presidente tem pedido aos deputados que votam a favor ou que se abstêm que o façam de pé - como prevê o Regimento-, mas em relação aos deputados que votam contra não tem assim procedido.
Gostava, pois, de saber quais as razões desse procedimento e se a partir de agora nós podemos considerar que nesta Assembleia, para além de haver uma maioria silenciosa, passa a haver uma maioria sentada.

Risos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, respondo à sua interpelação dizendo-lhe que o critério da Mesa tem sido o de perguntar sempre, em todas as votações, em primeiro lugar os votos a favor em segundo as abstenções e depois os votos contra.
A Mesa, embora possa pressupor o que acontece, não tem de se nortear por comportamentos dos senhores deputados.
Mas se o Sr. Deputado estiver interessado nisso não tenho a mínima dúvida em perguntar primeiro quem vota contra, depois quem se abstém e, finalmente, quem vota a favor, sendo certo que depois de perguntar os votos contra e as abstenções não necessito já de perguntar quais os votos a favor, por exclusão de partes.
Eu penso que o critério que a Mesa tem estado a seguir é correcto, mas não tenho dúvida nenhuma em adoptar qualquer outro. Todavia, considero que a sua interpelação é muito pouco fundamentada, dado que esta questão obedece a um critério discutível.
Penso, pois, que não há razões para pedir à Mesa que siga um critério diferente daquele que ela escolheu e que considera correcto.
Portanto, a Mesa continua a proceder como tem procedido até agora, a menos que haja qualquer indicação em contrário por parte do Plenário.

Vozes do PSD, do CDS e do PPM: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira, para uma declaração de voto.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O nosso voto em relação à nossa própria proposta de eliminação das alíneas c) e d) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 43.º foi já largamente discutido e exposto e por isso dispensamo-nos de o expor outra vez.
De facto, trata-se, como foi largamente dito e demonstrado, de matérias que são da competência reservada do Governo, por um lado, e, por outro lado, trata-se de, mais uma vez, por contrabando, vir resolver questões que o Governo ou alguns membros do Governo, na sede própria, não são capazes de resolver, fazendo assim aquilo que se pode chamar um abuso desta Assembleia, um mau uso ou um uso desviado dos poderes da Assembleia.
Isso não deveria ser aceite pela maioria, seja ela «sentada» ou silenciosa e estou certo de que no futuro acabará por caducar. Quando houver um governo ou um primeiro-ministro que utilize como deve os seus poderes constitucionais é evidente que qualquer Ministro da Defesa dará com ele a proposta que ele entender porque senão demite-o, ou então, pura e simplesmente, acumula