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27 DE NOVEMBRO DE 1982 607

de audição estabelecidos na lei para as promoções até ao posto último de oficial superior.
Pensamos que introduzir nas Forças Armadas portuguesas este princípio de audição dos militares, através de órgãos representativos eleitos dentro da ideia de que. por um lado, devem manter uma relativa autonomia interna, mas que, por outro lado, essa autonomia tem que estar associada a sãos princípios de democracia interna -, contribuiria também para uma identificação do conjunto dos militares com os seus próprios dirigentes, com aqueles que viessem a ocupar os lugares mais elevados na hierarquia das Forças Armadas. Este princípio democrático dentro das Forças Armadas decorre naturalmente do 25 de Abril, pelo que em nossa opinião, a aprovação desta proposta do PCP contribuiria significativamente para manter as Forças Armadas, enquanto sentimento no seio dos militares, claramente identificados e co-responsabilizados com o 25 de Abril.
Durante a intervenção, reassumiu a presidência o Sr. Presidente Leonardo Ribeiro de Almeida.

O Sr. Presidente: - Se não houver mais declarações de voto. vamos passar ao artigo 31.º, em relação ao qual...

O Sr. Lino Lima (PCP): - Dá-me licença. Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor. Sr. Deputado.

O Sr. Lino Lima (PCP): - Sr. Presidente, nós ainda não fizemos a votação das propostas relativas ao artigo 31.º

O Sr. Presidente: - íamos entrar precisamente agora no artigo 31.º De qualquer forma, agradeço a informação. Sr. Deputado.
Vão então ser lidas as propostas relativas ao artigo 31.º

Foram lidas. São as seguintes:

Proposta de eliminação, apresentada pelo PCP:

Propõe-se a eliminação do artigo 31.º (Restrições ao exercício de direitos por militares).

Proposta de alteração, apresentada pela ASDI:

1 - Lei especial, de exclusiva competência da Assembleia da República, estabelecerá as restrições ao exercício de direitos previstos no artigo 270.º da Constituição.
2 - Manter-se-á em vigor a legislação actual, até ao início da vigência- da legislação referida no número anterior.
Proposta de eliminação e de alteração, apresentada pela UEDS:

N.º 3 - Eliminar todo o corpo do número.

N.º 5 - Eliminar.

N.º 6 - Acrescentar a seguir à palavra «sindical» as expressões «patronal ou profissional».

N.º 9 - Acrescentar «nem ser membros do Governo» a seguir à expressão «base territorial».

N.º 10 - Nova redacção:

a) Os cidadãos referidos no n.º 1 e que pretendem candidatar-se às instituições
referidas no número anterior terão de ser desligados do serviço activo efectivo, a partir do momento em que formalizem a sua candidatura;

b) A posse dos cidadãos referidos no n.º l dos cargos de Presidente da República, Assembleia da República, Assembleias Regionais da Madeira e dos Açores, Assembleia Legislativa de Macau e órgãos executivos das autarquias locais exige a passagem à reserva;

c) Actual corpo do n.º 10.

Proposta de emenda, apresentada pelo MDP/CDE:

Propõe-se para o n.º 12 a seguinte redacção:

12 - Os cidadãos que se encontrem a prestar serviço militar obrigatório ficam sujeitos ao dever de isenção partidária.

Proposta de substituição, apresentada pelo MDP/CDE:

N.º 1 - Propomos a eliminação da expressão «e contratados».

N.º 3 - Propomos a eliminação da expressão final desde «inseridos» até «redacção».

N.º 9 - Propomos a eliminação das expressões «para a Presidência da República» e «e das organizações populares de base territorial».

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estamos a 5 minutos do termo dos nossos trabalhos da parte da manhã e parece-me vantajoso que a discussão destas diferentes propostas se inicie imediatamente a seguir ao recomeço dos trabalhos.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faz favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, pedi a palavra para pôr a seguinte questão à Câmara: nós estamos constitucionalmente obrigados a aprovar esta lei até amanhã, pelo que nos encontramos numa corrida contra o tempo. É natural que estas votações, à medida que o seu termo se vai aproximando, se acelerem. Acontece que, em virtude do extraordinário cansaço de alguns senhores deputados, oriundo de um trabalho intenso que temos tido esta semana, há muitas vezes a necessidade de demoras, tal como a que hoje se verificou no início desta sessão.
Por estas razões propunha que se ponderasse na continuação dos trabalhos até às 14 horas...

Vozes: - Não, isso não!

O Orador: - Muito bem, Srs. Deputados...

O Sr. Presidente: - Ó Sr. Deputado, penso que trabalhar até às 14 horas e depois fazer um intervalo de 2 horas para o almoço seria, na prática, uma solução idêntica. Penso que seria preferível irmos almoçar agora. O que faria era um apelo aos Srs. Deputados para estarem às 15 horas em ponto e começarmos a trabalhar a essa hora.
Ainda antes de suspendermos a sessão, tenho ainda um aviso importante para fazer à Câmara. Conforme