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27 DE NOVEMBRO DE 1982 605

Submetida à votação, foi rejeitada, com 106 votos contra (do PSD, do PS, do CDS, do PPM e da UEDS), 36 votos a favor (do PCP e do MDP/CDE) e 3 abstenções (da ASDI e da UDP).

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Muito rapidamente, Sr. Presidente, Srs. Deputados, para dizer que sempre tivemos muitas reservas quanto ao alcance deste artigo, em relação ao qual, na primeira votação, nos abstivemos quanto ao n.º lê votámos contra o n.º 2. As reservas mantêm-se e a convicção da desnecessidade deste artigo è, de facto, a nossa. Daí que tenhamos votado diferentemente do que fizemos antes, isto é, votámos contra todo o artigo, na medida em que apoiamos a proposta de eliminação do PCP, fundamentalmente pelas reservas que temos quanto à redacção feita e pelo convencimento da desnecessidade deste artigo.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé.

O Sr. Mário Tomé (UDP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nós abstivemo-nos por considerarmos que, por um lado, o n.º 2 é totalmente de rejeitar, e que, por outro lado, deve ficar bem explicitado no n.º l que compete à Assembleia da República a definição das bases gerais do Estatuto da Condição Militar, nomeadamente, a definição dos direitos e deveres dos militares e dos princípios orientadores das respectivas carreiras. Independentemente de estar pormenorizado mais à frente, achamos que deve ficar bem explicitado que é a Assembleia da República que deve assumir essa responsabilidade e essa competência.

O Sr. Presidente: - Como não há mais inscrições, vamos passar à discussão e votação das propostas existentes em relação ao artigo 28.º Há uma proposta de aditamento relativa ao n.º 2 e outra de substituição relativa ao n.º 4, que vão ser lidas.
Foram lidas. São as seguintes:

Proposta de substituição, apresentada pela ASDI:

1 - ................................
2- .................................
3- .................................

4 - Dos actos definitivos e executórios que decidam da não promoção de um militar a qualquer posto cabe sempre recurso para o Supremo Tribunal Administrativo, tendo o recorrente direito à consulta do respectivo processo individual.

Proposta de aditamento, apresentada pelo PCP:

Propõe-se o aditamento do n.º 2-A ao artigo 28.º, com o seguinte texto:

As propostas relativas às promoções referidas no número anterior são apresentadas pelo Chefe de Estado-Maior do respectivo ramo, precedendo parecer emitido por órgãos específicos, de que farão parte obrigatoriamente elementos eleitos.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

Pausa.

Não havendo inscrições, vamos passar à votação da proposta de substituição do n.º 4 do artigo 28.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com 109 votos contra (do PSD, do PS, do CDS e do PPM) e 43 votos a favor (do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP).

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A votação efectivada parece-nos de extrema gravidade, na medida em que ela parece representar um retrocesso em relação àquilo que tinha sido uma segunda votação na especialidade, operada no seio da Comissão, desde n.º 4 do artigo 28.º Quando em Comissão se passou a entender, em votação unânime, que o recurso era feito para o tribunal competente, tivemos ocasião de explicitar que entendíamos por tribunal competente exclusivamente o Supremo Tribunal Administrativo e que considerávamos qualquer outra solução, não só errada, como inconstitucional e como um profundo retrocesso democrático na vida portuguesa.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Muito bem!

Vozes do PCP: Muito bem!

O Orador: - Ora, o que acontece é que com esta votação da Assembleia da República, recusando uma proposta que clarificava o sentido que, segundo alguns dos seus membros, ela própria tinha atribuído -isto é, que considerava que o artigo 28.º, n.º 4, só podia ser interpretado como significando que o recurso era para o Supremo Tribunal Administrativo- ao recusar clarificar esta interpretação, que era a sua, a Assembleia da República parece agora afirmar que, pelo contrário, entende não ser o Tribunal Administrativo o tribunal competente para estes recursos. É uma solução que repudiamos, uma solução que põe a claro a ambiguidade de alguns compromissos ou alguns acertos de última hora.
Cremos que a Assembleia da República terá e a muito breve prazo- que voltar atrás sobre este ponto concreto e que terá de clarificar- e clarificar sem nenhuma margem para dúvidas que apenas por razões de oportunidade política discutível não ficou clarificada, como se impunha, que o tribunal de recurso destes actos definitivos e executórios é o Supremo Tribunal Administrativo, que é a este, e não a qualquer tribunal militar, que cumpre apreciar da legalidade destes actos. O contrário, já o disse, não seria constitucional, seria até lesivo dos interesses dos cidadãos, postos em desigualdade na defesa dos seus direitos mais elementares.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma declaração de voto, o Sr. Deputado António Taborda.

O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos favoravelmente a pró-