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600 I SÉRIE - NÚMERO 19

deve ser executado alheio às conjunturas políticas e às pressões institucionais, venham de onde vierem.
Como se afirma na mensagem do Presidente da República, o veto é um direito e «um dever» e os deveres não se exercem mais ou menos rigorosamente...
Se assim não fosse, o direito de veto degradar-se-ia de dever de controle político a «castigo» a aplicar, mais ou menos «rigorosamente», conforme a «culpa» dos infractores...
Não se nos afigura assim curial este conceito de direito de veto que, a nosso ver, informa a mensagem presidencial e que é, pelo menos, insólito, mormente quando aplicado a um diploma aprovado por maioria de dois terços.
Ó debate parlamentar nada trouxe capaz de modificar o nosso voto expresso em 29 de Outubro de 1982, tudo se passando como se tratasse da repetição de algo já vivido...
Sem intuitos de especulação política, mas como realidade que se não pode desconhecer, sublinhe-se ter o veto presidencial encontrado tão-só eco nos partidos que anteriormente já tinham votado contra o Decreto n.º 90/II, já que ASDI e UEDS, muito embora manifestando a sua intenção de apresentarem propostas de alteração, não vieram pôr em causa o seu voto de abstenção.
Não há leis perfeitas e, é bom que se declare, não hesitará o Partido Socialista em propor a esta Assembleia da República as modificações que a experiência demonstrar serem convenientes ou necessárias. Contudo, não se afigura conveniente à estabilidade do sistema democrático pôr em causa normativos ainda não submetidos à prova da vigência e que o Presidente da República não logrou, na sua mensagem, pôr em causa. De resto, e importa sublinhá-lo, a nossa concepção civilista do Estado levar-nos-ia à definição de mecanismos mais efectivos de dependência das Forças Armadas do poder político. De qualquer forma, a introdução de emendas na Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas levaria à reabertura do processo legislativo que culminou com a sua aprovação, com as correlativas consequências do vazio legislativo no campo da defesa nacional e da inerente incapacidade para, no mais curto prazo, dar corpo às instituições decorrentes do sistema constitucional vigente. Consequentemente, é nossa intenção não apresentar quaisquer propostas de alteração e votar contra todas aquelas que venham a ser apresentadas, seja qual for o seu conteúdo.
Ao usar do seu direito de veto nesta matéria, praticou o Sr. Presidente da República um acto com irrecusável competência constitucional. É com a mesma irrecusável competência constitucional que esta Assembleia da República confirmou, por maioria de dois terços, a Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas. Competirá agora ao Sr. Presidente da República promulgar esta lei e velar pela sua aplicação nos termos constitucionais.

Aplausos do PS, do PSD, do CDS e do PPM.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, por não haver mais pedidos de palavra para se proferirem declarações de voto, vai proceder-se à leitura de um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.

O Sr. Secretário (Maia Nunes de Almeida): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos é do seguinte teor:

Em reunião realizada no dia 26 de Novembro de 1982, pelas 9 horas e 30 minutos, foram observadas as seguintes substituições de deputados:

1) Solicitadas pelo Partido Social-Democrata:

Álvaro Roque de Pinto Bissaia Barreto (círculo eleitoral de Viseu) por Manuel João Vaz Freixo (esta substituição é pedida para o dia 26 de Novembro corrente);
Joaquim Manuel Cabrita Neto (circulo eleitoral de Faro) por Horácio Manuel Tavares de Carvalho (esta substituição é pedida até ao próximo dia 29 de Novembro corrente);

2) Solicitadas pelo Partido do Centro Democrático Social:

Ruy Garcia de Oliveira (círculo eleitoral de Viseu) por Manuel Augusto de Lemos Couto Azevedo (esta substituição é pedida para o dia 26 de Novembro corrente);
Eugênio Maria Nunes Anacoreta Correia (círculo eleitoral do Porto) por Maria Cândida Von Hafe de Almeida da Cunha Perez (esta substituição é pedida para o dia 26 de Novembro corrente);
António Jacinto Martins Canaverde (círculo eleitoral de Santarém) por Jorge Manuel de Moura Neves Fernandes (esta substituição é pedida para o dia 26 de Novembro corrente);
Adriano José Alves Moreira (círculo eleitoral de Bragança) por Hernâni Torres Moutinho (esta substituição é pedida para o dia 26 de Novembro corrente);
Alberto Henriques Coimbra (círculo eleitoral de Viseu) por José Amândio Carvalho Monteiro (esta substituição é pedida para o dia 26 de Novembro corrente);
José Miguel Nunes Anacoreta Correia (círculo eleitoral de Faro) por João Machado Cantinho Figueiras de Andrade (esta substituição é pedida para os dias 26 a 30 de Novembro corrente, inclusive);

3) Solicitada pelo Partido Comunista Português:

Zita Seabra (círculo eleitoral de Lisboa) por Rosa Maria Brandão (esta substituição é pedida para o dia 26 de Novembro corrente);
António da Silva Graça (círculo eleitoral de Lisboa) por Maria d'Aires Aleluia (esta substituição é pedida para os dias 26 a 29 de Novembro corrente, inclusive);

4) Solicitada pelo Movimento Democrático Português/CDE:

Herberto de Castro Goulart da Silva (círculo eleitoral de Lisboa) por Mário Prista Alves Casquilho (esta substituição é pedida para os próximos dias 29 e 30 de Novembro corrente, inclusive);
Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio