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17 DE DEZEMBRO DE 1982 921

perfazem uma média de cerca de 2 reuniões efectivas/mês.
E apesar do nosso representante ter sugerido ao coordenador, por mais de uma vez, que convocasse reuniões mais frequentes, a verdade é que, por isto ou por aquilo, o processo se foi arrastando com morosidade excessiva.
É certo que se estabeleceu consenso de que as reuniões só se processariam com a presença dos representantes dos Partidos da maioria e dos 2 maiores Partidos da oposição. E se é também certo que alguns Deputados, por razões estranhas à sua vontade, invocaram deslocações ao estrangeiro em missão da Assembleia da República; trabalho partidário ou doença, não é menos certo que o representante do Partido Socialista jamais invocou algumas destas circunstâncias e sempre se apresentou às reuniões, quando antecipadamente convocado e avisado do local e hora onde elas se realizariam.
Este convénio existente sempre lealmente funcionou, excepto no dia 30 de Julho de 1982, quando o signatário o invocou, declarando na reunião anterior (dia 29) que não lhe seria possível estar presente, em virtude de ter de se deslocar para o Porto, em trabalho partidário, solicitando por via disso, o adiamento da reunião para a semana seguinte. No entanto, o signatário recebeu posteriormente instruções do vice-presidente do Grupo Parlamentar do PS, Dr. Almeida Santos, para não se deslocar para o Porto a fim de estar presente no Plenário da Assembleia da República, onde não havia quorum para se discutir e votar na especialidade a proposta de lei n.º 82/II, pois estavam presentes apenas 108 Senhores Deputados, tendo o Sr. Presidente dito nessa altura: «Senhores Deputados, neste momento, e segundo informações dos Secretários da Mesa, não há quorum para votação, pois estão apenas presentes 108 Deputados. Sendo certo que há muitas mais assinaturas de presenças, peço às Direcções dos Grupos Parlamentares um esforço no sentido de que esses nossos colegas possam vir para o hemiciclo». Pela minha parte, cumpri com as instruções dadas.
Era do conhecimento de todos os Grupos Parlamentares a impossibilidade temporal de se agendar qualquer outro diploma para discussão em Plenário, porquanto os trabalhos sobre a Revisão Constitucional tinham obtido toda e qualquer prioridade. Inclusive, houve recomendações aos Senhores Deputados para paralisarem todos os trabalhos das Comissões Especializadas.
No entanto, nos últimos dias daquela sessão legislativa, o Sr. Secretário de Estado do Fomento Cooperativo, pressionava os Srs. Deputados para a necessidade urgente de se aprovar o Código Cooperativo, argumentando que o prazo concedido às cooperativas para moldarem os seus Estatutos ao Código se esgotaria em 31 de Julho de 1982 e esquecendo-se de que, por diversas vezes, o representante do PS propôs que fosse alargado o referido prazo, atempadamente. Aliás, o PS apresentou a seguinte proposta (conforme consta da discussão gravada em sede de Subcomissão, em 30 de Junho de 1982):

O Sr. Bento Elísio de Azevedo (PS): - Considerando a situação actual de instabilidade legislativa que o movimento cooperativo actualmente vive face ao processo de formulação legislativa do Código Cooperativo e seus diplomas complementares; considerando que o reflexo imediato de tal situação introduz um estado de angústia nos dirigentes cooperativos responsáveis, os quais não sabem em que lei vivem; considerando que há pressa por parte da AD em legislar sobre direito cooperativo, por meros motivos de oportunidade política, publicamente denunciada pela generalidade do movimento cooperativo português a partir de Maio de 1980, sucede agora uma situação de anemia legislativa em que o processo de legislação complementar é apresentado pelo Sr. Secretário de Estado do Fomento Cooperativo como estando totalmente completado -declaração no boletim informativo do sector cooperativo do INSCOOP, n.º 13, 2.ª ed. - quando tal não é exacto, visto estarem por publicar os diplomas sectoriais respeitantes às alíneas c) - Agrícola e d) -Crédito, o que quanto a estes ramos vem aumentar a incerteza generalizada em relação aos demais.
Considerando o processo metodológico e o calendário das reuniões, o qual, conforme é sabido, não é da nossa responsabilidade, vem a arrastar-se desde os finais do ano transacto por razões não imputáveis ao PS, o PS entende impor-se a alteração imediata do artigo 99.º do Código Cooperativo, nos termos seguintes:

Proposta de alteração

ARTIGO 99.º

(Adaptação das Cooperativas constituídas ao abrigo da legislação anterior)

l - As cooperativas constituídas ao abrigo da legislação anterior, terão que adoptar os seus estatutos no que necessário for às disposições deste Código até 30 de Junho de 1983, ou até 6 meses após a entrada em vigor dos diplomas sectoriais complementares respeitantes a cada um dos ramos previstos no n.º l do artigo 4.º, conforme o prazo que mais longo for, nomeadamente no que respeita:
a) À denominação;
b) Ao capital social;
c) Aos órgãos sociais.
2 - Após a adaptação dos estatutos, as cooperativas referidas no número anterior, terão que, no prazo de 180 dias, promover os actos de registo necessários.
3 - A adaptação e alteração de Estatutos referidos no n.º l - é da competência exclusiva da assembleia geral, podendo ser decidida, neste caso, por maioria simples.
Porém, a pressa do Sr. Secretário de Estado era outra... Promulgado o Decreto-Lei n.º 281/82, publicado no Diário da República, em 17 de Junho de 1982, decreto que criou a Caixa Central do Crédito Agrícola Mútuo e tendo conhecimento do ofício dirigido ao Sr. Presidente da Assembleia da República feito por vários Senhores Deputados de diversos Partidos (Almeida Santos e Nunes de Almeida (PS), Jorge Miranda (ASDI), Vital Moreira (PCP), António Vitorino (UEDS), entre outros) requerendo a declaração da inconstitucionalidade daquele diploma; receando as contingências políticas que poderão originar a queda do Governo AD; incomodado com as acerbas críticas que lhe foram feitas de vários quadrantes do movimento cooperativo, e do representante do PS em intervenções no Plenário e em sede de Subcomissão;
O Sr. Secretário de Estado desejava assegurar então a viabilidade de ainda se poder agendar e aprovar no