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17 DE DEZEMBRO DE 1982 913

Código. Afinal não o fez e veio apenas no seguimento de outras posições, atacar pessoas -e aqui com maior gravidade, já que o Sr. Secretário de Estado não lhe pode responder. Daí o meu protesto.

Uma voz do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: São decorridos mais de 2 anos sobre o Decreto-Lei n.º 454/80, da autoria do VI Governo Constitucional - primeiro governo da co-responsabilidade do PSD-, que criou o Código Cooperativo.
Culminando todo um processo de ratificação, esta Assembleia conferiu, hoje, dignidade de lei a tal diploma.
Não fossem as vicissitudes porque passou todo o processo; não fossem as constantes, visíveis e incorrectas tentativas de certos partidos em chamarem a si, despudoradamente, tal como fazem no sindicalismo, a exclusividade da representação, orientação e defesa do movimento cooperativo - tentativas, de resto, ao arrepio das características fundamentais desse movimento que apenas admite como proprietários e condutores os cooperadores e a sua força criativa; não fossem as constantes ofensas que ao longo de todo o processo certos partidos dirigiram, pelas suas tomadas de posição, aos puros ideais programáticos que sempre animaram os pioneiros do movimento cooperativo, próximos ou longínquos, nacionais ou estrangeiros; não fossem declarações já aqui hoje proferidas, reafirmando múltiplas, estafadas e menos cuidadas afirmações produzidas, quer em Comissão, quer fora dela, e o PSD limitar-se-ia, após a votação que esta Assembleia acabou de efectuar, a uma manifestação sincera de profundo júbilo por haver contribuído para algo de bom e fundamental ao aprofundamento da justiça social, ao fortalecimento deste sector de actividade, ao proporcionar o estabelecimento de condições para a melhoria cultural e económica da vida de milhões de portugueses, enfim, à aplicação concreta das normas constitucionais.
Não fosse a angústia, pela incerteza, vivida por todo o movimento cooperativo ao longo deste período e as tentativas de alguns partidos em alijar responsabilidades, atribuindo-as em exclusivo a outros, e o PSD não traria ao presente a sua declaração de voto factos passados e comprováveis.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os condicionalismos atrás expostos levam-nos, para justificar o nosso voto, a ser mais longos do que desejaríamos e a reafirmar mais uma vez que, pela nossa parte, vivemos essencialmente da acção balizada por princípios programáticos. Não passamos, como outros, todo o tempo a debitar princípios e só princípios.
Assim não acontece com outros, nomeadamente com o Partido Socialista, que ainda hoje só falou de princípios: o I Governo Constitucional é que lançou as bases do Código; o I Governo socialista é que lançou o Instituto António Sérgio; o Partido Socialista é o único que conhece os princípios de Rochdale, etc...
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em 18 de Fevereiro de 1977, aquando da ratificação do Decreto-Lei n.º 902, de 31 de Dezembro de 1976, que criou o Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo, um ilustre deputado socialista, perscutando as razões que levaram o PSD a sujeitar tal diploma a ratificação, acusava assim:
Porém, admitimos que o pedido da ratificação vise o continuar ao desfraldar de bandeiras partidarias para mais umas críticas indirectas ou infundadas ao Governo, e tememos que essas mesmas bandeiras partidárias pretendem demonstrar que o cooperativismo possível é só o cooperativismo que defendem, segundo ópticas próprias. O que acabo de referir poderá ser o objectivo primeiro; o segundo, admitimos que seja o da crítica pela crítica, qualquer deles nocivo para o desenvolvimento e consolidação do movimento cooperativo, ainda incipiente em Portugal.
O PSD na altura votou a concessão da ratificação, apresentou propostas de alteração e votou na especialidade a lei correspondente. Lei aprovada por unanimidade.
Tudo decorreu em 4 meses. Ninguém protelou discussões e conclusões.
Numa plena demonstração de que sabia ser oposição construtiva e patriótica, o PSD, com os olhos postos nos interesses do movimento cooperativo, manifestou a maleabilidade suficiente para votar uma lei que, não sendo nem sua, nem inicialmente perfeita, era necessária ao desenvolvimento do sector cooperativo. Hoje o Partido Socialista não mostrou cultivar tal maleabilidade, tão essencial à democracia.
Na discussão então travada não deixaram os vários partidos de proclamar mais uma vez a necessidade do aparecimento do Código Cooperativo.
Uns procuraram fazê-lo surgir de mãos dadas com o movimento cooperativo; outros, apenas apressados quando saídos da governação e desde aí menos confiantes nesse movimento que tanto incensaram, fizeram pseudocongressos, apresentaram iniciativas legislativas desligadas dos cooperativistas.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Era já tempo do VI Governo Constitucional; era já tempo em que no INSCOOP se ultimava um anteprojecto; era já tempo em que a AD, no seguimento do seu programa eleitoral e de governo afirmava a proximidade da promulgação do Código através do seu Ministro Adjunto, hoje Primeiro-Ministro.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Mas novas iniciativas legislativas surgiram, ao arrepio do movimento cooperativo.
O Partido Socialista que, quando governo, quase só proclamou, neste e noutros aspectos, princípios que a prática se encarregava de desmentir, quis transformar-se do dia para a noite - só porque oposição - no paladino do movimento cooperativo, apresentando mais uma, e não ainda a última, versão do Código Cooperativo.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Muito bem!

O Orador: - O Partido Comunista seguiu-lhe os passos.

E chegamos ao Decreto-Lei n.º 454/80, de 10 de Outubro, fruto de larga participação das estruturas cooperativas em trabalho no INSCOOP ao longo de mais de 18 meses - e não da forma como acabou de referir o Sr. Deputado Bento Elísio de Azevedo. Passado pouco mais de l mês, a 18 de Novembro de 1980, os Partidos Socialista e Comunista apresentaram requerimentos de ratificação.