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908 I SÉRIE -NÚMERO 25

seu contributo para a melhoria técnica do articulado proposto à ratificação, tentando em vão introduzir-lhe as alterações, emendas, substituições e aditamentos que, dentro do contexto e na medida em que a intolerância política da AD o permitisse, se mostraram mais urgentes e necessários, sem prejuízo de, no quadro de uma Assembleia da República renovada, vir a propor oportunamente uma lei de bases gerais do fomento cooperativo e um código cooperativo verdadeiramente digno desse nome.
Passando agora a uma breve súmula das suas razões, dirá o PS, perante VV. Ex.as, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que a história do direito compreende não somente a indagação da sua origem remota, como também a do seu nascimento recente, e portanto dos trabalhos legislativos que prepararam a sua introdução num código.
A clara defesa da necessidade de um autêntico código cooperativo está perfeitamente traçado nos escritos teóricos de cooperativistas e pensadores da craveira de Andrade Corvo, Alexandre Herculano, Brito Camacho, Raul Tamagnini, António Maria Godinho e António Sérgio, entre tantos outros conforme tivemos já a oportunidade de referir logo no início da 2.ª fase dos trabalhos da Subcomissão de Cooperativismo desta Assembleia.
Já a mesma claridade e desejável transparência não está presente no recente processo legislativo que precedeu a actual fase de ratificação do Decreto-Lei n.º 454/80, de 9 de Outubro, impropriamente denominado de «Código Cooperativo».
Não é ainda, aqui e agora, o momento adequado para a apresentação pública da verdadeira história deste Código Cooperativo e das manipulações políticas que certos governantes da AD exerceram numa vã tentativa de colher dividendos e proveitos pessoais à custa do cooperativismo e dos cooperativistas do meu país.
A história, todavia, será feita e, porventura, mais cedo do que alguns supõem ou desejariam.
Na «declaração prévia» por nós formalmente apresentada na reunião de 2 de Junho de 1982 da Subcomissão de Cooperativismo tivemos a oportunidade de, em breves traços, apresentar a verdadeira génese deste Código Cooperativo, ora sob votação final global. Tivemos então a possibilidade de salientar que a história deste Código não deve compreender apenas a indagação das suas fontes remotas, mas também, e principalmente, das fontes recentes que contribuíram para o seu nascimento, com especial destaque para os trabalhos preparatórios já publicados ou em vias de publicação através do INSCOOP e desta Assembleia da República.
Como é sabido, a génese deste Código remonta ao tempo do I Governo Constitucional Socialista, tendo a concretização das propostas de iniciativa legislativa então avançadas sido concretizadas em Outubro de 1978, com a nomeação de uma comissão encarregada de elaborar o anteprojecto do código cooperativo português.
Após 18 meses de reuniões conjuntas de técnicos juristas e de representantes das estruturas superiores do movimento cooperativo, a Comissão do Código haveria de finalizar o texto de um anteprojecto que, muito embora, tendo merecido a aprovação da generalidade dos seus membros e do próprio movimento cooperativo, haveria de ser posteriormente adulterado na sombra e no silêncio dos gabinetes adjacentes ao actual titular da pasta do Fomento Cooperativo.
Na verdade, o aparecimento da AD na área do Governo haveria de marcar um crescendo de autoritarismo no exercício do poder, com os mais negativos efeitos para o desenvolvimento do cooperativismo em Portugal.
Um dos casos exemplares desse autoritarismo, de manipulação e de arrogância política da AD é, exactamente, o caso do diploma legal contra o qual acabamos de votar. E no entanto o cooperativismo deveria ser um ponto de encontro entre homens de boa vontade, onde, para além de tantas outras divergências políticas, fosse possível, em nome dos princípios cooperativos, da solidariedade e da auto-ajuda, encontrar plataformas de consenso mínimo, baseadas no pressuposto de um maior autogoverno ao qual haveria de corresponder um menor grau de utilização política.
Um exemplo frisante desta procura do consenso possível ocorreu no I Governo Constitucional, a propósito da ratificação do Decreto-Lei n.º 902/76, de 31 de Dezembro, pelo qual o I Governo socialista criou o Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo. A lei de ratificação n.º 35/77, de 8 de Junho, haveria de ser aprovada neste Plenário sem votos contra nem abstenções, com todos os deputados presentes, em pé, a aplaudir. Previamente haveriam de decorrer os trabalhos preparatórios de ratificação numa comissão parlamentar que, com o espírito aberto e sem imposições de terceiros, alheios a esta assembleia, soube encontrar o consenso. Sem pressas, sem pressões políticas, sem jogos de bastidor. Reunindo consecutivamente por forma a obter o melhor aproveitamento técnico de tempo disponível...
Claro está que todo este processo consensual, que na realidade era desejado pelo PS, não foi agora possível, com o crescendo de arrogância e de manipulação política que do VI ao VIII Governo veio marcar, pela mão pouco hábil do actual Secretário de Estado do Fomento Cooperativo, o modo de produção legislativo para o sector cooperativo.
De tal modo assim é que até no exterior desta Assembleia é publicamente notório que as posições de alguns deputados da AD são mais ditadas pela conveniência do Sr. Secretário de Estado do Fomento Cooperativo do que pela livre, serena e crítica apreciação do chamado «Código Cooperativo» e das propostas alternativas que, entretanto, por nós, PS, foram apresentadas à consideração da Subcomissão de Cooperativismo.
Como exemplo típico de monolitismo e de tentativa de manipulação por parte do Sr. Secretário de Estado do Fomento Cooperativo poderemos referir, como já tivemos oportunidade de o fazer por forma incontestável na supracitada «declaração prévia» apresentada na Subcomissão de Cooperativismo em 2 de Junho deste ano, poderemos- referir as «exemplares» declarações do Sr. Secretário de Estado em Viseu, quando numa reunião, por ele promovida, com as cooperativas agrícolas da zona, disse ipsis verbis e sem um mínimo de pudor político, a propósito deste mesmo Código que, por estas e por outras análogas razões» o PS se vê obrigado a rejeitar:
O Governo já falou com a maioria e o Código não vai ser praticamente alterado [...] ou ainda este granítico comentário, impróprio de um verdadeiro cooperativista:
Como somos maioria, somos o poder, e temos que o exercer; por isso agora tem que ser como quisermos; quando eles forem poder, que façam como quiserem [...].