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904 I SÉRIE - NÚMERO 25

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão. Eram 18 horas e 15 minutos.

Entretanto, toma assento na bancada do Governo o Sr. Secretário de Estado da Justiça (Azevedo Soares).

O Sr. Presidente: - Vamos entrar no primeiro ponto do período da ordem do dia, que consta da discussão, na generalidade e na especialidade, da proposta de lei n.º 126/11, que concede ao Governo autorização para legislar em matéria de definição de crimes de tráfego ilícito de diamantes em bruto ou não lapidados, apreensão e venda dos mesmos.
Está em discussão, na generalidade, a proposta de lei.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lino Lima.

O Sr. Lino Lima (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Governo pede uma autorização para legislar em matéria de definição de crimes de tráfego ilícito de diamantes em bruto ou não lapidados, apreensão e venda dos mesmos e regime de legalização de actos que os tenham por objecto, designadamente através de alterações a introduzir na legislação vigente.
Desde logo se vê, pela leitura do projecto de diploma que acompanha o pedido, que o Governo pretende não só definir crimes, mas também fixar penas, o que não consta do respectivo pedido de autorização.
Vamos abster-nos em relação a este pedido do Governo. E a nossa posição deriva do facto de pensarmos que não se devem geralmente conceder autorizações ao Governo para legislar em matéria da competência da Assembleia da República quando esta está em funcionamento.
Por outro lado, verificamos que não era difícil ao Governo apresentar o diploma sob a forma de proposta de lei, visto que ele dispõe de uma maioria que lhe garantia que a sua discussão e respectiva votação fosse rapidamente agendada. Á questão de urgência que o Governo invoca, dada a circunstância de os tribunais porem em dúvida a validade da legislação incriminatória existente, resolveria a questão sem delongas. Não há, portanto, nenhuma razão que justifique o pedido desta autorização por parte do Governo.
Por outro lado, a autorização legislativa envolve sempre alguma confiança política ao Governo. É também sabido que esta bancada não concede a este Governo 10 réis de confiança política.

O Sr. Vidigal Amaro (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Assim, estas razões levar-nos-iam a recusar, pura e simplesmente, o pedido de autorização.
Mas atendendo a que se invocam razões que se prendem com o desenvolvimento das relações com a República Popular de Angola, que está interessada, segundo se diz, na publicação deste diploma para acabar com o escandaloso tráfego de diamantes que se tem verificado no nosso país, portanto, como eu ia dizendo, atendendo a estas situações de pró e contra, vamos abster-nos em relação ao pedido do Governo.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavrão Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estava destacado um colega nosso para se pronunciar sobre este tema, mas infelizmente ele não está presente. Direi alguma coisa, em sua substituição.
Temos a informação de que, de algum modo, na génese deste projecto estará o interesse e, até de certo modo, a manifestação de um desejo de manifestação de vontade do Governo de Angola.
O Governo Português não é indiferente a esta problemática, na medida em que, não sendo nós, neste momento, produtores de diamantes, somos, em todo o caso, seus lapidadores.
Estas duas circunstâncias bastar-nos-iam para termos uma atitude de abertura relativamente a este problema, até porque temos também conhecimento de que se desenha aquilo que poderia qualificar como a exploração, no plano da cooperação bilateral com Angola, de uma futura utilização desse filão de know how, que é a circunstância de termos durante muitos anos explorado diamantes a céu aberto e sermos considerados em todo o mundo como o país, ainda hoje, possuidor da melhor técnica neste domínio, ou seja, não no diamante de aluvião chamado kimberlites, mas, como o referi, na exploração a céu aberto.
Se assim é, se essas perspectivas existem e se este diploma pode, na verdade, facilitar a exploração desse potencial, que está neste momento em bruto, mas conservado e preservado, nós entendemos que este diploma, com esta redacção - ou outra qualquer que se considere mais ajustada às circunstâncias-, poderá, na verdade, vir a criar boas perspectivas neste domínio.
Por essa razão, o nosso voto será favorável sem que isso implique, obviamente, um cheque em branco ao Governo para legislar sem a consideração do melindre que também há em todo este domínio, nomeadamente o tratar-se de matéria penal e, portanto, de fixação e determinação de penas.
Mas como esta Assembleia tem sempre a faculdade de chamar à ratificação os diplomas aprovados pelo Governo, se o que se referir a esta matéria não nos vier a dar satisfação -e devo dizer que a proposta que vem junta não nos cria grandes problemas, mesmo do ponto de vista técnico-jurídico -, nessa altura, se virmos que é caso disso, chamaremos o diploma a ratificação.
Neste momento, pelas razões que enunciei, votaremos favoravelmente.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais inscrições, declaro o debate encerrado.
Passamos à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 126/II.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM e da ASDI e a abstenção do PCP, registando-se as ausências da UEDS, do MDP/CDE e da UDP.

O Sr. Presidente: - Não havendo inscrições para declarações de voto, passamos à discussão e votação na especialidade.
Esta proposta de lei consta de 2 artigos, que vão ser lidos.

Foram lidos. São os seguintes: