O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

17 DE DEZEMBRO DE 1982 907

O Sr. Oliveira e Sousa (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Mais de l ano depois da sua discussão na sua generalidade, em Novembro de 1981, voltou ao Plenário da Assembleia da República, agora para votação final global, o diploma de ratificação, com alterações, do Código Cooperativo.
Tão dilatado período para a discussão, na especialidade, do texto das alterações ao Código, quando o requerimento de baixa à Comissão de Economia, Finanças e Plano dava um prazo de 30 dias, mostra bem as dificuldades, desencontros de opiniões e acidentes de percurso em todo este processo, com manifesto prejuízo para a estabilidade de funcionamento e a programação de actividades das estruturas cooperativas.
E o manuseamento das actas da Subcomissão Permanente de Cooperativismo, a quem a Comissão de Economia delegou o trabalho prévio de redacção do diploma agora em apreço, onde um espesso volume espelha as múltiplas reuniões, com longas horas de gravação, as quais, por singular curiosidade, se alongaram mais que a própria revisão constitucional, terminando no dia imediato ao da discussão desta -30 de Julho-, dizia eu que essa consulta das actas e do relatório final da Subcomissão dá-nos a prova real de quanto foi laboriosa esta gestação legislativa de mais de 13 meses.
Neste intervalo ouviram-se os representantes das estruturas cooperativas, avançaram-se, retiraram-se e reformularam-se propostas de alteração, puseram-se em causa e alteraram-se métodos de trabalho, mas se existe uma qualidade inequívoca de todo este processo é a de que, pela latitude dos prazos e pela abertura dos procedimentos, ninguém poderá acusar o resultado final de mal informado, ou pouco ponderado por pressas conjunturais.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Orador: - Ao longo deste período, o CDS, bem como todos os outros partidos intervenientes, analisou as alternativas decorrentes do texto do Código em vigor e das propostas de alteração formuladas, quer na fase de discussão na generalidade, quer apresentadas posteriormente e, sempre em coerência com a sua doutrina, defendeu os princípios da liberdade de iniciativa e da não estatização das actividades, sejam do sector privado ou do sector cooperativo, balizados pelo imperativo constitucional de apoio e estímulo à criação e actuação das cooperativas.
E de referir, como reflexo desta preocupação de não ceder às tendências de uma uniformidade por decreto ou de massificação socializante, onde a igualdade não é tanto de direitos e oportunidades, mas, sim, de formas e processos, a defesa que o CDS fez da não consagração legal, na prática, da unicidade das federações de cooperativas.
Não se pode inferir daí a intenção de pulverizar e menos ainda de partidarizar as estruturas cooperativas de nível superior. Mas a confiança que temos nos actuais e futuros cooperadores e nas virtualidades dos princípios cooperativos levam-nos a supor que saberão assumir, de modo próprio e em cada momento, as posições mais conformes com os interesses do seu movimento e da comunidade nacional.
A aprovação de um código cooperativo estável, ratificado pela competência política e pela força moral desta Câmara, é, na sequência das disposições constitucionais aplicáveis, a consagração do sector cooperativo como
agente fundamental das actividades sociais, sejam no domínio económico da produção e distribuição, sejam no campo cultural ou outros.
A forma de iniciativa cooperativa, sendo aquela em que todos participam de forma igual, evitando a divisão de grupos sociais e mais ainda a sua confrontação, insere-se, em pleno, na nossa doutrina democrata-cristã.
Por esse motivo, o CDS, na sequência do sentido de voto tomado quando da discussão, na generalidade, desta ratificação, e assumindo inteiramente o processo de especialidade em sede de Subcomissão, em que participou de parte inteira, votou agora positivamente o presente texto.

Aplausos do CDS e do PPM.

O Sr. Presidente: - Ainda, para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Bento de Azevedo.

O Sr. Bento de Azevedo (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: No momento em que sobe ao Plenário desta Assembleia da República o Decreto-Lei n.º 454/80, de 9 de Outubro, vulgarmente conhecido como o «Código Cooperativo», para votação global final do processo de ratificação oportunamente desencadeado, o PS gostaria de deixar bem claro perante VV. Ex.as e perante o País os motivos do seu voto contrário ao texto ora presente à apreciação deste Plenário.
Para tal terá o PS que, no breve lapso de tempo disponível para esta declaração, apresentar a VV. Ex.as, ao movimento cooperativo e ao País alguns dados sobre a génese do Código Cooperativo, bem assim como sumariar as razões de ordem política, de natureza técnica e do foro moral que justificaram o seu voto contrário ao texto final apresentado para ratificação.
Para aqueles mais interessados no conhecimento exaustivo das nossas posições, quer de crítica construtiva, quer de formulação alternativa, remetemos para a próxima publicação no Diário da Assembleia da República do texto integral das intervenções por nós produzidas na Subcomissão de Cooperativismo, bem assim como para o teor integral do «protesto do representante do grupo parlamentar do Partido Socialista na Subcomissão de Cooperativismo», atempadamente entregue ao Coordenador e à Comissão de Economia, Finanças e Plano, com o pedido de ser anexado à última acta da Subcomissão, na qual, em resumo, o PS protestava por se ver afastado da discussão e votação de cerca de 30% do articulado, através de um estranho procedimento contrário à ética parlamentar que deveria presidir aos trabalhos desta Assembleia e que, pessoal ou partidariamente, ainda não havia sido utilizado e que frontalmente contraria o artigo 62.º do Regimento.
Assim, o PS não poderia, até por esta simples razão, deixar de se dissociar de um texto legal produzido por processos metodológicos menos claros, já oportunamente denunciados em nossas anteriores intervenções neste Plenário e através de claras tomadas de posição públicas de altos responsáveis de estruturas representativas do movimento cooperativo português.
Foi exactamente por não pactuar com este tipo de comportamento que o PS pediu a ratificação deste Código... Pelas mesmas razões diz agora «não» a este simulacro de Código... E, finalmente, é pelo respeito que lhe merece o cooperativismo e pelo respeito pela luta de século e meio dos socialistas na defesa dos princípios Cooperativos que o PS procurou, na especialidade, dar o