O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

17 DE DEZEMBRO DE 1982 905

ARTIGO 1.º

É concedida ao Governo autorização para legislar em matéria de definição de crimes de tráfico ilícito de diamantes em bruto ou não lapidados, apreensão e venda dos mesmos e regime de legalização de actos que os tenham por objecto, designadamente através de alterações a introduzir na legislação vigente.

ARTIGO 2.º

A autorização legislativa concedida pela presente lei caduca decorridos 3 meses sobre a data da sua entrada em vigor.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão. Não havendo inscrições e se não houver oposição da Câmara, estes 2 artigos serão votados em conjunto.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM e da ASDI e a abstenção do PCP, registando-se as ausências da UEDS, do M DP/CDE e da UDP.
Entretanto, tomou assento na bancada do Governo o Sr. Secretário de Estado do Fomento Cooperativo (Bento Gonçalves).

O Sr. Presidente: - Estão assim concluídas as votações, na generalidade e na especialidade, da proposta de lei n.º 126/II.
O segundo ponto consta das ratificações n.ºs 2/II, pedida pelo PCP, e 8/II, pedida pelo PS, sobre o Decreto-Lei n.º 454/80, de 9 de Outubro, que aprova o Código Cooperativo, e n.ºs 100/II, pedida pelo PCP, e 101/II, pedida pelo PS, sobre o Decreto-Lei n.º 238/81, de 10 de Agosto, que dá nova redacção a vários artigos do Código Cooperativo.
Para ler o relatório da Subcomissão Permanente de Cooperativismo sobre o Decreto-Lei n.º 454/80, de 9 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 238/81, de 10 de Agosto, dou a palavra ao Sr. Deputado Araújo dos Santos.

O Sr. Araújo dos Santos (PSD): - O relatório é do seguinte teor:
Em reunião plenária da Assembleia da República de 5 de Outubro de 1981 foram concedidas as ratificações n.ºs 2/II (PCP) e 8/II (PS), por um lado, e n.ºs 100/11 (PCP) e 101/11 (PS), incidindo as primeiras sobre o Decreto-Lei n.º 450/80, de 9 de Outubro, e as segundas sobre o Decreto-Lei n.º 238/81, de 10 de Agosto.
Baixaram os referidos documentos à Comissão de Economia, Finanças e Plano, para discussão e votação, na especialidade, com o prazo de 30 dias.
A 11 de Novembro de 1981 a Comissão de Economia, Finanças e Plano deliberou remeter a esta Subcomissão os documentos acima referidos, bem como as diversas propostas de alteração que sobre os mesmos incidiram, e foram presentes nos termos regimentais.
A 18 do mesmo mês iniciaram-se os trabalhos da Subcomissão.
Dos mesmos se referem, ainda que sucintamente, os principais passos:
l - Numa 1.ª fase e ao longo de vários meses promoveram-se 24 reuniões, tendo-se efectuado 18.
Nelas se discutiram todos os textos em presença. Os partidos ora emitiram posições definitivas, ora afirmaram reservar as suas posições para momento posterior.
Dados os trabalhos da Comissão Eventual da Revisão Constitucional e a vontade expressa pelo Partido Socialista em requerer a avocação da votação, na especialidade, para o Plenário, com todas as suas consequências, veio a estabelecer-se metodologia que, procurando tornar dispensável para o partido referido, tal requerimento de avocação possibilitasse uma breve aprovação final global.

Aceitou-se unanimemente a metodologia que ditou a segunda parte dos trabalhos da Subcomissão.
2 -Os mesmos podem esquematizar-se assim:
a) Os trabalhos da Subcomissão passariam a ser gravados e deles se extrairiam as actas que seriam na sua totalidade publicadas no Diário da Assembleia da República, 2.ª série;
b) Acabados os trabalhos, o documento final seria votado independentemente da ocorrência ou não da publicação de todas as actas.
3 - Esta metodologia veio a sofrer alteração, conforme posições expressas em acta. Ficou definitivamente assente que a votação final global apenas aconteceria após a publicação de todas as actas.
4 -Das actas das diversas reuniões constarão todos os documentos apresentados. As mesmas constituem anexos ao relatório.
5 - A discussão e votação fez-se artigo a artigo.
6 - Na reunião dos presidentes dos grupos parlamentares que agendou a votação final e global dispensou-se a publicação prévia e nos termos regimentais. Assim, juntam-se ao relatório todos os anexos referidos para publicação no Diário da Assembleia da República.
7 -Nesta 2.ª fase, efectivada quase totalmente em simultaneidade com a revisão constitucional, ocorreram 15 reuniões.
8 - Salvo ausências ocasionais, participaram nos trabalhos da Subcomissão os seguintes partidos: Partido Social-Democrata, Partido Socialista, Centro Democrático Social, Partido Comunista Português e Partido Popular Monárquico.
9 - O relatório e seus anexos constarão do Diário da Assembleia da República. Se possível, solicita-se a sua publicação em suplemento.
Palácio de S. Bento, 25 de Novembro de 1982.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global das alterações que estão em apreciação.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com os votos a favor do PSD, do CDS, do PPM e da ASDI e os votos contra do PS, do PCP e da UEDS, verificando-se as ausências do MDP/CDE e da UDP.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Miranda.

O Sr. Joaquim Miranda (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na ausência do meu camarada Carreira Marques, que está impossibilitado de estar presente