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906 I SÉRIE-NÚMERO 25

nesta sessão por razões que se prendem com a sua recente eleição para a Câmara de Beja, passava a justificar a razão do nosso voto relativamente a esta votação final global.
Ao chegarmos à votação final global da ratificação do Código Cooperativo parece-nos não restarem dúvidas das razões que nos assistiram quando fizemos sujeitar a ratificação os 2 decretos-leis que deram corpo ao Código.
Bastaria para tanto constatar o intenso e demorado trabalho da Subcomissão de Cooperativismo, verificar as estruturas cooperativas que foram recebidas em audiência e as inúmeras cartas e telegramas com diversas tomadas de posição que chegaram à Subcomissão e aos grupos parlamentares.
Na verdade, tudo isso aconteceu porque o Código nasceu torto - fruto de uma operação eleitoralista que ultrapassou o grupo de trabalho que laboriosamente lhe ia dando forma.
Tal como tudo o que é feito sobre o joelho, cedo se veio demonstrar a sua imperfeição, facto reconhecido pelo Governo que fez, ele próprio, publicar novo decreto-lei com algumas alterações.
Só que o conjunto desses dois diplomas, a que o Governo deu pomposamente o nome de Código Cooperativo, não passa de um super-regulamento com um amontoado de ideias gerais pelo meio.
As alterações que lhe foi possível introduzir no decurso do processo de ratificação serviram, na verdade, para lhe conferir algumas melhorias técnicas e para, em casos pontuais, o desburocratizar um pouco e até o tornar mais conforme com a vivência e a realidade do movimento cooperativo.
Porém, e apesar de todas as alterações de que foi objecto, o Código continua a merecer-nos as reservas já expressas na declaração de voto que aqui fizemos aquando da votação na generalidade.
A característica espartilhante não desapareceu e pouco se esbateu com as últimas alterações. A sua sistematização não melhorou. O desequilíbrio das suas disposições - ora de uma vacuidade e imprecisão evidentes, ora de uma excessiva pormenorização- continua a verificar-se. Este Código - que de código, aliás, não tem as características essenciais- não aparece, de facto, com a dignidade do diploma que o movimento cooperativo merece, quer pela sua experiência histórica, quer pela sua dimensão e potencialidades de desenvolvimento em Portugal.
Continuam abertas as portas para a corrosão dos princípios cooperativos, tal é a permissividade que o artigo 5. º continua a dispor.
As reservas que já expressámos tornaram-se ainda mais sérias com a prática seguida por repartições oficiais, serviços públicos e ministérios na aplicação concreta do Código. Desde a sua entrada em vigor multiplicam-se, para as cooperativas, as dificuldades burocráticas. A interpretação das disposições legais tem divergido de serviço para serviço, de conservador para notário, da Secretaria de Estado do Fomento Cooperativo para o Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas. Querendo adoptar ao Código os seus estatutos, as cooperativas vão deparando com obstáculos que não se prevê poderem desaparecer com essa adequação. E há já ameaças concretas de penalização de cooperativas que não efectuam tal adaptação no prazo previsto, mesmo sabendo que o Código está em processo de alteração, nomeadamente no que diz respeito a prazos.
Na realidade, este Código aparece mais como um super-regulamento administrativo das cooperativas do que como a lei-base necessária de enquadramento jurídico que este sector merece e necessita.
Nesta ordem de ideias, é igualmente preocupante o conjunto de poderes atribuídos ao INSCOOP, que, mais do que instituto de apoio e de consulta, adquire contornos de entidade centralizadora, espécie de torre de controle do movimento cooperativo.
Por outro lado, a política governamental no âmbito do sector cooperativo também não melhorou com a entrada em vigor do Código. Particularmente o MACP continua a premiar as suas clientelas com chorudos benefícios, malbaratando os dinheiros públicos, em detrimento das milhares de cooperativas, autenticamente cooperativas, que continuam a ver-se privadas do apoio financeiro a que têm direito.
A consolidação e o desenvolvimento das cooperativas no nosso país determinarão a breve prazo que este Código tenha de ser profundamente alterado. À votação final global que acabamos de fazer está longe de ser um ponto final na luta por um código cooperativo autêntico.
Porque o essencial não foi alterado; porque se mantêm as razões que nos levaram a pedir a ratificação do Código, o Grupo Parlamentar do PCP só poderia votar contra. Foi isso que fez!

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Também, para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Braga Barroso.

O Sr. Braga Barroso (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos a favor destas ratificações não porque julguemos que fique uma obra perfeita, mas porque julgamos, sim, que a necessidade de regulamentar esta matéria tornava urgente a sua publicação. Assim, votámos a favor das ratificações que, repito, não tornando esta matéria perfeita, pelo menos a melhorou no mínimo possível.
Apesar de termos votado a favor destas ratificações, temos sérias reservas quanto ao artigo 3.º, alíneas e) e h), respectivamente quanto ao direito de voto das cooperativas de 1.º grau.
Julgamos que nesta matéria deveria ser atendida a proposta do PS e que deveria ser suprimida toda a parte relativa à participação no capital social das empresas.
Temos ainda sérias reservas quanto ao voto por correspondência, por julgarmos que tal pode permitir um certo caciquismo nas cooperativas, o que queremos ver banido.
Esperamos também que o INSCOOP proceda de maneira eficaz ao pedido de dissolução das pseudocooperativas, que abundam um pouco por todo o País, e gostaríamos que isto fosse da competência da Federação de Cooperativas e não da competência da União, porque nos parece que seria bastante reduzida a participação das uniões. As federações, essas sim, deviam ter poder suficiente para propor a dissolução das pseudocooperativas, que, em muitos casos, só actuam para desprestígio de um movimento forte, que é o movimento cooperativo em todo o País.

Aplausos da ASDI e dos Srs. Deputados Carlos Lage (PS) e Borges Carvalho (PPM).

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Oliveira e Sousa.