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1012 I SÉRIE-NÚMERO 29

ANOP, que estão a viver esta situação de incerteza, que nós, aqui, na Assembleia da República, tornássemos claro qual é a opinião sobre a situação jurídica que neste momento os afecta.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Condesso.

O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não me vou pronunciar sobre a questão de fundo a que indirectamente se reportou o Sr. Deputado Magalhães Mota, a questão da ÁNOP.
No entanto, o Sr. Deputado chamou aqui a esta Câmara o problema da responsabilidade criminal de um membro do Governo. Não estará em causa a possibilidade de o Sr. Deputado, como qualquer cidadão, participar de actos de membros do Governo, enquanto tais ou não, mas está em causa aquilo que é o objectivo de V. Ex.ª, uma vez que fala nesta Câmara.
Admitindo como bom que realmente a Lei n.º 266, de 1914, se aplique - tenho disso algumas dúvidas -, confesso, Sr. Deputado, que não entendi realmente em que é que V. Ex.ª se baseia. Se tem provas, pois V. Ex.ª pode efectivamente fazer a participação criminal, pode juntar essas provas. Ao vir aqui colocar esta questão o Sr. Deputado pretende, efectivamente, ter um acto político que de qualquer maneira não é mui entendível, na medida em que neste momento, independentemente de a intenção ser anterior, o Governo é demissionário.
Mas falou V. Ex.ª num problema que se teria logo aqui levantado e aprovado na interpelação ao Governo. Pergunto: por que é que V. Ex.ª, logo nessa altura, se efectivamente tem um espírito que deve ser, independentemente de estar ou não na oposição e independentemente das garantias ou não da oposição, no sentido de tentar construir as soluções, não chamou a atenção da questão e vem agora, passados tempos, levantar essa questão?
Onde estaria o crime? Na política de factos consumados, diz o Sr. Deputado. Mas, Sr. Deputado, lendo bem a lei que invocou ela refere-se realmente à aplicação a fins diversos das verbas orçamentais. Temos, no entanto, que interpretar isto no sentido da lei do orçamento, porque só esta é que é feita pela Assembleia, pois o Orçamento Geral do Estado não é feito por esta Assembleia. Pergunto: onde é que isto é um ataque à lei orçamental?
Falou em violação de Programa de Governo, mas essa violação só dá responsabilidade política; falou num subsídio que foi desviado e que teria sido previsto em Conselho de Ministros. Mas onde é que tudo isto que V. Ex.ª invocou pode ser subsumível na tal Lei n.º 266, de 27 de Julho de 1914?
Confesso que, reportando-me directamente àquilo que acaba por ser a invocação de factos feita por V. Ex.ª, embora entenda que o problema não tem acuidade nem é problema que neste momento seja pertinente, de qualquer maneira, mesmo assim, mesmo como um acto político em que V. Ex.ª tentará tirar dividendos contra um governo que é demissionário, não vejo onde é que V. Ex.ª possa louvar-se.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Natália Correia.

A Sr.ª Natália Correia (Indep.): - Sr. Deputado Magalhães Mota, as suas palavras de apelo às responsabilidades dos governantes parecem-me muito oportunas e saudáveis num momento em que a irresponsabilidade ameaça tornar-se soberana na política nacional.
Vou a seguir pôr-lhe algumas perguntas.
Tendo o Presidente da República vetado o projecto de decreto de extinção da ANOP, poderá o Estado democrático eximir-se às responsabilidades legais de manter a laboração dessa agência?
O Governo alegou a inviabilidade económica da ANOP para promover a sua liquidação. Pode-se, em nome de prejuízos económicos, comparar-se a inviabilidade de uma empresa pública de produção cultural, repito, de produção cultural, como é uma agência noticiosa, a outras empresas também públicas de carácter comercial e industrial? Ou será que o Governo está ignaramente desfasado do que se entende hoje por cultura, desconhecendo que a informação é um valor relevante da cultura democrática?

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - Por último, poderá V. Ex.ª descortinar, na obscuridade das razões que decidiram o Sr. Secretário de Estado da Comunicação Social a pretender extinguir a ANOP, qualquer espécie de fundamento para estas palavras que extraio e cito de um comunicado do núcleo do PSD da ANOP, palavras, aliás, corroboradas pelo presidente do Governo Regional da Madeira: «Com esta sua atitude...» - a atitude, segundo o mesmo comunicado, é a de que o Secretário de Estado da Comunicação Social terá pretendido empenhar-se junto do Governo de Cabo Verde no sentido de este Governo firmar um contrato com a Agência NP - «... José Alfaia só vem dar, mais uma vez, razão às vozes que se levantam, clamando que a decisão de extinguir a ANOP não tem por base problemas económicos, mas sim interesses obscuros relacionados com a penetração política e económica em África de grandes grupos financeiros portugueses e estrangeiros».
Eram estas as perguntas que lhe queria fazer, Sr. Deputado.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Deputado Magalhães Mota, para além do acordo genérico que já foi formulado pelos camaradas de bancada, eu gostaria de chamar a sua atenção, bem como a da Câmara, em primeiro lugar, para o facto de a Lei n.º 266, de 27 de Julho de 1914, se encontrar plenamente em vigor à luz da Constituição de 1976 e do seu texto revisto, e, em segundo lugar, para o facto de o n.º 7 do seu artigo 6.º ser perfeitamente aplicável ao caso presente. Fala-se aí em crimes de responsabilidade «contra a guarda e o emprego constitucional dos dinheiros públicos» e mais adiante o n.º 5 do artigo 12.º refere expressamente o «ordenamento de receita ou despesa e suas liquidações em contravenção da lei e respectivos regulamentos, ainda que não haja intenção criminosa». Mas mais: o n.º 7