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1016 I SÉRIE-NÚMERO 29

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Antes de tudo, direi que o Sr. Deputado Silva Marques pode estar descansado porque a legislação que foi invocada não se aplica ao director do Povo Livre.

Risos do PCP, do PS, da ASDI e da UEDS.

Entretanto, direi também que não estamos de acordo com o Sr. Deputado quando diz que quem tem provas de um crime as deve apresentar. Á provas, Sr. Deputado, só se apresentam em tribunal.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Exacto, exacto!

O Orador: - Nós somos pelo verdadeiro Estado democrático ou de direito, como os senhores dizem, mas mal interpretado por vós.
Agora, acusações fazem-se em todo o lado, desde que se tenha causa justa, e fazem-se sobretudo num parlamento de uma democracia, como é a democracia portuguesa, criada pelo acto revolucionário do 25 de Abril.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!

O Orador: - E por isso aqui fazemos claramente a acusação, pelo menos ao Secretário de Estado José Alfaia - digo «pelo menos» porque pode não ser só ele -, de ter incorrido em lei da República, que é aplicável constitucionalmente e que determina que nenhum contrato possa ser feito sem respeito pelas formalidades legais, feito por acréscimo como uma entidade que juridicamente é inexistente e feito por acréscimo com um fim desviado de obter, por vias administrativas, aquilo que por lei não foi possível a este Governo obter.
E isto já não é feito sem intenção maléfica, é-o, sim, com a intenção maléfica de destruir a ANOP, porque esta vos fazia mal, porque era pluralista, porque não era monocolor como queriam, porque não era só pela AD.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Por isso o Sr. Secretário de Estado e quem também por ele responda devem responder em tribunal.
E a acusação que aqui fazemos no lugar próprio, no Parlamento democrático, no Parlamento da democracia criada com Abril, é pertinente e por isso deve ser tida em conta pelo Sr. Procurador-Geral da República e pelos tribunais para julgarem com as provas então lá prestadas, porque só lá se prestarão.
Esta era a questão que tinha de lhe colocar. Quanto ao resto, fique descansado, porque, como disse no princípio, isto não se aplica ao director do Povo Livre.

Aplausos do PCP.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - É para protestar em relação às afirmações proferidas pelo Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Presidente: - Qual é o fundamento, Sr. Deputado?
É que, como sabe, protestos a protestos é uma figura que a Câmara não tem admitido.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, o protesto do Sr. Deputado Silva Marques foi feito em relação ao Sr. Deputado Veiga de Oliveira, pelo que não estou nas condições regimentais de poder contraprotestar.
Só que no intróito do protesto que produziu, o Sr. Deputado Silva Marques fez afirmações que, do meu ponto de vista, justificam também um protesto. Como tal, a forma regimental que eu tenho é a de protestar contra as declarações feitas pelo Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Presidente: - Mas sente-se atingido pelas declarações do Sr. Deputado Silva Marques?

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, as declarações feitas pelo Sr. Deputado Silva Marques fazem supor que quem tem acusações a fazer as faz e as faz em tribunal.

O Sr. Presidente: - Bom, Sr. Deputado, tendo em atenção as circunstâncias que rodeiam o debate e a sua importância, dou-lhe a palavra por 2 minutos.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Pretendo que fique claro - e daí uso esta fórmula - que de facto utilizámos a forma legal, regimental e constitucional de promover, através de declaração política, na Assembleia da República, que fossem levadas ao conhecimento público e, necessariamente, ao Sr. Procurador-Geral da República factos que consideramos capazes de indiciarem a prática de actos criminosos.
Como claramente resulta da Lei n.º 266, os deputados que fazem a acusação e que tenham participado o facto podem inclusivamente constituir-se assistentes no processo.
Ora bem, nós não renunciamos a essa fórmula e, portanto, com toda a clareza, aqui fica dito que usámos a forma constitucional, legal e regimental e que não abdicaremos de outras fórmulas ao nosso dispor.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques, para contraprotestar.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Eu não pus em causa que os senhores não continuassem coerentemente a vossa acção, que partem do princípio de que houve crime e de que têm provas suficientes para o demonstrar.
Protestei, sim - e continuo a protestar - , que V. Ex.ª, ou seja quem for, aqui, no Parlamento, tenha tentações de misturar Parlamento com tribunais.
Foi aqui dito que acusações fazem-se em todo o sítio. Sim, mas políticas! Acusações de crime fazem-se em tribunal e só em tribunal!
Qual de nós ousará, publicamente, fazer uma acusação de crime de roubo, por exemplo, sem ser em tribunal? Ou então estamos na maledicência política e não no debate político!
Acusações políticas, sim, sobretudo aqui ou então na imprensa, porque há liberdade de opinião, mas acusações criminais, só em tribunal.
Eu sustento esta tese e efectivamente penso que não pode ser de outro modo, sob pena de nós termos a tentação de fazer uma miscelânea dos instrumentos do Estado e, desta forma, degradarmos a sua imagem e o seu funcionamento.
Queria entretanto apenas lembrar, uma vez que o