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5 DE JANEIRO DE 1983 1013

deste artigo 12.º - e aqui está uma infracção clara a esta lei- fala das «concessões feitas e dos contratos legais independentemente da intenção maléfica».
Ora todos nós sabemos, e foi aqui registado, que o contrato com a NP foi um contrato que não respeitou as formalidades legais e - diz a lei - independentemente da intenção maléfica.
Para o Sr. Deputado Fernando Condesso já vai uma resposta: este n.º 7 é suficiente para que o Sr. Secretário de Estado, ou quem por ele seja responsável, seja punido, não com degredo - porque nesta altura já não existe, já não é aplicável à luz da Constituição -,...

Risos.

... mas com prisão maior celular de 2 a 8 anos, ou com pena fixa de 25 anos de degredo, se este existisse, claro está!
Tudo isto, enfim, para dizer, simplesmente, e para que o Sr. Deputado Magalhães Mota o confirme, que os actos do Sr. Secretário de Estado José Alfaia são violadores frontais do n.º 7 do artigo 6.º da Lei n.º 266, .de 27 de Julho de 1914, e estão previstos e incursos, com pena aplicável, no n.º 6 do artigo 12.º da mesma lei, designadamente as concessões feitas e os contratos realizados sem as formalidades legais, independentemente da intenção maléfica. Este é manifestamente um dos crimes de responsabilidade de que o Sr. Secretário de Estado, ou de quem por ele seja responsável, é objecto.
Assim, em nosso entender, esta Assembleia deveria não só enviar a intervenção do Sr. Deputado Magalhães Mota ao procurador-geral da República, mas enviar também todo o extracto desta sessão com esta questão relacionado para que se verificasse do que é que o Sr. Secretário de Estado é acusado, de que crimes é que ele é passível, para que dessa forma o Sr. Procurador-Geral da República aja em consequência e para que, finalmente, em Portugal se compreenda que não se é governante impunemente e que um governante é, antes de tudo, um cidadão que tem, ele próprio e em primeiro lugar, que cumprir a lei, sem o que não poderá ser governante.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Deputado Magalhães Mota, começo por manifestar o apoio que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista dá à sua intervenção. Aliás, também nós entendemos que os factos e os actos sumariados por V. Ex.ª integram, com efeito, o crime de responsabilidade.
Assim, estamos de acordo em que o Diário desta sessão seja comunicado à Procuradoria-Geral da República, para que esta accione os mecanismos que conduzam à elaboração de um processo aos actos do Sr. Secretário de Estado.
Nós achamos que o Sr. Secretário de Estado José Alfaia cometeu abusos de poder no caso ANOP e não pode deixar de ser censurado e criticado sob os aspectos político e moral, sujeitando-se também neste caso e em resultado dos actos sublinhados pelo Sr. Deputado Magalhães Mota a ser réu em processo que perfeitamente se justifica neste caso.
Não queríamos também deixar de fazer uma pequena nota: é que, Sr. Presidente e Srs. Deputados, figuras como o Sr. Secretário de Estado José Alfaia não deviam fazer parte de um governo em Portugal; figuras como a dele há muitas neste Governo demissionário e essas figuras não deviam pertencer a governos democráticos, isto para se preservar o decoro, a dignidade e o prestígio das instituições democráticas no nosso País.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Se há algumas razões pelas quais os cidadãos se queixam do Governo, e pelas quais, aliás, começam a manifestar reservas e mal-estar relativamente aos executivos, elas advêm exactamente do facto de homens sem capacidade intelectual, sem altura moral e sem o sentido da responsabilidade ocuparem altos cargos na hierarquia do Estado.
Pensamos que o caso de José Alfaia, como os casos de Angelo Correia, Nandim de Carvalho e de tantos outros, têm de ser submetidos à reprovação pública e também à crítica desta Câmara. No País todos estão esclarecidos acerca destas «personalidades», que são criticadas por todo o lado, que são considerados como indesejáveis e como não possuindo nem altura moral nem altura política para dirigir os destinos da nossa Nação.
Neste momento pertencem a um governo demissionário, mas ainda continuam a aparecer na televisão e a «brindar-nos» com a sua palavra relativamente fácil, que hoje já não ilude ninguém.

Aplausos do PS, da ASDI e da Deputada independente Natália Correia.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Silva Marques, poderá informar a Mesa das razões por que pede a palavra?

O Sr. Silva Marques (PCP): - Sr. Presidente, é para formular um protesto em relação à intervenção do Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, Sr. Deputado, faremos o seguinte: o Sr. Deputado Magalhães Mota vai responder aos pedidos de esclarecimento e V. Ex.ª formulará a seguir o seu protesto.
Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Responderei a cada um dos pedidos de esclarecimento pela ordem por que foram efectuados.
Assim, em relação ao Sr. Deputado Jorge Lemos, agradecendo-lhe o apoio concedido, gostaria de responder o seguinte às 3 questões que formulou: quanto à primeira, relativa às penalidades em que estará incurso o Secretário de Estado, diria que elas resultam da própria lei: os crimes enunciados na Lei n.º 266 são passíveis, em relação ao artigo 12.º, de prisão maior celular de 2 a 8 anos, e no caso do artigo 13.º, de prisão correccional e multa correspondente. A estas penalidades acresce a penalidade fixada no artigo 14.º, ou seja, no caso de condenação por qualquer dos crimes de responsabilidade ela importa cumulativamente a perda de cargo e a incapacidade para exercer funções públicas, que, nos casos de pena maior, irá além do termo da duração da pena, pelo prazo declarado na sentença, entre o limite mínimo de 5 anos e o máximo de 12.