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5 DE JANEIRO DE 1983 1015

sés de uma certa informação, então optou-se pela sua extinção!

Vozes da ASDI e do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Ao Sr. Deputado Veiga de Oliveira diria que estou de acordo com ele quanto à invocação do artigo 108.º da Constituição - e já o citei - sobre a necessidade da especificação das despesas. Direi também que o cerne mesmo desta legislação, e é já de 1914, è o da responsabilidade dos membros do Governo. Esta responsabilidade é uma responsabilidade acrescida. É que ninguém pode ser governante num Estado democrático se não assume por esse facto uma responsabilidade maior: a responsabilidade de fazer cumprir as próprias leis desse Estado e de, por isso, ser ele o primeiro cumpridor dessas mesmas leis!

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Muito bem!

O Orador: - Mal iremos quando os governantes se sentem excepcionados das leis que a todos os outros cidadãos governam. Esse não será um Estado democrático, será um Estado em que há cidadãos de primeira - os governantes excluídos de toda a responsabilidade e de toda a sanção sobre os actos que praticam - e outros, pelo contrário, subordinados a quaisquer leis ao arbítrio do poder.
Pelo contrário, um Estado democrático o que tem de essencial é que os governantes assumem uma responsabilidade acrescida em relação ao conjunto dos cidadãos...

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): Sr. Deputado, dá-me licença que o interrompa?

O Orador: - Com certeza.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Deputado, estou a ouvi-lo deliciado porque estou inteiramente de acordo consigo, mas chamo a atenção para o facto de se lhe aplicar também directamente - e isto um pouco em resposta ao Sr. Deputado Fernando Condesso - o n.º 7 do artigo 6.º da referida lei, que diz «serem crimes de responsabilidade os actos do poder executivo e seus agentes que atentarem contra a guarda e o emprego constitucional dos dinheiros públicos». Esses crimes são assim discriminados (artigo 12.º, n.º 6): «As concessões feitas e os contratos realizados sem as formalidades legais, independentemente da intenção maléfica».É óbvio que o contrato feito com a NP foi um contrato com dispensa das formalidades legais - não havia senão um contratante -, foi feito com dispensa de concurso público, sem cumprimento de nenhuma lei e também sem o provimento das verbas. Portanto, a verdade é que há uma infracção clara e que esta infracção clara dá direito -como eu dizia há pouco- a uma pena de prisão maior de 2 a 8 anos ou, somadas, a um degredo de 25 anos. Neste caso o degredo já não existe...

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Não se precipite, Sr. Deputado...

Risos.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Creio que valeria a pena responder concretamente a esta questão, Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Orador: - É exacto, Sr. Deputado. Isso estava, aliás, previsto e invocado na declaração política que produzi. Mas além das circunstâncias que V. Ex.ª invocou, eu acrescentaria mais outra: é que esse contrato, feito com dispensa de concurso público, com dispensa de todas as formalidades, foi feito inclusivamente com uma agência noticiosa que na altura só existia nominalmente porque não tinha dirigentes, não tinha jornalistas, não tinha meios, ou seja, é um mero favor do poder, um mero conluio em que um governante se associa a uma entidade fictícia para lhe outorgar um contrato com dinheiros públicos.

Vozes da ASDI, do PCP e da UEDS: - Muito bem!

O Orador: - Quanto ao Sr. Deputado Carlos Lage, também lhe quero agradecer o apoio expresso em nome da bancada do Partido Socialista. Creio que este é um caso em que a democracia passa por nós e pelos poderes do Estado. Ou seja: à Procuradoria-Geral da República e aos tribunais, a quem este assunto passará desde este momento certamente a estar confiado, compete uma missão extraordinária, qual seja a de assegurar a responsabilidade dos governantes, a de assegurar que vivemos de facto em democracia, a de que somos em todas as suas consequências um Estado de direito. Para isso se fez o 25 de Abril, para isso erguemos a nossa voz nesta Assembleia!

Aplausos da ASDI, do PS, do PCP, da UEDS. do MDP/CDE e dos deputados independentes Natália Correia e Sanches Osório.

O Sr. Presidente: - Tem agora a palavra o Sr. Deputado Silva Marques, para protestar.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Quem tem provas de crimes apresenta-as e acciona os instrumentos próprios do Estado.
Estou a exprimir a minha opinião. Sei que o Sr. Deputado Magalhães Mota não está de acordo comigo - é natural, é da oposição -, seria estranho que tivéssemos opiniões coincidentes.
De qualquer modo, a nossa opinião é precisamente esta: quem tem provas de crimes apresenta-as e acciona os instrumentos próprios do Estado. Não o fazendo, grita-se por acudir ao fogo ateando-o e gesticula-se contra a irresponsabilidade da forma mais irresponsável.
Recusamo-nos a colaborar numa concepção que reduz o Estado democrático ao verbalismo comicieiro permanente; denunciamos o simulacro agora aqui esboçado - e não é a primeira vez - de transformar o Parlamento em tribunal, porque nem o tribunal jamais se deve arvorar em Parlamento nem este jamais deve ter tentações de tribunal.
Disse o Sr. Deputado Veiga de Oliveira, e com razão, que não se é governante impunemente. Simplesmente devia ter acrescentado, porque também é verdade, que também não se é deputado impunemente.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira para contraprotestar.