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1088 I SÉRIE-NÚMERO 31

nos inserimos, é ineficaz e deixa por sanar a ilegalidade cometida.
Os subsídios de Natal, no cumprimento estrito da lei, deviam ter sido pagos com montante idêntico ao do mês de Dezembro, isto é, com o respectivo aumento.
Se o recurso a manigâncias ilegais inqualificáveis é só por si ilustrativo dos métodos e da natureza da AD no Governo, é importante que aqui apreciemos os porquês dos factos que denunciamos. Tudo isto foi feito, pura e simplesmente, para o Governo roubar ao 13.º mês dos reformados o pequeno aumento decretado no passado mês de Dezembro, isto é, na véspera das eleições.
Se centenas de escudos retirados a cada reformado podem parecer coisa insignificante aos Srs. Deputados da AD (mais 500, menos 500$!), face às miseráveis pensões de reforma da esmagadora maioria dos pensionistas, isso traduz-se num duro golpe em condições de vida extremamente difíceis.
As ilegalidades cometidas pelo demitido Governo AD seriam suficiente razão para o PCP tomar a iniciativa desta ratificação, mas a injustiça profunda que ela significa para mais de 1 600 000 reformados é a razão fundamental que nos moveu. Não podemos aceitar e seria sobremaneira grave que esta Assembleia e a sua precária maioria aceitassem a injustiça decorrente da trapaça jurídica que acabamos de denunciar.
Vale a pena, aliás, examinar mais profundamente a política seguida neste campo pelo Governo demitido, Governo da AD, face aos reformados portugueses. É que a atitude que um Governo assume perante o sector idoso da população (que é sem dúvida um dos sectores mais carenciados) é bem significativa para avaliarmos ao serviço de que interesses se encontra esse Governo.
A crise política que o país hoje atravessa não é apenas resultado da incompetência e da inépcia de uns tantos governantes, mas sim consequência da política que vem sendo imposta pela AD. O que hoje aqui estamos a apreciar é disso mesmo um claro exemplo.
O Governo da AD, em vésperas de eleições, publica o Decreto Regulamentar n.º 92/82, que exactamente consagra aumentos das pensões de reforma, aumentos esses na propaganda veiculada através dos órgãos de comunicação social da AD seria de 17%. No entanto, a realidade é que os aumentos vão de 15 a 19% e que mais de 60% das pensões de reforma (isto é, todas as de mais baixo valor) são aumentadas em apenas 15%. Aí está o que se chama manipulação estatística: faz-se a média das percentagens de aumentos desiguais e escamoteia-se a realidade do número de pensionistas abrangidos pelos diversos tipos de aumentos.
Mas ainda mais grave é que as percentagens dos aumentos, sejam de 15% ou 19%, fica muito longe da taxa oficial de inflação, que foi de 23% e mais ainda da inflação real. Todos nos lembramos que uma das promessas eleitorais que a AD fez aos reformados e que constam do seu programa do Governo é a anualidade da actualização das pensões de reforma, de acordo com a taxa de inflação. Mas, não só não o fez, e com isso os reformados perdem poder de compra - se é que de poder de compra se pode falar a propósito dos reformados - como são as pensões mais baixas que recebem os aumentos mais baixos. Como há dias me dizia amargamente um reformado: «não se fazem compras com percentagens!». E cada vez estas pensões de reforma dão menos para assegurar níveis elementares de sobrevivência dos pensionistas...
Mas os princípios em que assenta a política governamental neste domínio, e que tem sido largamente propagandeados pelos respectivos Ministro e Secretário de Estado do Governo demitido, representam um retrocesso, o regresso às concepções de previdência que vigoraram sob o fascismo, em violação dos princípios de segurança social, constitucionalmente consagrados.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - É assim que o Ministro e o Secretário de Estado falam cada vez mais em fazer depender as pensões de reforma do respectivo valor contributivo e estão completamente à margem da sua orientação os princípios de solidariedade social, que constam da Constituição da República. Tal política seria em si mesma sempre geradora de grandes injustiças sociais, mas no caso português é-o muito mais. Milhões de portugueses nunca descontaram para a Previdência ou só o vieram a fazer recentemente, porque não existiam regimes que os abrangessem antes do 25 de Abril.
É pois escandaloso que o valor da pensão mínima não tenha sido mexida em 1982 - o que contraria os princípios estabelecidos pela OIT - e tenha sido mantido em 4500$. Mas não fica por aqui o decreto de aumento das pensões de reforma. Ao contrário do que sempre sucedeu, o Governo excluiu do aumento todos os reformados que se reformaram a partir de l de Janeiro de 1982. Para estes a pensão de reforma ficará com o mesmo quantitativo em 1983, vigorando pois, em muitos casos, durante 2 anos, se entretanto a AD não for corrida do Governo.

Vozes do PCP: - É um escândalo!

A Oradora: - Também pela primeira vez desde a respectiva instituição, não foi aumentado o subsídio de grande inválido, que depois de ter estado durante anos indexado ao salário mínimo nacional, passou a ser, pela mão da AD, indexado ao valor das pensões de reforma. E agora, Srs. Deputados, que vai suceder aos grandes inválidos, uma vez que o Governo Balsemão não só não aumentou o valor do subsídio a que têm direito os actuais beneficiários como está a bloquear o processamento dos novos pedidos de subsídio, retirando mesmo o subsídio a alguns grandes inválidos que por direito já o tinham e mandando-os repor os quantitativos que entretanto receberam?
O Decreto Regulamentar n.º 92/82, gera porém outras profundas injustiças que chegariam a assumir os foros do ridículo, se não fossem extremamente graves. Por exemplo, a pensão de sobrevivência vê o seu valor reduzido, em vez de aumentado. As pensões de sobrevivência são, como muitos os Srs. Deputados sabem, as pensões recebidas fundamentalmente pelas viúvas. Desde o Governo de Maria de Lurdes Pintasilgo que a pensão mínima de sobrevivência, isto é de viuvez, dos rurais era igual à pensão de invalidez e velhice. Em 1981, a AD fez a primeira diferenciação lesiva dos direitos das viúvas: aumentou o regime transitório, isto é, não contributivo, para 2800$ e o regime regulamentar, o contributivo, para 2900$. Entre um e outro uma diferença, pois, de 100$ mensais. Foi assim quebrado o princípio da pensão de sobrevivência ser igual à pensão de invalidez. Mas em 1982 a AD vai mais longe e baixa o seu valor. O Decreto Regulamentar n.º 92/82, estabelece que a pensão de viuvez passa a ser apenas de 60% da pensão