O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

8 DE JANEIRO DE 1983 1085

utilização separada, conjunta, simultânea, cumulada, por acordo entre os interessados;
k) São definidas as formas de responsabilidade e consagram-se regras penais e processuais que visam responder aos abusos e ao desrespeito das disposições consagradas na lei;
l) De igual modo, Srs. Deputados, se procurou garantir a instituição de instrumentos objectivos de avaliação dos níveis de audiência das estações de radiodifusão que permitam tornar transparentes as dimensões e repercussões da sua actividade, pondo fim à manipulação de habituais sondagens;
m) São criados o Museu Nacional da Rádio e a Fonoteca Nacional com o objectivo de conservar os registos sonoros de interesse nacional. A situação existente neste domínio tem vindo a constituir um atentado contra o património nacional do povo português e exige medidas prontas e eficazes de modo a preservar registos essenciais à elaboração da história recente do povo português como parte de um património de interesse universal. O interesse que os profissionais da rádio têm manifestado em relação a este problema faz supor que será possível congregar esforços rapidamente, inventariar, recolher e tornar acessíveis importantes peças hoje dispersas;
n) Especial atenção nos mereceu a definição de um conjunto de normas relativas aos trabalhadores da empresa pública de radiodifusão que visam permitir o desbloqueamento de impasses criados em torno da indefinição estatutária no tocante ao regime do pessoal da Radiodifusão Portuguesa, E.P.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projecto de lei que ora apresentamos deve ser entendido como uma base de trabalho para a elaboração de uma lei da radiodifusão. E bem importará que o trabalho para tal necessário comece desde já. Pela nossa parte manifestamos a nossa total disponibilidade para a consideração de propostas e sugestões das bancadas que se disponham a contribuir para que finalmente no nosso País haja uma lei da radiodifusão.
É que, aprovada a lei, por esta ou por uma nova Assembleia da República saída de eleições gerais antecipadas, haverá que regulamentá-la em aspectos essenciais, como sejam o regime de licenciamento do serviço público de radiodifusão, o exercício da actividade publicitária, o regime do ensino à distância, o regime de fiscalização da actividade de radiodifusão e o estatuto da RDP/EP.
Com a apresentação deste nosso projecto de lei da radiodifusão estamos certos de ter lançado um importante alerta e ter dado uma útil contribuição para a futura e urgente definição do conjunto dos normativos democráticos que devem reger as actividades da comunicação social no nosso País, para plena garantia da liberdade de expressão e dos direitos dos cidadãos.

Aplausos do PCP, do MDP/CDE e de alguns Srs. Deputados do PS.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Arons de Carvalho.

O Sr. Arons de Carvalho (PS): - Ouvi com muita atenção a sua intervenção e li também interessado o projecto de lei que o Sr. Deputado acaba de apresentar. Penso que um dos méritos desse projecto é o poder adaptar-se ao preceituado constitucionalmente sobre a actividade da radiodifusão. E não me custa dizer, mesmo, que, nalguns casos, o projecto de lei apresentado pelo Partido Comunista contém alguns aperfeiçoamentos importantes em relação ao projecto de lei já apresentado nesta Assembleia sobre a mesma matéria e da autoria do Partido Socialista.
No entanto, penso que o vosso projecto de lei não aborda directamente alguns pontos que neste momento me parecem mais importantes em relação ao exercício da actividade da radiodifusão, nomeadamente o problema da atribuição das licenças para o exercício da actividade de radiodifusão e o estatuto das empresas públicas de radiodifusão. Remete-se esse assunto para legislação posterior, embora eu considere isso suficientemente importante para já fazer parte da lei-quadro da actividade da radiodifusão. Por isso, dirijo ao Sr. Deputado Jorge Lemos algumas perguntas sobre essas matérias.
Para além dos critérios que apontou, genericamente, que outros devem existir para a atribuição das licenças de radiodifusão? A quem devem ser atribuídas essas licenças? Devem, por exemplo, ser atribuídas para o exercício de radiodifusão em onda média, ou apenas em frequência modulada? Deveremos caminhar para a liberalização das rádios locais, a exemplo do que existe hoje na Itália, França e na generalidade dos países da Europa?
Em relação ao estatuto das empresas públicas: não deverá a legislação básica, em matéria de radiodifusão, estipular o quadro geral das empresas públicas, democratizando as suas estruturas e garantindo a independência dessas mesmas empresas perante o Governo e a Administração Pública?
No meu entender, a lei da radiodifusão devia conter resposta para estas perguntas.
Assim, o Partido Socialista irá apresentar dentro de alguns dias uma alteração ao seu próprio projecto de lei da rádio contendo já algumas propostas para estas questões.
Em todo o caso, penso que é um debate que deveria começar imediatamente e, nesse contexto, pergunto ao Sr. Deputado Jorge Lemos se o seu partido já estudou e encontrou resposta para este problema.

O Sr. Luís Patrão (PS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Em primeiro lugar, queria agradecer ao Sr. Deputado Arons de Carvalho as palavras que dirigiu ao meu grupo parlamentar, relativamente à nossa iniciativa quanto à lei da radiodifusão.
Como tive oportunidade de dizer na minha intervenção, a existência de um conjunto de normas que permitissem definir e enquadrar a actividade da radiodifusão não poderia ser aguardada por mais tempo.
Sabemos dos prejuízos, unanimemente reconhecidos, que têm resultado desta indefinição legal e tentámos, chamemos-lhe assim, dar o pontapé de saída para a resolução do problema.