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1082 I SÉRIE-NÚMERO 31

Tem a palavra, para o efeito, o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Projecto de Lei n.º 387/II, do PCP, relativo ao regime jurídico da radiodifusão foi apresentado nos últimos dias de 1982, um ano negro para a comunicação social em Portugal.
Foi o ano em que foi desencadeada a escandalosa operação governamental de tentativa de destruição da ANOP montada, assim o referia o ex-Presidente do CDS Freitas do Amaral, como primeiro teste da política de desnacionalizações que o demitido Governo da AD pretendia encetar. Para alcançar tal objectivo, como já aqui ficou provado, o Governo, e particularmente o Secretário de Estado José Alfaia, ao arrepio do seu próprio programa, lançou mão de expedientes ilegais, contratou serviços com uma agência privada que não existia e que ele próprio criou, tentou asfixiar economicamente a ANOP, ameaçou os trabalhadores com processos de despedimento colectivo, desviou criminosamente dinheiros públicos, destinados e orçamentados para uma empresa pública, canalizando-os para uma empresa privada.
Com esta operação o Governo tentava matar 2 coelhos de uma só cajadada: por um lado, acabava-se com uma empresa pública de comunicação social - a ANOP (à qual não havia conseguido impor uma política de manipulação desinformativa) e, por outro lado, subsidiava-se com dinheiros públicos uma empresa privada, criada pelo próprio Governo para propaganda da AD e do seu projecto político.
Esta operação fracassou, a ANOP resistiu e foi o Governo que ficou pelo caminho, tendo agora de responder pelos abusos de poder, de corrupção e ilegalidades em que se envolveu ao longo de todo o processo.
Neste começo de ano novo a ANOP continua, o Governo demitido e em mera gestão corrente tem não só de assegurar à agência as verbas necessárias ao seu funcionamento, como pôr fim às tentativas de concretizar o despedimento colectivo de trabalhadores da agência rejeitado pelo próprio Ministério do Trabalho.
Mas se em relação à ANOP se passou isto, na RTP/1982, o cenário não foi melhor. Ao longo de todo o ano transacto agudizou-se o rol de ilegalidades, de abusos do poder, de compadrios e de manipulações que vinham sendo praticados pelas administrações AD na RTP. Houve de tudo. Desde o tristemente célebre escândalo Topo Gigio do Sr. Rui Guedes, passando pelo chamado Jornal de Economia, pelos programas contratados a associações da AD sobre o processo de revisão constitucional... Tudo foi tentado para pôr a televisão pública ao serviço do Governo e dos seus interesses. Foi a sistemática marginalização dos partidos da oposição, a destruição do programa Informação/2, a transformação completa do Telejornal em Boletim de Notícias da AD e da propaganda imperialista, a imposição apressada (apesar da própria crise energética) de mais manipulação durante o período da manhã em vésperas de eleições autárquicas, a violação do código da publicidade e o recurso sistemático à publicidade oculta, o compadrio na contratação de serviços a empresas privadas para a produção de programas, mais promoções de amigos, acabando com o triste e medíocre espectáculo da noite das eleições autárquicas - que é em si mesmo a vergonha de qualquer estação emissora de TV e um monumento à incompetência.
Quanto à imprensa escrita continuaram por resolver os graves problemas sentidos pelos profissionais da informação e pelas empresas do sector, não foi respeitado o estatuto dos jornalistas, registaram-se graves agressões policiais a profissionais da comunicação social no exercício das suas funções, não foram solucionados os problemas da imprensa regional, nem tão pouco se registou qualquer simulacro de apoio aos órgãos de informação das comunidades de emigrantes. As tiragens continuam por controlar, as garantias de apoio não discriminatório estão por concretizar, a fiscalização dos meios de financiamento e da titularidade do capital social das empresas jornalísticas é inexistente, movem-se na sombra poderosos interesses económicos apostados na reconstrução dos empórios informativos que, conjuntamente com a censura, limitavam a liberdade de imprensa antes do 25 de Abril.
O ano de 1982, como já havia sucedido com anos anteriores de governação AD, deixa-nos uma triste herança cujas consequências é preciso enfrentar e resolver no ano que agora começa. O projecto do PCP é para isso mesmo um contributo significativo.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A actividade das empresas de radiodifusão não escapou de igual modo ao quadro negro que descrevi muito brevemente. Pode mesmo dizer-se que o ano de 1982 ficou marcado pela ausência de qualquer iniciativa governamental que visasse pôr fim à indefinição do quadro jurídico em que, ano após ano, se vêm exercendo as actividades de radiodifusão.
A indefinição pesa, desde logo, fortemente na vida da empresa pública de radiodifusão e dos que nela trabalham.
São periodicamente reactivadas as tentativas de subtrair à RDP algumas das frequências que desde há muito vem utilizando. A empresa tem vindo a funcionar com estruturas provisórias cuja mutação frequente não tem obedecido a uma orientação clara e plenamente legitimada sobre os respectivos fins, objectivos e orgânica.
Na gestão corrente, desenvolvem-se, sem cobertura legal, projectos de reestruturação assentes numa abusiva distinção entre o carácter «público» do serviço prestado por certos canais e o carácter «comercial» do serviço prestado por outros igualmente pertencentes à empresa pública. No funcionamento dos serviços de informação reflecte-se inevitavelmente a indefinição legal e mantêm-se, ainda, muitas das sequelas vividas na empresa a partir de 1979. O direito de antena específico dos partidos de oposição, o direito de réplica política, bem como o direito de resposta dos cidadãos através da radiodifusão ainda não estão assegurados.
Em matéria de publicidade, atingido que foi um ponto de indiscritível acumulação de ilegalidades e situações obscuras, está-se ainda longe da reposição da legalidade, designadamente por falta de instrumentos legais ou pela não aplicação das existentes.
Quanto aos trabalhadores da empresa verifica-se o incumprimento das disposições legais que garantem os seus direitos e os das suas organizações representativas, mantém-se diversidade de regimes e vínculos contratuais, factor que se vem revelando fortemente lesivo dos direitos dos trabalhadores e tem surgido como mais um elemento impeditivo da elaboração do respectivo acordo colectivo de trabalho.
A situação económica e financeira da RDP e outro dos aspectos que se ressente fortemente da actual indefinição legal e estatutária. Continuam por estabelecer critérios