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8 DE JANEIRO DE 1983 1087

lei que contemple os pedidos actualmente existentes e os eventuais futuros pedidos. Esses esclarecimentos são fundamentais.
Também achamos estranho que apenas estações de rádio conotadas ou dirigidas por personalidades da actual maioria sejam autorizadas a aumentar a potência ou a instalar novos emissores.
Aproveitava, já agora, para lhe referir também o caso da Rádio Altitude que, juntamente com os casos que referiu, é de igual modo um escândalo a que o CDS também se não pode furtar em matéria de radiodifusão.
Portanto, Sr. Deputado Corregedor da Fonseca queria dizer-lhe que estamos a tempo de, em conjunto, completar o actual projecto de lei do Partido Comunista Português com as normas relativas à concessão de frequências. Aliás, estamos obrigados a isso pelo próprio texto constitucional.
Na minha intervenção, manifestei a disponibilidade do meu grupo parlamentar em, conjuntamente com outros partidos - e bom seria, inclusivamente, que pudesse ser um projecto conjunto -, se debruçar sobre esta matéria.
De momento, é o que posso dizer-lhe, Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, passamos agora à segunda parte da nossa ordem de trabalhos de hoje, cujo primeiro ponto diz respeito às ratificações n.ºs 224/II (PCP) e 226/II (PS) relativas ao Decreto-Lei n.º 463-A/82, que revogou disposições do Decreto-Lei n.º 724/74, de 13 de Dezembro, estatuindo que os montantes dos subsídios de Natal atribuíveis aos pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência dos regimes contributivos da segurança social serão estabelecidos nos diplomas de actualização das pensões respectivas para o período em que se aplicam.
Srs. Deputados, está em discussão.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Zita Seabra.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A ratificação que hoje vamos discutir é sem dúvida uma das mais originais alguma vez debatida nesta Assembleia. Que me lembre, nunca até agora qualquer grupo parlamentar fora forçado a redigir um requerimento de sujeição a ratificação para fiscalizar um decreto-lei publicado sob 2 números diferentes em datas diferentes e distribuído em datas também distintas. Estranho requerimento!
A Mesa da Assembleia da República imediatamente despachou atribuindo não 2 números mas um só número a esta ratificação de 2 decretos-lei. Agindo assim, a Mesa da Assembleia da República procedeu com acerto regimental. É caso para perguntar como foi possível esta estranha situação.
Para impedir que os reformados recebessem o subsídio de Natal de montante idêntico ao da pensão de Dezembro (e logo com o pequeno aumento este ano fixado), o Governo não hesitou em recorrer a processos e expedientes jurídicos claramente fraudulentos.
Desde o 25 de Abril que os reformados e pensionistas conquistaram o direito ao subsídio de Natal e a que esse subsídio fosse de montante idêntico ao da reforma do mês de Dezembro.
O subsídio de Natal dos reformados foi criado em 1974, através do Decreto-Lei n.º 724/74, de 13 de Dezembro, que estabeleceu expressamente que o subsídio a conceder aos reformados em Dezembro é de valor igual à pensão mensal a que tinham direito em 1 desse mês. Ninguém ousara até agora pôr em causa este princípio!
No entanto, no dia 30 de Novembro, através de um mero decreto regulamentar e em violação flagrante da lei em vigor, o Governo de Pinto Balsemão estabeleceu que em 1982, o 13.º mês dos reformados seria de montante idêntico não ao da pensão do mês de Dezembro, mas à do mês de Novembro, isto é: sem aumento.
A ilegalidade é patente: o Governo vinha em 30 de Novembro, alterar por decreto regulamentar uma disposição legal contida num decreto-lei.
Num claro reconhecimento da ilegalidade, 2 dias depois, era publicado um decreto-lei com o n.º 464/82, revogando neste ponto o diploma de 1974 que garantia os direitos dos reformados.

Uma voz do PCP: - Que escândalo!

A Oradora: - A emenda era, porém, tardia e ineficaz. Um decreto-lei publicado a 2 de Dezembro, não podia obviamente sanar a ilegalidade de um decreto regulamentar de 2 dias antes, pois não tinha efeitos retroactivos.
Acontece então o mais espantoso: para encobrir a ilegalidade, o Governo resolveu manipular o Diário da República. Assim, no dia 7 de Dezembro, faz distribuir um suplemento ao Diário da República, de 30 de Novembro, com essa data, em que sob o n.º 463-A/82, sublinho 463-A, reproduz exactamente o conteúdo do diploma que publicara em 2 de Dezembro, sob o n.º 464/82. É uma pura e simples falsificação.
No entanto, é também uma falsificação profundamente incompetente, bem à altura do Governo demitido da AD. Como é sabido depende da efectiva distribuição do Diário da República, a produção de efeitos dos diplomas que aí devem ser insertos. Ora a distribuição do suplemento referido fez-se a 7 de Dezembro, não tendo ficado sanada, pois, a ilegalidade de que enfermava e continua a enfermar o Decreto Regulamentar n.º 92/82.
Aliás, poucos dias depois na entrega na Assembleia da República do pedido de ratificação apresentado pelo PCP, nas condições estranhas que acabei de referir, surgia nas páginas do Diário da República, um pequeno aviso a que muitos não terão prestado atenção. Nele se advertia que ficava anulado e sem efeito o diploma publicado em 2 de Dezembro, sob o n.º 464/82.
Foi assim, portanto, que o próprio Partido Socialista foi levado a sujeitar a ratificação um decreto-lei anulado e sob cujo número figura actualmente no Diário da República, não o 13.º mês dos reformados mas sim o Estatuto do Gestor Público (que aliás o PS também sujeitou a ratificação).
É óbvio que o PS pretendeu sujeitar a ratificação o Decreto-Lei n.º 463-A/82, que estatui que os montantes dos subsídios de Natal atribuíveis aos pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência dos regimes contributivos de segurança social que serão estabelecidos nos diplomas de actualização das pensões respectivas para o período a que se aplica.
Este facto, todavia, só sublinha ainda mais o carácter aberrante da situação gerada pelo procedimento governamental.
É claro que toda esta manipulação do Diário da República por parte do Governo AD, além de ser um escândalo no regime democrático-constitucional em que