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1090 I SÉRIE-NÚMERO 31

Porém, o actual Governo, através do Decreto Regulamentar n.º 92/82, de 30 de Dezembro, alterou aquela situação estabelecendo uma norma transitória, o artigo 15.º, que diz assim: «o 13.º mês será, em 1982, de valor correspondente às pensões atribuídas até 30 de Novembro daquele ano». Como as pensões são actualizadas em Dezembro, conclui-se que o Governo da AD quis retirar aos reformados um direito social conquistado em 1974. Isto é, em vez de pagar aos reformados o subsidio de Natal já actualizado, pagaria apenas o montante em vigor no mês anterior, subtraindo, portanto, o montante da actualização.
Trata-se, como os Srs. Deputados compreenderão, de uma medida injusta que diminui consideravelmente as regalias sociais já obtidas e, até, a legítima expectativa criada aos reformados pelo diploma de 1974. E isto é, sem dúvida, uma defraudação inadmissível.

O Sr. Mário Tomé (UDP): - Muito bem!

O Orador: - Mas para além de esta medida ser injusta, ela é, também, ilegal como os Srs. Deputados facilmente compreenderão. É que, um decreto regulamentar não pode revogar disposições da lei geral.
A norma transitória do decreto regulamentar que citei, viola, por isso, frontalmente, o Decreto-Lei n.º 724/74. Foi, certamente, por se ter apercebido desta grosseira ilegalidade, deste verdadeiro escândalo, que o Governo fez publicar em 2 de Dezembro, o Decreto-Lei n.º 464/82, que estabelece no seu artigo único que o montante do subsídio de Natal não será inferior às pensões em vigor «antes do inicio da vigência de cada diploma de actualização de pensões». Quer dizer, o Governo veio com este decreto revogar a norma do diploma de 1974, que obrigava a que o subsídio de Natal fosse igual à pensão vencida em 1 de Dezembro. Só que, Srs. Deputados, a ilegalidade manteve-se pois, um decreto de 2 de Dezembro, não pode aplicar-se a situações e a direitos imputados e consolidados em data anterior, visto que o subsídio de Natal se vencia em 1 de Dezembro.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Srs. Deputados, isto é, como sabem, o princípio da não retroactividade das leis que está consagrado no n.º 3 do artigo 18.º da Constituição.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Mas o escândalo não ficou por aqui. Continuando a chafurdar nas águas turvas da ilegalidade e reconhecendo, porventura, o beco sem saída em que se tinha metido, o Governo lança mão de um artifício bacoco, anulando - como disse a Sr.ª Deputada Zita Seabra - através de um aviso, o Decreto-Lei n.º 464/82, e fazendo publicar uma segunda via desse decreto que é, ipsis ver bis, o Decreto n.º 464/82. E assim aparece o suplemento ao Diário da República, de 30 de Novembro, publicando o Decreto n.º 463-A/82, que é, como disse, uma segunda via do Decreto-Lei n.º 464/82.
Só que, Srs. Deputados, uma vez mais o Governo estatelou-se ao comprido nas ruas da vergonha ou da desvergonha.
E que o mencionado decreto, o mencionado suplemento do Diário da República, foi distribuído apenas em 7 de Dezembro. E, como se sabe, uma das formalidades
essenciais para a entrada em vigor das leis, é a sua publicação, ou seja, a distribuição do Diário da República. Por isso, a norma do decreto regulamentar da Engenheira Maria de Lurdes Pintasilgo continua em vigor. E por isso, esta disposição do Governo, continua ilegal. E, sendo assim, é também ilegal o abono do subsídio de Natal pago por montante inferior à pensão vencida em 1 de Dezembro. Isto é absolutamente incontestável e certamente os Srs. Deputados da maioria, que estão a prestar atenção às minhas modestas alegações, compreenderão o fundamento das nossas razões ao requerermos a ratificação destes diplomas.
O inqualificável e irresponsável procedimento do Governo, de um Estado que se quer de direito, lesou os reformados; isto é, lesou cerca de 1 700 000 portugueses, em montante que se calcula em cerca de 1 milhão e meio de contos.
Não está em causa apenas o crédito ou o prestígio do Governo - porque seria o menos -, pois o Governo já não tem crédito, já não tem o menor prestígio. Mas o que está em causa é o prestígio do Estado democrático e do funcionamento do Estado democrático e da própria legalidade democrática.

Vozes do PS e do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Foi por isso que o Partido Socialista requereu a ratificação do diploma em causa e solicita instantemente aos Srs. Deputados da maioria que em nome dos mais elementares princípios da legalidade democrática, do decoro democrático, votem connosco pela não concessão da ratificação aos diplomas em apreço. Será a única forma de repormos a legalidade e a justiça, tão irresponsavelmente atropelados pelo Governo da ÁD, pelo finado Governo da AD.
Para o caso de a maioria ser insensível a esta lógica irrefutável, a este imperativo de justiça, o meu partido apresentará uma proposta de alteração para a especialidade relativa ao artigo 2.º dos Decretos-Lei n.ºs 464/82 e 463-A/82, direi melhor, do Decreto-Lei n.º 463-A/82, visto que o anterior foi anulado, do seguinte teor:
Os subsídios de Natal referidos no n.º , serão de valor igual à pensão mensal a que tenham direito em 1 de Dezembro. E assim se retoma a expressão do decreto de 1974.
Srs. Deputados, o problema não é apenas de uma reposição da legalidade. Trata-se de um imperativo de justiça para com os reformados, uma reparação mínima que lhes é devida.
Se esta exigência política e moral não for compreendida pela maioria, o PS compromete-se, solenemente, a, quando for Governo...

Uma voz do PSD: - Daqui a muitos anos!

O Orador: - ...repor essa legalidade e restituir aos reformados os seus legítimos direitos e regalias sociais, que lhe foram espoliados pelo actual Governo.

Uma voz do PS: - Muito bem!

O Orador: - E, por isso, se esse decreto não for revogado neste momento pela Assembleia (como nós esperamos), será revogado por um próximo governo democrático e socialista.
Em todo o caso, Srs. Deputados da maioria, tenho