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1238 I SÉRIE - NÚMERO 36

discutida a matéria de direito substantivo, e não em discussão de matéria meramente processual.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Ainda para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Castro Caldas.

O Sr. Castro Caldas (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PSD opôs-se à avocação pelo Plenário da votação, na especialidade, da proposta de revogação do artigo 974.º do Código de Processo Civil por razões formais, porque entendemos que de facto o que estava em causa, na formulação do PCP para este artigo, era mais matéria de direito substantivo do que matéria de direito processual. Apesar de algumas das razões de fundo que foram adiantadas pelo PCP na comissão relativamente a esta matéria deverem, em nosso entender, merecer cabimento, entendemos que a formulação da alternativa apresentada pelo PCP não era perfeita porque não distinguia as 3 categorias de arrendamento que necessitavam ser tratadas no âmbito deste diploma.
Assim, haveria que distinguir o arrendamento para habitação, o arrendamento para comércio e o arrendamento rural.
Ora, como este artigo já se encontra, em parte, revogado pela Lei do Arrendamento Rural, isso implicaria, implicitamente, modificar também a Lei do Arrendamento Rural.
O Grupo Parlamentar do PSD entende que esta matéria deverá ser consignada em sede própria de direito substantivo quando se tratar de matéria de arrendamento. Foi só, única e exclusivamente, por esta razão que, em comissão, não foi atendida, na redacção final, a inclusão da proposta de alteração do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como há consenso no sentido de se dispensar a leitura do relatório e parecer respectivo, vamos agora passar à votação final do texto do Decreto-Lei n.º 224/82 - que dá nova redacção a alguns artigos do Código de Processo Civil e do Código de Custas Judiciais -, sujeito às ratificações n.ºs 164/II (PS) e 165/II (PSD, CDS, PPM e ASDI).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências do MDP/CDE e da UDP.

O Sr. Presidente: - Está aberto o período de inscrições para declarações de voto.

Pausa.

Tem a palavra, em primeiro lugar, o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O instituto da ratificação dos decretos-leis, constitucionalmente consagrado, tanto pode funcionar como um instrumento de estrita fiscalização da actividade legislativa do Governo, ao ponto de abrir a possibilidade da rejeição pura e simples dos actos legislativos deste órgão de soberania, como pode assumir uma forma de diálogo institucional de que resulta, por via de regra, um enriquecimento dos textos legais, pela mais alargada participação na sua feitura.
Todos havemos de convir que os «Viscondes de Seabra», quais reformados iluminados, constituem raros exemplos da história e que os tempos que vivemos se não compadecem com reformas de códigos, ainda que parciais, sem que as suas traves mestras sejam alçadas tanto quanto pela sabedoria dos chamados homens de leis, como pelo juízo de oportunidade, senso de medida e conteúdo, dos representantes dos destinatários desses mesmos códigos.
Não se vê pôr em causa, nem nós pomos, a necessidade, quiçá, a urgência, da revisão do Código de Processo Civil.
As alterações de há anos verificadas na estrutura e funcionamento dos tribunais; a separação constitucionalmente operada das magistraturas judicial e do Ministério Público; o aumento do volume de processos judiciais, não acompanhado, na devida proporção, pelo aumento do número de juizes; a constante modificação operada no direito substantivo, propiciando a inadequação do direito de processo como instrumento da sua aplicação, constituem, a par de muitas outras, razões sobejamente justificativas para que se proceda à reforma do Código de Processo Civil, com o fim último de tornar a justiça pronta para ser eficaz.
É conhecido o esquema de reformas parcelares encetado pelo Ministério da Justiça, de que o Decreto-Lei n.º 224/82 constitui um primeiro passo.
Receamos que o conjunto venha a padecer do facto de se ter adoptado o critério de reformar aos retalhos e por conta gotas.
Mas deu-se agora um passo importante.
E foi possível, através do diálogo institucional de que começamos por falar e que o processo de ratificação do Decreto-Lei n.º 224/82 viabilizou, proceder a correcções e melhorias no texto governamental, com a colaboração útil e já salientada de representantes de preclaras instituições, que na aplicação do direito em via de formação têm um papel importante e quotidiano a desempenhar.
Sem descermos à minúcia descabida numa declaração de voto, diremos que as alterações introduzidas no texto do Decreto-Lei n.º 224/82, em matéria de prazos, em matéria de recursos, no que respeita à regulamentação sobre a forma de articular e quanto ao tratamento dado à fase da condensação do processo, são, por si só, reveladoras da utilidade deste processo de ratificação e razões suficientes para justificar o nosso voto favorável ao texto final global.
Muitas das nossas apreensões que explicitámos aquando da discussão, na generalidade, deixaram de existir, restando-nos agora aguardar que a prática confirme, ou infirme, a bondade das soluções encontradas e com as quais, de momento, nos conformamos.
Por último, também nós expressámos o voto de que na próxima etapa da revisão do Código de Processo Civil, tendo em conta os ensinamentos colhidos nesta 1.º fase hoje terminada com a votação final global do texto corrector do Decreto-Lei n.º 224/82, o Governo apresente nesta Assembleia as competentes propostas de lei.
Não basta que o titular do Ministério da Justiça, como o fez no acto simbólico do início da revisão do Código de Processo Civil, proclame que para ser possível aos tribunais a aplicação da «justiça em nome do povo é indispensável que os restantes órgãos de soberania, dotados de legitimidade democrática, consigam cooperar na realização dos interesses da colectividade». Para que se seja consequente com as palavras é preciso que o Governo coopere, nesta matéria, com a Assembleia da República. Que disso se não esqueça o Governo, pois nós não o esqueceremos.