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20 DE JANEIRO DE 1983 1235

dos reformados -, a Assembleia da República não o tenha feito e, pelo contrário, tenha dado o seu aval à medida tomada pelo demitido governo da AD.
É lamentável, por um lado, que assim tenha acontecido, mas, por outro, permite esclarecer os Portugueses, particularmente os reformados, acerca de quem é que defende os seus interesses e acerca de quem é que é capaz de os lesar tão seriamente, tal como acaba de suceder hoje aqui, na Assembleia da República, ao ser concedida a ratificação a este decreto-lei.

Aplausos do PCP, da UEDS, do MDP/CDE e do Sr. Deputado António Arnaut (PS).

O Sr. Presidente: - Igualmente, para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PSD não foi em socorro de ninguém, o PSD pertence a uma maioria de Governo e assume essa posição consequentemente.

Vozes do PSD, do CDS e do PPM: - Muito bem!

Risos do PCP.

O Orador: - Por outro lado, as nossas intervenções - fizemos duas- durante o debate na generalidade demonstraram claramente quer as razões do nosso voto, quer a não razão de uma demagogia fácil, que já se sabe ser timbre da bancada do Partido Comunista.
Tomo a palavra, sobretudo, para dizer, nas circunstâncias criadas pela anterior declaração de voto, que o PSD, no quadro da maioria de Governo, não vai em socorro de ninguém porque se colocaria na situação caricata de se socorrer a si próprio. Se o PSD socorresse alguém, jamais seria a demagogia do Partido Comunista.

Vozes do PSD, do CDS e do PPM: - Muito bem!

O Orador: - Quanto aos reformados, não se trata de os socorrer, trata-se, sobretudo, de ser sensível ao seu problema. No entanto, esse socorro não passa por um tratamento feito na base da demagogia política e quando aqui se diz que o PSD ou a maioria de Governo - Governo que o PSD tem apoiado e apoia - penalizou os reformados, deixamos bem claro que, para além de tudo, o que tem penalizado, penaliza e penalizará os reformados é a demagogia desenfreada que tem grassado no nosso país.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

O Sr. Presidente: - Ainda, para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado António Arnaut.

O Sr. António Arnaut (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Socialista, um dos partidos que requereu esta ratificação, não pode deixar de lamentar profundamente a posição tomada pelo partido dito social-democrata.

Protestos do PSD.

Esforçámo-nos por denunciar a ilegalidade e a injustiça desta medida e verificámos que o Partido Social-Democrata não foi sensível aos nossos argumentos. O Partido Social-Democrata votou acorrentado,
não sei a que frustrações, não sei a que compromissos, não sei a que fantasmas, mas era lícito esperar que tivesse reflectido acerca dos argumentos que então lhe apresentámos.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Este decreto que acaba de ser ratificado pela maioria é manifestamente ilegal e inconstitucional e, para além disso, representa uma espoliação de mais de 1 milhão de contos a mais de l milhão de portugueses.
Não foram ouvidas as nossas razões, lamentamo-lo profundamente. Vamos agora discutir este diploma na Comissão, mas, Sr. Presidente e Srs. Deputados, não temos esperança que as nossas razões sejam ouvidas. Os reformados não terão esperança que as suas razões sejam ouvidas. O País não pode ter esperança enquanto este Governo continuar!

Vozes do PS e do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos entrar agora no segundo ponto do período da ordem do dia, de que consta a votação final global das ratificações n.ºs 164/II, apresentada pelo PS, e 165/II, apresentada pelo PSD, CDS, PPM e ASDI, relativas ao Decreto-Lei n.º 224/82, de 8 de Junho, que dá nova redacção a alguns artigos do Código de Processo Civil e do Código das Custas Judiciais.
Deu entrada na Mesa uma proposta de resolução, apresentada pelo PCP, que diz o seguinte:

Os deputados abaixo assinados propõem, nos termos do n.º 2 do artigo 185.º do Regimento, a suspensão da execução do Decreto-Lei n.º 224/82, de 8 de Junho, até à entrada em vigor da lei de ratificação que vier a aprovar as alterações ao referido decreto.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação.

O Sr. Castro Caldas (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Castro Caldas (PSD): - Sr. Presidente, julgo que deverá existir uma prioridade no decurso dos nossos trabalhos: existe um requerimento do PCP pedindo a avocação pelo Plenário da votação, na especialidade, de um dos artigos do Código de Processo Civil, que deve ser votado em primeiro lugar; depois devemos fazer a votação final global e subsequentemente votar a proposta de resolução.
Não sei se é esse o entendimento da Mesa e da Câmara.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, parece ser claro para todos que o que se pretende é evitar, por razão de datas de homologação, que se produzam efeitos que ninguém deseja. Por esse motivo é preciso suspender - através da proposta de resolução - a