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1240 I SÉRIE - NÚMERO 36

assinatura em mais um decreto, uma portaria ou um despacho normativo.
A comissão encarregada de estudar e discutir, na especialidade, as propostas de alteração ao Decreto-Lei n.º 224/82 entendeu por bem fixar o início da vigência em l de Outubro próximo.
Há, assim, um lapso de tempo suficiente, que permite uma discussão mais aprofundada que seguramente irá exceder os limites do próprio decreto de ratificação.
As soluções encontradas levantam muitas outras questões que tocam a discussão central, ainda não travada em torno do processo civil, e que é esta: que fim nos propomos atingir com o Código de Processo Civil? Uma mera justiça formal, conseguida através de alçapões vários que surpreendem mesmo os mais preparados tecnicamente?
Optaremos pela justiça material?
Pelo princípio do dispositivo ou do inquisitório?
São estas questões que estão por debater claramente e sem sofismas, sem esquecermos que através da lei processual poderemos atingir e impossibilitar a defesa completa dos interesses mais legítimos.
É certo que as alterações conseguidas na Comissão foram obtidas depois de um debate com organizações de profissionais do foro, com a participação activa do Sr. Conselheiro Campos Costa, encarregado da reforma do Código de Processo Civil. Pronunciaram-se e tiveram intervenção directa no processo legislativo e na feitura do decreto o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, a Associação dos Magistrados Judiciais e a Ordem dos Advogados. Processo que aponta um caminho que, com mais razão, deveria ser seguido na feitura, por exemplo, das leis do trabalho. Nomeadamente na ratificação do Código de Processo do Trabalho, esquecido nesta Assembleia porque da parte da AD e do seu ex-Ministro há um manifesto desinteresse na alteração de um diploma que toca tão de perto os interesses dos trabalhadores.
A Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias acolheu muitas das críticas feitas ao Decreto-Lei n.º 224/82. O texto agora votado apresenta sensíveis melhorias em relação ao decreto-lei ratificado.
Uma por outra vez aflora nele o princípio da verdade material e o princípio da igualdade das partes, tão esquecido em disposições como as que regulam a tramitação das acções de despejo.
Contudo, a manifesta desigualdade das partes em presença, a ressaltar tão claramente da lei processual, não foi aí completamente superada. Aliás, que não o foi esteve à vista na votação do requerimento apresentado pelo PCP, em que com argumentos meramente formais, que não de fundo, se disse aqui ser impossível aprovar o requerimento. E alguns desses argumentos eram incorrectos porque, na verdade, o despejo provisório não é matéria de direito substantivo; é, sim, uma matéria meramente processual. Ao revogar-se tal disposição não se iria tocar em qualquer dos preceitos que no Código Civil dizem respeito ao arrendamento, não se tocava nas indemnizações devidas por mora no pagamento da renda, não se tocava na validade dos depósitos condicionais. Enfim, é bem claro e evidente que se trata de matéria processual e que os argumentos aventados são meras desculpas.
Por todas estas razões não nos poderíamos opor ao texto apresentado a votação porque, de facto, é um texto melhor do que o próprio decreto-lei.
Não esquecemos, no entanto, que continuam a ser
válidas algumas objecções formuladas aquando da votação na generalidade.
Continua a não haver uma perspectiva global dos princípios que devem enformar o processo civil. À reforma parcelar do processo civil faltam assim os parâmetros e talvez o diploma já se mostre desajustado quando entrar em vigor. Por vezes a Comissão quis ir mais além, mas faltou-lhe o apoio de um aprofundado e amplo debate sobre questões que acabaram por ficar no tinteiro.
Assim mesmo, não nos opondo ao diploma, continuamos a encontrar razões para o julgar uma obra inacabada, incompleta, um remendo cuidadosamente deitado na pressa do Sr. ex-Ministro.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Castro Caldas.

O Sr. Castro Caldas (PSD): - Vou ser breve, Sr. Presidente. A posição do Partido Social-Democrata, nesta matéria, ficou amplamente demonstrada pela forma como foram conduzidos os trabalhos na Subcomissão. De facto, entendemos, dever lamentar que não tivesse sido apresentada a esta Assembleia uma reforma unitária do Código de Processo Civil. Confrontados perante a situação de uma reforma parcelar, tentámos introduzir, no articulado proposto, as melhorias que eventualmente corresponderiam às críticas mais generalizadamente formuladas. Estamos convictos que a obra não é perfeita, que terá provavelmente lacunas ou deficiências, mas a vacatio legis hoje introduzida nesse diploma irá permitir corrigi-las.
O Grupo Parlamentar do PSD não pode, no entanto, deixar passar em claro esta declaração de voto, no sentido de consagrar o agradecimento a todas as entidades que, com a Assembleia da República, colaboraram na elaboração deste texto. Julgo que foi um trabalho inovatório nesta Câmara que deveria ser considerado piloto para a reforma subsequente que julgo ser necessário introduzir no Código de Processo Civil, designadamente em matéria de procedimentos cautelares, de liquidação de patrimónios e em matéria de tribunal arbitrai.
É a oportunidade também para dizer e salientar que se esta metodologia de trabalho tivesse sido seguida com o Código Penal provavelmente a sociedade portuguesa não estaria hoje confrontada com uma situação extremamente grave de inadequação de um diploma a uma realidade social. O Partido Social-Democrata tem esperança que esta Assembleia possa também, através de mecanismos semelhantes a estes, introduzir nesse diploma as modificações que permitam a sua melhor articulação com a realidade subjacente ao País que nós somos.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, para completarmos a ordem de trabalhos falta-nos apenas votar o projecto de resolução de que foi feita a leitura há pouco. Por isso, embora estejamos na hora do intervalo, penso que interpreto a vossa opinião continuando os trabalhos para procedermos à votação, após a qual encerrarei a sessão.
Vamos, portanto, passar à votação do projecto de resolução.