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1370 I SÉRIE-NÚMERO 40

Por isso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, vamos votar favoravelmente, na generalidade, este projecto da ASDI.
Mas não vamos votar favoravelmente para nos redimirmos, como o Sr. Deputado Carlos Lage há bocadinho sugeria, do voto desfavorável que oportunamente demos a um projecto de lei do PS, se em erro não estou, subscrito em primeiro lugar pelo Sr. Deputado Salgado Zenha, sobre matéria muito semelhante.
O nosso pensamento continua a ser, e sempre, o mesmo e não mudou porque votámos contra o projecto de lei do PS e vamos votar a favor, na generalidade, o projecto de lei da ASDI.
Não mudou porque esses projectos de lei são completamente diferentes. Só aceitamos que a intimidade da vida privada das pessoas, mesmo dos titulares dos cargos políticos, ceda à transparência da vida democrática na medida em que isso for absolutamente indispensável. Continuamos a pensar serem absolutamente inaceitáveis muitas das exigências que no projecto de lei do PS se faziam, nomeadamente essa devassa pública das fortunas, dos rendimentos das pessoas, com a fixação das declarações dos impostos profissional e complementar. Contra isso votaríamos, naturalmente, contra.
Quanto ao projecto de lei da ASDI, aceitamo-lo, porque só faz ceder a intimidade da vida privada das pessoas na medida em que isso é absolutamente indispensável para a clareza da vida pública.
Assim, aceitamos o projecto de lei da ASDI apenas na generalidade e em função do princípio que lhe subjaz, porque, como é óbvio, consideramos perfeitamente inaceitáveis muitas das disposições que nele vêm referidas.
Não entendemos, de nenhuma forma, que se considere para este efeito o presidente do Supremo Tribunal de Justiça - estamos aí inteiramente com o Sr. Deputado Mário Raposo - , pois aquele é efectivamente um membro de um Órgão de Soberania, mas é sobretudo um magistrado cujo controle da honestidade se faz por outras formas. Não podemos também aceitar que o presidente do Supremo Tribunal Administrativo, pelas mesmas razões, esteja incluído neste diploma.
É matéria para profunda discussão, é matéria para a qual estamos claramente disponíveis. Esperamos encontrar da parte dos outros grupos parlamentares a mesma disponibilidade, para discutirmos na Comissão os pormenores com os quais discordamos.
Mas o princípio, e isso é o que nos importa - e é só esse o sentido que tem o nosso voto favorável -, é o da transparência da vida pública, é o da ASDI, mas não é menos do CDS e, por isso, votaremos a favor.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Lino Lima.

O Sr. Lino Lima (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Obrigar os responsáveis por cargos políticos a apresentar, no início do exercício dos respectivos cargos e após a cessação das suas funções, declarações do património e rendimentos surge aos olhos de qualquer cidadão comum como uma medida mínima de moralidade política e cívica, que se impõe por si própria e que quase não necessita de justificação.
Difícil será justificar a sua reprovação. É que, como se diz no intróito do projecto de lei n.º 171/II, «não basta que os titulares de cargos políticos sejam honestos, mas que apareçam publicamente como tal».
E quando tanto se fala em corrupção, em negócios escuros e em mercados paralelos que proporcionam fortunas, bom seria, para os próprios e para o regime democrático, que os titulares de cargos políticos praticassem o acto necessário de mostrar as mãos lavadas aos seus concidadãos quando os abandonam.
Assim, hoje e aqui, nesta Assembleia, a questão que muito comezinhamente se põe a cada um dos senhores deputados é a de decidir se querem que, no futuro, aqueles que desempenham cargos políticos saiam deles de mãos a abanar, num sinal público de que não levam nelas nem o pó das cadeiras do Estado, ou de mãos nos bolsos, a segurar aquilo de que indevidamente se apoderaram no exercício do poder.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Para gente honrada é, portanto, uma opção fácil e sem dramas. Trata-se de prestigiar as pessoas a quem o povo escolhe para o desempenho de missões políticas e de lhes proporcionar e facilitar a garantia e a defesa da sua honra e dignidade.
No entanto, trata-se também de, para além das pessoas, prestigiar o próprio Estado democrático, garantir a honra e dignidade do regime e assegurar a sua moralidade.
Facilitar o controle público da riqueza dos titulares de cargos políticos, permitir que a opinião pública seja, também nesta matéria, juiz documentado da actuação daqueles que personalizam o Estado e as instituições democráticas, será uma medida que transmitirá confiança aos cidadãos, que desmoralizará o boato, que promoverá a tranquilidade pública, tantas vezes afectada por notícias falsas que o segredo propicia e que meras aparências falseiam. Também quanto a este vector parece não se porem opções dramáticas aos Sr. Deputado.
Estas são razões genéricas e de senso comum que alicerçam as razões políticas que levam os deputados comunistas a votar favoravelmente, na generalidade, este projecto de lei, sem embargo de entendermos que ele necessita de alguns melhoramentos e precisões. Mas as nossas razões a favor de um projecto de lei que beneficia a transparência democrática reforçam-se com o espectáculo que a AD, mais uma vez, tem dado nas últimas semanas de falta dessa transparência, em termos tais que põem em causa a seriedade e a dignidade do regime e que desmoralizaram as instituições.
O povo português está farto de tais processos. É preciso bani-los da nossa vida política. E preciso substituí-los por outros. Este projecto de lei, agora em discussão, seria um passo positivo nesse sentido.
No entanto só o será se, efectivamente, este projecto de lei for aprovado não só na generalidade, mas também na especialidade, antes da dissolução da Assembleia da República.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Se assim não for, poder-se-á, porventura, acusar este Parlamento de, com o voto favorável na generalidade, não querer senão enganar o povo português, já que votaria este projecto de lei na generalidade com a certeza de que ele não entraria em vigor, por não haver tempo antes da dissolução da Assembleia de ele ser discutido e aprovado na especialidade e de sofrer aqui, em Plenário, um voto final global positivo.