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28 DE JANEIRO DE 1983 1367

da sua vida que interessam à comunidade não tenham, pelo menos, o tratamento cauteloso que consta deste projecto?
Em resposta ao Sr. Deputado Corregedor da Fonseca, começarei por agradecer o apoio que disse dar à nossa iniciativa ou ao nosso projecto assumido, para satisfação do Sr. Deputado Borges de Carvalho.
Em relação aos presidentes das câmaras municipais, tive ocasião de, na minha exposição, dizer que achava bondosa a argumentação que levaria a admiti-los como incluídos entre os titulares de cargos sujeitos a estas declarações.
Todavia, estamos a dar os primeiros passos nesta matéria no nosso país. E penso que em função dos resultados que se obtenham, como providências desta natureza com um âmbito limitado, como está no nosso projecto, ter-se-ia dado um passo para fazer uma experiência que permitiria, posteriormente, face aos resultados, alargar - se assim for entendido - aos presidentes das câmaras ou, quiçá, a outros autarcas.
Em relação ao presidente do Supremo Tribunal Administrativo, estou mais de acordo com o Sr. Deputado Corregedor da Fonseca do que com o Sr. Deputado Mário Raposo, porque houve uma omissão da nossa parte.
Repare, Sr. Deputado, que está incluído o presidente do Tribunal Constitucional, o presidente do Supremo Tribunal de Justiça e houve a preocupação de incluir os titulares dos mais altos cargos dos Órgãos de Soberania, até por uma questão de equilíbrio e de justiça distributiva quanto à economia do processo.
Portanto, nesse aspecto estou inteiramente de acordo e votarei uma proposta apresentada nesse sentido.
Entretanto, não quero deixar de agradecer aos Srs. Deputados Corregedor da Fonseca, Natália Correia e Mário Raposo o apoio que ofereceram ao projecto, nomeadamente a expressão do meu querido amigo Mário Raposo, que teve a gentileza de considerar o projecto uma lufada de ar fresco na vida política nacional.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos de seguida fazer o nosso intervalo habitual. Retomaremos os nossos trabalhos às 18 horas e 20 minutos.

Eram 17 horas e 50 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 18 horas e 40 minutos.

O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Sr. Presidente, em nome do meu grupo parlamentar e ao abrigo das disposições regimentais peço a interrupção da sessão por 30 minutos.

O Sr. Presidente: - É regimental. Está concedida. Retomaremos os trabalhos às 19 horas e 10 minutos.
A sessão foi interrompida.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão. Eram 19 horas e 20 minutos.

O Sr. Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Sr. Presidente, peço a palavra para um protesto relativamente às declarações do Sr. Deputado Vilhena de Carvalho.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Sr. Deputado Vilhena de Carvalho, ouvi atentamente as respostas aos meus pedidos de esclarecimento. Apenas ficou por responder uma questão relacionada com a justificação que as pessoas devem apontar para poderem ser esclarecidas quanto à situação financeira dos titulares de cargos políticos. Contudo, como considero que uma futura regulamentação para resolver este problema, não faço muita questão em obter um esclarecimento por parte de V. Ex.ª
Em todo o caso, Sr. Deputado, volto a falar na questão dos presidentes das câmaras. Eles estão na mira das populações e pode, em alguns casos, como alguns são de localidades pequenas, haver certas injustiças sobre o bom nome dos presidentes das câmaras. Talvez fosse razoável - como há bocado eu dizia - integrar os presidentes das câmaras na lista das personalidades que deverão prestar contas da sua situação financeira.
Finalmente, noto também que o projecto de lei podia ser beneficiado no tocante aos governadores civis. Reparo que no artigo 5.º do projecto de lei fala-se em Presidente da República, em deputados, em ministros, em ministros da República, mas não estão incluídos os governadores civis.
Gostava, se pudesse, que me desse um esclarecimento sobre isto.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Sr. Deputado Corregedor da Fonseca, relativamente à primeira questão que colocou, V. Ex.ª deu a resposta.
O projecto de lei prevê ser regulamentado pelo Governo e penso que o lugar mais adequado quanto ao processo de acesso às declarações depositadas no Tribunal Constitucional - até por ser matéria de processo - seria no decreto regulamentar desta lei.
Quanto aos presidentes das câmaras, sou sensível à argumentação expendida relativamente a eles, mas - e repito mais uma vez - quisemos dar um primeiro passo, passo esse que não significa, por si só, que estejamos fechados; bem pelo contrário, aprovaríamos uma proposta que nesse aspecto enriquecesse o nosso projecto de lei.
Já quanto aos governadores civis, dizer-se que a sua inclusão se justificaria com muito mais acuidade do que a dos próprios presidentes das câmaras, devo dizer que a sua não inclusão foi um acto pensado. Não porque entendamos que eles não exerçam cargos políticos que os devem sujeitar a idêntico controle, mas porque nós, ingenuamente, acreditámos em algumas promessas da AD, como fosse o completar da regionalização e a extinção do distrito. Daí o desaparecimento dos governadores civis.
Naturalmente que só cometemos essa ingenuidade durante o momento da feitura do projecto de lei. Neste momento temos que nos penitenciar, porque devíamos ter logo obtido a certeza de que os governadores civis, iriam, com o governo da AD, manter-se ainda por muito tempo, tal como aconteceu.