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1362 I SÉRIE-NÚMERO 40

mente para responder à objecção do Sr. Deputado Borges de Carvalho, ...

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Não, Sr. Presidente. Pedi a palavra para intervir no debate.

O Sr. Presidente: - ... devo dizer que no pensamento da Mesa as iniciativas são efectivamente dos deputados, mas depois de apresentadas e admitidas na Mesa da Assembleia da República passam a ser dos grupos parlamentares.
Neste sentido, a Mesa não vê qualquer objecção na discussão e votação deste projecto, mas naturalmente que o Plenário será soberano se V. Ex.ª quiser recorrer desta decisão da Mesa.

O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Sr. Presidente, qual é a disposição regimental em que V. Ex.ª se baseia para dizer que esta iniciativa, apesar de tomada por um deputado, é assumida pelo grupo parlamentar, que, aliás, não teve sequer o cuidado de o fazer, ou seja, de assumir, com a assinatura de outros proponentes, a iniciativa do presente projecto de lei?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Borges de Carvalho, o pedido de marcação desta ordem do dia veio subscrito pelo Sr. Deputado Magalhães Mota, em ofício emitido pelo Grupo Parlamentar da ASDI. A nós, isso parece-nos bastante como assunção do projecto.
Tem V. Ex.ª a palavra, Sr. Deputado Vilhena de Carvalho.

Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Para intervir no debate, naturalmente?...

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.

O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Vilhena de Carvalho, peco-lhe o favor de aguardar um momento. Faça favor, Sr. Deputado Borges de Carvalho.

O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - V. Ex.ª tinha dito que ia dar a palavra ao Sr. Deputado Vilhena de Carvalho para me responder. Mas como não é para esse efeito, quero apenas que fique registado que esta Câmara vai discutir um projecto de lei de um deputado que não existe. Pretendo que isto fique efectivamente registado, bem como que o grupo parlamentar que pediu o seu agendamento não teve sequer o cuidado de subscrever o diploma.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Borges de Carvalho, fica registado na acta que essa é a opinião de V. Ex.ª.
A opinião da Mesa, que também já foi registada em acta, é a de que, embora se trate de uma iniciativa de um deputado que neste momento já não o é, ela foi subscrita e assumida pelo Grupo Parlamentar da ÁSDI de forma tal que a Mesa julga suficiente. Portanto não vamos discutir e votar uma iniciativa legislativa de um deputado que já não existe, mas sim uma iniciativa do Grupo Parlamentar da ASDI.
Tem V. Ex.ª a palavra, Sr. Deputado Vilhena de Carvalho, para intervir no debate.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Antes de fazer a apresentação do nosso projecto de lei naturalmente que não me dispenso de dar uma resposta à questão posta pelo Sr. Deputado Borges de Carvalho.
No momento em que o Sr. Presidente me deu a palavra para intervir sobre o tema introduzido, o Sr. Deputado mostrou-se, desde logo, com um certo nervosismo no sentido de que não era uma resposta da minha boca que queria ouvir, mas da Mesa.
Ora a Mesa deu-lhe a resposta adequada e eu, neste momento, não teria mais que me louvar na decisão da Mesa, que passou em julgado na medida em que o Sr. Deputado Borges de Carvalho dela não interpôs recurso, sinal de que o Sr. Deputado se conformou com tal decisão.
De qualquer maneira, não me dispenso de patentear que o Sr. Deputado Borges de Carvalho só hoje, e no momento em que tem lugar a discussão deste projecto de lei, se deu conta de que este diploma se encontrava subscrito pelo então deputado, no momento da apresentação, Sr. Dr. Luciano Sousa Franco.
O Sr. Deputado Borges de Carvalho esqueceu um ponto importante, que é o seguinte: o que dá legitimidade à apresentação de qualquer projecto de lei é o momento da sua apresentação. Se o Sr. Deputado Sousa Franco no momento em que o projecto foi apresentado não fosse deputado nesta Casa poderia, sim, pôr-se o problema da subsistência ou não subsistência deste diploma.
Mas a verdade é que este projecto de lei foi apresentado sendo deputado desta Casa o Sr. Dr. Sousa Franco. E a prova de que ele foi assumido não só por esta Câmara, mas em especial pelos deputados da ASDI, deriva do facto, já salientado pela Mesa, de ter sido pedida a sua marcação para a ordem do dia de hoje.
Em segundo lugar, verifica-se que as propostas de alteração ao mesmo projecto de lei são subscritas pelos deputados da ASDI, como o Sr. Deputado Borges de Carvalho e os demais grupos parlamentares tiveram já ocasião de ver, e que, pelo menos, elas traduzem a assunção do diploma.
Não me dispenso ainda de, quanto ao segundo ponto suscitado, qual seja o da inconstitucionalidade deste projecto, dizer que o Sr. Deputado Borges de Carvalho mais uma vez foi impertinente e está absolutamente carecido de razão

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Está carecido de razão desde logo porque - e mais uma vez mostra não estar a par daquilo que se passa nesta Assembleia - devia ter reparado que não era ocasião para suscitar a questão da inconstitucionalidade por forma a impedir a discussão do presente diploma.
É que para suscitar a questão da inconstitucionalidade deste projecto de lei por forma a impedir a sua discussão teria de o fazer nos termos regimentais e o Sr. Deputado Borges de Carvalho não o fez em tempo útil.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Passando agora à apresentação do projecto de lei n.º 171/II, dir-lhes-ei, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o seguinte: É do conhecimento geral que nenhum Estado de direito democrático se constrói,